Por Dinalva Martins
Os produtores rurais tocantinenses mais uma vez demonstraram seu comprometimento com a sanidade animal, o Estado bateu novo recorde de vacinação contra a febre aftosa registrando 99,91% de alcance vacinal. Os dados foram divulgados pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), nesta quinta-feira, 12, onde mostram que dos 8.495.251 bovídeos (bovinos e bubalinos) envolvidos, ao todo 8.487.541 foram vacinados. Somados 49.883 destinados ao abate e que, portanto, não vacinam na campanha, o Tocantins conta atualmente com 8.545.134 bovídeos em 55.505 propriedades rurais.
No comparativo, dos 139 municípios do Estado 22% atingiram 100% do rebanho vacinado. Dentre os municípios que concentram o maior número de animais estão: Araguaçu com 350.488; Araguaína com 244.318; Formoso com 240.277; Peixe com 198.657 e Arraias com 194.046, respectivamente.
De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, os altos índices vacinais são reflexos de muito trabalho que incluem o engajamento dos profissionais da Agência e de todos que fazem parte da cadeia produtiva agropecuária. “Todos já têm consciência da importância da vacinação do rebanho para o crescimento do setor agropecuário, pois é a garantia da abertura de novos mercados, consolidação da economia e do avanço no status sanitário, para livre da doença sem vacinação”, ressalta.
Nesta Campanha, a Agência acompanhou diretamente as vacinações de 2.619 propriedades rurais, com 378.051 animais. “Essas propriedades mereceram uma atenção especial por estarem localizadas em assentamentos, áreas indígenas ou por pertencerem aos inadimplentes da campanha anterior”, explicou o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pinto Pires.
Vale lembrar que, os produtores rurais que deixaram de vacinar os animais na campanha serão notificados quanto às sanções e multas, além disso, a Adapec agendará a vacinação para garantir a sanidade dos animais.
Campanha
A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa ocorreu de 1º maio a 15 de junho, o produtor ganhou mais 15 dias de prorrogação, devido à greve dos caminhoneiros que afetaram a distribuição de vacinas.
Planejamento
O Tocantins já está se preparando para a realização da Agulha Oficial (quando a vacinação é executada pelo órgão oficial) contra a febre aftosa, na Ilha do Bananal, que será realizada entre os dias 1º de agosto e 30 de setembro.
Defensoria Pública, em conjunto com o MPE, tem atuado para resolver o problema. Está em curso prazo de 90 dias para que o Estado apresente projeto de reorganização do serviçoPor Cinthia Abreu
“Eu parei a minha vida para lutar pela vida dela. A cada dia de espera nessa angústia, a gente fica com mais medo, mais preocupado. Os próprios médicos me falaram que, se passar dessa semana, ela não vai resistir.” A declaração é do lavrador Domingos Filho Pereira, pai de Luiza Pereira da Silva, de sete meses, diagnosticada com cardiopatia complexa congênita (síndrome do coração esquerdo hipoplásico), desde os primeiros dias de vida. A “angústia” a qual Domingos se refere é a espera por uma cirurgia de cardiopatia para a filha que já devia ter sido realizada.
O lavrador foi atendido nesta quarta-feira, 11, pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Na ocasião, o Defensor Público ofereceu orientações ao pai da bebê com intuito de dar suporte à ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, já em curso com o pedido de urgência para a cirurgia de cardiopatia.
Residente em assentamento na cidade de Goiatins, Domingos Pereira acompanha a filha internada no Hospital Geral de Palmas (HGP), e já percorreu um longo caminho nestes sete meses de vida de Luiza. “Ela nasceu no Dom Orione em Araguaína, mas deram alta para ela e voltamos para casa. Só que ela foi piorando e internaram minha filha de novo em Araguaína, mas lá ela contraiu lá uma infecção pulmonar, até que a transferiram para Palmas”, descreve o pai.
Para defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, casos como da filha de Domingos são frequentes no Tocantins. “Isso acontece sempre, dão alta para a criança alegando ser eletiva, só que logo ela volta para a emergência quase morrendo, como vários outros pacientes, de várias outras especialidades
Espera e óbitos Dados da Central de Atendimento em Saúde da DPE-TO mostram que, somente neste ano, oito crianças morreram pela demora da realização da cirurgia de cardiopatia, sendo que algumas não conseguiram sequer a transferência, outras foram transferidas, mas a cirurgia se tornou tardia e vieram a óbito após o procedimento cirúrgico.
No Tocantins não são realizadas cirurgias cardíacas em crianças, necessitando de Transferência Fora de Domicílio (TFD). Porém, devido a demora, muitas crianças não resistem à espera. É o caso de do bebê João Miguel, também de sete meses, que morreu no último dia 22 no HGP. “Eu nunca pude sequer pegar o meu bebê no colo, pois a situação dele era muito delicada. Foram sete meses de muito sofrimento, aguentando descaso atrás de descaso no Hospital. O médico alertou do risco, a Defensoria reforçou sobre a urgência, mas só o que faziam era dizer que a gente tinha que esperar”, declarou a mãe, Raquel Bezerra, que procurou a Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE-TO para dar entrada ao pedido de indenização.
