Reunidos em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram na tarde desta quinta-feira, 16, adiar a votação pedido do ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha para ter foro privilegiado em ação de improbidade.

Segundo O Correio Braziliense, a solicitação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso que havia pedido vista ao processo. A decisão a ser tomada será para um caso concreto, mas pode mudar o destino de milhares de ações de improbidade contra autoridades que correm na primeira instância.  

A ação discute se o STF é o foro competente para processar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. O ministro Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

Na pauta seguinte, os ministros discutem se o Estado deve, ou não, indenizar preso por danos morais decorrentes de superlotação carcerária superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal, tendo em conta limites orçamentários.

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. Já o recorrente alega ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas. 

O relator do processo era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. A ministra Rosa Weber havia solicitado vista ao processo em junho de 2016. A Procuradoria Geral da República é pelo não conhecimento do recurso. Como trata-se de um processo de repercussão geral, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes.

 

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:15 Escrito por O Paralelo 13

Da Redação

 

De acordo com matéria veicula no site O Tempo, a Advocacia Geral da União (AGU) omitiu das informações enviadas ao Supremo Tribunal Federal que o ministro Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) foi denunciado pelo uso indevido de dinheiro público na compra de passagens aéreas quando era deputado. A acusação sobre as passagens foi apresentada em outubro do ano passado para o próprio Supremo. A Corte ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia, que acusa Moreira de peculato. Ele foi um dos 440 deputados acusados pelo caso que ficou conhecido como “a farra das passagens” – entre 2007 e 2009, parlamentares teriam usado irregularmente passagens pagas pela Câmara. Moreira Franco nega as acusações. O ministro Celso de Mello pediu as informações para julgar um pedido da Rede para afastar Moreira de sua pasta sob a alegação de que ele foi nomeado para o cargo de ministro para ser blindado nas investigações da Lava Jato. Moreira Franco, citado 34 vezes na delação de um executivo da Odebrecht, não tinha status de ministro e poderia ser julgado por Sergio Moro, juiz que cuida da operação na primeira instância, considerado mais duro e mais rápido do que o Supremo. Com a nomeação, julgada legal por Celso de Mello na última terça-feira, Moreira Franco só poderá ser investigado pelo Supremo. Os esclarecimentos da AGU dizem que Moreira Franco não é investigado. “Não há qualquer investigação em curso contra o ministro”, afirma um dos trechos. Noutro, os advogados da AGU escrevem que o ministro “não é sequer investigado em qualquer inquérito ou procedimento”. A AGU disse que os esclarecimentos ao Supremo se restringiram aos documentos que estavam no pedido de afastamento feita pela Rede, relativos à delação do executivo Cláudio Melo Filho, da Odebrecht. “É inadmissível que a AGU, um órgão de Estado, esconda informações que poderiam ser decisivas no julgamento da nomeação de Moreira Franco”, diz Eloísa Machado, professora do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas. Ela considera correta a decisão de Celso de Mello de que não havia impedimento algum para Moreira Franco assumir o ministério, já que ele não é réu em nenhum processo nem foi condenado. Mas, segundo a professora, o resultado poderia ser diferente se não tivesse havido a omissão da AGU: “A decisão foi correta, mas as informações omitidas pela AGU poderiam alterar o entendimento do ministro”. A assessoria de imprensa da AGU diz que não houve omissão de dados nas informações enviadas ao Supremo Tribunal Federal.

Entendimento. A AGU diz que a nomeação de Moreira Franco não tem semelhança com a indicação de Lula para a Casa Civil. Para o órgão, Moreira já fazia parte do governo, o que não ocorreu com Lula.

 

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:13 Escrito por O Paralelo 13

Por Rose Dayanne Santana

 

O registro de nascimento é um documento indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade. “Uma das coisas que mais me marcou na história do seu Virgílio foi a vontade de viver desse senhor, na época com 98 anos. Ele dizia: eu ainda vou viver muito, e quero pegar logo minha certidão”, conta a defensora pública Napociani Pereira Póvoa, autora da ação de “Registro Tardio” do lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira,  residente no município de Aurora do Tocantins, que passou quase 100 anos sem ter o registro de nascimento.

Virgílio procurou a Defensoria Pública em outubro de 2013, no município de Aurora, e relatou os esforços empreendidos durante anos para regularizar a situação, a falta de informação e de recursos financeiros, e os inconvenientes ao longo da vida, como por exemplo, a impossibilidade dos filhos terem o sobrenome do pai e mesmo de votar.  Ele contou que cresceu numa família substituta que, mesmo tendo conhecimento dos pais biológicos e local e data de nascimento, não providenciou o documento.

Na última terça-feira, 14, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da comarca de Aurora do Tocantins, autor da decisão que autorizou o registro de nascimento tardio de Virgílio, foi premiado no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Direitos da Pessoa Idosa.

“Quando ele contou a sua história e inclusive falou dos seus planos para o futuro, eu e a Patrícia, analista que trabalhava comigo em Aurora, começamos a busca de informações para subsidiar a ação. A sentença do juiz Jean Fernandes, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, demonstrou sensibilidade ao caso, atendimento à legislação e à defesa dos direitos humanos”, relata a Defensora Pública.

 

Registro Tardio

Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado de “Registro Tardio”, regulamentado em 2008, com a Lei nº 11.790, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.

“Com base na fundamentação legal da Lei dos Registros Públicos, a partir da oitiva de testemunhas apura-se o local e a data de nascimento e outros dados essenciais da certidão de nascimento. Mas, hoje já existe o Provimento número 28 do Conselho Nacional de Justiça, facilitando tal registro, que poderá ser feito diretamente junto ao cartório de registro de pessoa natural”, explica a Napociani Pereira Póvoa.

