Empresas serão ofertadas dias 26 e 30
Com Agência Brasil e poder 360
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou nesta 2ª feira (23.jul.2018) pedido de liminar feito pela Aeel (Associação dos Empregados da Eletrobras) para suspender o leilão distribuidoras da estatal.
O leilão da Cepisa (Companhia Energética do Piauí) está marcado para esta 5ª feira (26.jul.2018). A distribuidora é uma das 6 a ser vendida. Já o leilão da Eletroacre (Companhia de Eletricidade do Acre), da Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia), da Boa Vista Energia e da Amazonas Energia está previsto para 30 de agosto.
Na ação contra o leilão, a associação dos empregados contestou liminar (decisão provisória) do presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador André Fontes. O magistrado liberou o leilão após decisão da 1ª Instância ter barrado a venda das distribuidoras.
Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de privatizar, sem autorização do Legislativo, as estatais em todos os níveis da federação (União, Estados e municípios).
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.
“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.
(com informações da Agência Brasil)