Assim como no caso de João Miguel, uma menina de dois anos de idade veio a óbito em maio deste ano, após um pós-operatório da cirurgia cardíaca, que foi realizada tardiamente, devido a demora do cumprimento da decisão judicial. Conforme os dados da Central, em todos os processos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento, promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação. Oferta do serviço A Secretária de Saúde do Estado está em fase de finalização de um convênio com o Hospital da Criança de Goiânia para o atendimento aos pacientes do Tocantins.
A realização do convênio é cumprimento de uma determinação judicial, do mês de maio, que atendeu reivindicações da DPE-TO e do Ministério Público Estadual (MPE) determinando que o governo do Estado, em um prazo de 12 meses, organize o serviço de assistência às crianças com quadro de cardiopatia congênita, e passe a prestá-lo diretamente, devendo adquirir os materiais necessários e treinar equipes para a realização das cirurgias cardíacas pediátricas.
Em maio deste ano, o Poder Judiciário também estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Público Estadual apresente um projeto de reorganização do serviço.
Por Shara Rezende
Neste dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 28 anos como um importante instrumento de conquistas para a infância e adolescência. Em função desta data, muitos estados brasileiros comemoram avanços. No Tocantins, o principal e mais recente avanço, lembrado e celebrado nesta ocasião, foi a criação e a aprovação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Tocantins (2017 – 2027), em cumprimento as atribuições do ECA. Ele foi aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) número 4.787 em 17 de janeiro de 2017.
O documento foi elaborado pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca Glória de Ivone), em parceria com Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), com recursos financeiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e apoio da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).
Ele foi estruturado a partir dos Eixos e Diretrizes da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil e pretende enfrentar as violações, os entraves, as ameaças aos direitos humanos de crianças e adolescentes tocantinenses.
O Plano Decenal, que tem a finalidade de orientar e direcionar a política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes do Tocantins para os próximos 10 anos - de 2017 a 2027, foi construído coletivamente com a sociedade civil organizada, instituições governamentais e, crianças e adolescentes em três encontros regionais que aconteceram nas cidades pólos de Araguaína (norte), Gurupi (sul) e Palmas (centro).
Nos encontros, os participantes foram divididos em grupos para diagnosticar a situação da infância e adolescência nas suas regiões e propor estratégias para os eixos: promoção, proteção e defesa dos direitos, controle social, gestão da política e participação de crianças e adolescentes. Após a elaboração, o plano foi disponibilizado para consultas e contribuições virtuais, por meio do site da Seciju, sendo aprovado em janeiro de 2017, a partir da Resolução CEDCA número 006/2018 de 15 de dezembro do mesmo.
Para o secretário da Seciju, Heber Fidelis, a garantia dos direitos deles deve ser diuturna. “Juntamente com os conselhos estadual e municipais das crianças e dos adolescentes, bem como as demais organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, temos sido vigilantes, mas precisamos continuar lutando para fortalecer ainda mais o trabalho em rede, pela garantia efetiva de todos os direitos fundamentais, para que nenhum direito seja perdido”, aponta.
Por conta dos 28 anos, Seciju e o CEDCA estão realizando a campanha “Criança e Adolescente - Prioridade Absoluta”, com a mensagem da proteção dos diretos em rádios em todo o estado, além de cartazes e mídias digitais para redes sociais. O CEDCA é vinculado à Seciju e se trata de um órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Faça Bonito Além da campanha, neste mês de julho, em função dos 28 anos do ECA, a Gerência de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, tem combatido possíveis abusos sexuais, violências e trabalho infantil nas praias tocantinenses, com ações de conscientização nas praias do Estado através do “Projeto Proteja - Faça Bonito”. No último final de semana, o projeto esteve em praias de Palmas e de Porto Nacional. Nesta sexta-feira, 13, estará em praias de Lajeado.
“O Projeto Proteja tem o objetivo de mobilizar e sensibilizar, tanto turistas quanto moradores, a participarem do enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes. Nesse período de temporada de praias, é observado o uso do trabalho infantil e aumento das violências, abusos e exploração sexual, é isso crime”, explica Robson Ferreira, gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os casos de trabalho infantil, violência e abuso sexual são muito altos no Estado, onde mais de dez mil crianças desenvolvem algum tipo de trabalho. Só neste ano, foram identificados pela Secretaria de Saúde mais de 350 casos de violência e exploração sexual. Na ação, a Gerência é parceira dos conselhos tutelares dos municípios e da rede de proteção. “Com ações permanentes ou pontuais, queremos diminuir esses índices e fortalecer a rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes”, reforça o gerente. ECA O ECA é o marco legal que estabeleceu como diretriz básica a doutrina de proteção integral para assegurar a garantia dos direitos e do atendimento de crianças e adolescentes em todo o território nacional. É o estatuto que desperta em todos brasileiros a consciência e o reconhecimento da criança e do adolescente até dezoito anos como um sujeito de direitos.
