A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria uma espécie de filtro para admissão de recursos especiais pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com objetivo de reduzir o volume desse tipo de recurso que chega à corte.
POR DANIELLE BRANT
O texto-base foi aprovado por 400 a 13 no primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 366 a 10. Agora, segue para promulgação.
A PEC institui o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para que o STJ analise a admissão do recurso. A rejeição só pode ocorrer pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
A relatora da PEC na comissão especial da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que, hoje, os ministros do STJ recebem, cada um, dez mil novos processos por ano. Segundo dados do STJ, no ano passado houve mais de 400 mil recursos dirigidos à corte.
A proposta determina que haverá relevância das questões de direito federal infraconstitucional no caso de ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, e em outras previstas em lei.
Além disso, a PEC prevê que a relevância das questões de direito federal infraconstitucional será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor da proposta, quando as partes poderão atualizar o valor da causa nos casos em que esse possa ultrapassar 500 salários-mínimos.
Em 4 de julho, o presidente do STJ, Humberto Martins, elogiou a PEC e afirmou que o texto vai ajudar a corte a se concentrar na interpretação da legislação federal.
"A aprovação da PEC contribui para a missão do tribunal e para todo o sistema de Justiça, pois possibilita ao STJ exercer de forma mais efetiva o seu verdadeiro papel de firmar teses jurídicas para uniformizar a aplicação das leis federais", disse, em nota no site da corte.
Segundo ele, a proposta cria um mecanismo parecido com a exigência de repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).