Por Abrão de Sousa
A estudante do Colégio Cristo Rei, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação, de Pedro Afonso, Kamila Soares dos Santos, 16 anos, irá representar o Brasil no 70º Jogos Mundiais da Federação Internacional de Esporte e Recreação Católica (Fisec) e da Federação Internacional de Esportes da Educação Católica (Ficep), que acontece entre os dias 14 e 20 de julho de 2018, na cidade de Genk, na Bélgica.
Kamila vai competir no Salto em Altura. Ela é a única do país a disputar o evento mundial na modalidade de atletismo. A aluna foi convidada pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), para compor a delegação. O critério técnico para o convite deu-se com base nos resultados de participação da atleta em diversas competições.
No ano passado, Kamila foi vice-campeã do Brasileiro de Desporto Escolar, competição nacional, realizada em Porto Alegre-RS, com a marca de 1,5m. É a primeira vez que a atleta participa de uma disputa internacional. “Estou muito feliz com a indicação. É uma competição que reúne atletas de alto nível competitivo de várias partes do mundo. Espero trazer medalha para o Tocantins, representando bem minha escola”, disse a atleta.
Os treinamentos são realizados no Colégio Cristo Rei, com a orientação do professor Max Augusto do Carmo. “A Kamila é uma atleta muito concentra nos treinos, disciplinada e tem conseguido boas classificações em todas as competições que participa. Temos grande chance de conseguir bom resultado no Mundial Escolar na Bélgica”, concluiu.
A atleta viaja na manhã de quinta-feira, 12, com embarque às 11h45, no aeroporto de Palmas. Além de Kamila, no Atletismo, o Tocantins também será representado no Voleibol, com a equipe feminina do Colégio Dom Bosco de Palmas.
O mês de julho chegou e com ele, as programações de férias, viagens e atividades especiais de lazer. Para isso, é muito importante ficar atento a algumas regras e orientações para que nada saia do planejado e prejudique os dias de descanso. Para quem vai viajar de ônibus ou avião, é importante se orientar com antecedência sobre as passagens, como desistência, atraso e validade dos bilhetes.
Por Cinthia Abreu
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta os consumidores sobre os direitos dos usuários. Conforme o coordenador do Núcleo, o defensor público Maciel Araújo Silva, a Lei nº. 11.975/2009 prevê que as passagens relativas ao transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional têm validade de um ano, a partir da data de emissão, independentemente de terem data e horário marcado, podendo ser remarcadas em qualquer momento ao longo da validade do ticket.
O órgão competente para regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante, por meio da Resolução nº. 4.282/2004, o reembolso do valor pago pelo passageiro para aquisição do bilhete, desde que a solicitação seja registrada antes de iniciado o embarque.
Segundo o coordenador do Nudecon, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário, sendo que o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias do pedido, bem como revalidar a passagem para outro dia e horário.
O Defensor Público lembra, ainda, que os prazos para desistência mudam quando se tratam de interestadual, internacional ou intermunicipal. “Quanto ao transporte interestadual e internacional, a desistência pode ser feita até o início do embarque que, de acordo com a resolução, se configura até três horas antes do horário marcado para o início da viagem. Já para o transporte intermunicipal, o usuário poderá desistir da viagem, com devolução obrigatória do pagamento, deduzida a comissão de venda, desde que se manifeste com antecedência mínima de seis horas em relação ao horário de partida, nos termos do Decreto Estadual nº. 11.655/1994”, explica.
Ainda conforme o Defensor Público, se houver atraso superior a uma hora de viagem por culpa da empresa de ônibus, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Caso haja interrupção ou atraso por mais de três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa de transporte terrestre, deverá ser bancada a alimentação e hospedagem, caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso, exceto se o contrato prever que o bilhete é intransmissível.
Avião
Os serviços de transporte aéreo são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para as viagens de avião, é importante lembrar que uma resolução implantada pela Anac, no ano passado, permite que as empresas aéreas cobrem uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens, permitindo despachar sem custos adicionais apenas uma bagagem de mão de até 10kg, respeitando as dimensões de cada companhia aérea.
Conforme o coordenador do Nudecon, após receber o comprovante da compra da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir de sua compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. “Após decorrido o prazo de 24 horas, o cliente poderá remarcar o seu voo para outra data ou solicitar o reembolso do valor pago, estando sujeito a eventuais multas contratuais e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso”, orienta o defensor público Maciel.
A remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea. Os custos da remarcação são calculados sobre o valor dos serviços de transporte e sua variação ocorrerá de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida.
As multas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que estes valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional. “O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo passageiro. A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. Ou seja, nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão”, ressalta o defensor público.
Direitos
O Nudecon alerta, ainda, para o caso de empresas que se negarem a cumprir a legislação. “O consumidor deve registrar a reclamação junto à agência reguladora competente, bem como junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como o Procon. Caso a empresa persista em negar os direitos pertinentes, caberá ação judicial para a restituição dos valores e danos por ventura suportados pelo consumidor”, conclui Maciel Araújo Silva.