Assim, pessoas nessa situação podem procurar o cartório, sem a necessidade de um advogado ou de um Defensor Público. No entanto, mesmo com a possibilidade e garantia da emissão do “Registro Tardio” diretamente nos cartórios, sem ação judicial, ainda é possível verificar que há casos, especialmente de pessoas residentes na zona rural, por falta de conhecimento do prazo legal, seja de nascimento ou de óbito.

Em 2012, a Defensoria Pública em Gurupi atendeu a assistida Maria Helena, com 80 anos na época, que buscava o direito de ter o registro de nascimento.  Devido a limitações, Maria Helena nunca soube dizer ao certo dados claros sobre sua origem. Ela tinha sido acolhida há 37 anos por uma família, que resolveu ajudá-la quando apareceu em sua fazenda na Ilha do Bananal. Após várias tentativas sem sucesso nos cartórios para localizar o registro de nascimento de Maria Helena, a família procurou a Defensoria Pública, pois a Assistida possuía várias enfermidades e frequentemente precisava ser levada a hospitais e a família enfrentava inúmeras dificuldades e constrangimentos. O pedido foi deferido pela Justiça e Maria Helena teve o registro expedido pelo cartório. A Defensora que cuidou do caso foi Chárlita Teixeira da F. Guimarães.

Outro caso foi o da senhora Ana Maria, atendida pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, em 2009. Na época, com 72 anos, ela contou que nasceu em Conceição do Araguaia, Pará, em 1937, e ainda não tinha registro de nascimento. Quando criança foi abandonada pelos pais e uma Senhora a "adotou", apenas com dois anos de idade, sem registrá-la. Durante a audiência, o juiz determinou que a Assistida fosse devidamente registrada e, mesmo sem saber dizer o dia e mês em que nasceu,  foi designada como data do nascimento o dia 14 de setembro de 1937, após depoimento pessoal e ouvidas três testemunhas, inclusive a mãe de criação. 

 “O registro de nascimento determina a existência civil de um indivíduo e a partir de tal momento será adquirido o status de cidadão. Um cidadão sem registro de nascimento fica a margem de todas as conquistas sociais já efetivadas. Apesar de todas as campanhas empreendidas pelo Governo Federal ainda é comum tal demanda, nos rincões do nosso Estado, onde muitos adultos não contam com qualquer tipo de documentação ”, pondera a defensora pública Napociani Pereira Póvoa.

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:12 Escrito por O Paralelo 13

Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado. Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados. “A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso. O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.

Dignidade e integridade O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].” Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra diss que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto. Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional. “O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 06:35 Escrito por O Paralelo 13

O Correio Braziliense divulgou nesta terça-feira, 14, o calendário de saque das contas inativas do FGTS vai de março a julho, conforme o aniversário da pessoa.

 

Da Redação

 

Planalto avalia que recursos elevam o PIB em 0,8 ponto percentual. Especialistas recomendam ao consumidor pagar dívidas antes de ir às compras .

Segundo a matéria, a partir de 10 de março, quem nasceu em janeiro ou fevereiro poderá sacar o saldo das conta s do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015. Em abril, será a vez dos nascidos em março, abril ou maio. Em maio, de quem faz aniversário de junho a agosto. Em junho, dos aniversariantes de setembro a novembro. E em julho, dos que nasceram em dezembro (leia quadro ao lado). O calendário será apresentado oficialmente hoje no Planalto.

 

 Durante esses meses, as agências da Caixa Econômica Federal ficarão abertas por cinco horas aos sábados para atender os beneficiários do FGTS. Será possível sacar também nos meses seguintes àquele em que o acesso foi liberado para a pessoa, até o fim do período. Quem tem conta de poupança na Caixa terá o saldo depositado automaticamente. Os que detêm contas correntes precisarão autorizar a operação. Pelos cálculos da Caixa, que administra o FGTS, R$ 43,6 bilhões poderão ser sacados das contas inativas. A perspectiva do governo, no entanto, é de que, R$ 34 bilhões sejam resgatados.

 

O Ministério do Planejamento aposta que o Fundo de Garantia será capaz de adicionar até 0,8 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, a maior parte por meio do resgate das contas inativas. Por isso, houve tanto empenho do governo para liberar os saques, antes restritos às contas sem depósitos por três anos seguidos. As regras antigas do FGTS só permitiam que os trabalhadores sacassem os recursos nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças terminais, morte, ou compra da casa própria. Com as mudanças, também podem resgatar o fundo aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

 

Cerca de 30,2 milhões de trabalhadores poderão sacar as contas inativas do FGTS. Do total, 10 milhões receberão os valores em suas contas na Caixa. O objetivo é reduzir as filas nas agências. Mais da metade das contas inativas, 55%, têm saldo de até R$ 500, 24% detêm entre R$ 500 e R$ 1,5 mil e os 21% restantes contam com mais de R$ 1,5 mil disponíveis.

 

Em entrevista ao Correio, o secretário do Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, afirmou que o FGTS vai garantir uma injeção de R$ 50 bilhões na economia, o que possibilitará incremento de 0,8 ponto percentual no PIB de 2017. Desse total, R$ 35 bilhões serão sacados das contas inativas e R$ 8,5 bilhões se referem ao aumento dos recursos do programa Minha Casa Minha Vida. O restante virá do aumento do limite do uso do fundo para empréstimos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

 

Apesar de o governo apostar no FGTS para movimentar a economia, a recomendação dos especialistas em finanças pessoais é não usar esse dinheiro para o consumo. Para Rogério Olegário, diretor executivo da Libratta Finanças Pessoais, diante dos altos índices de endividamento das famílias, não faz sentido gastar com compras. “A primeira recomendação é liquidar as dívidas. Mesmo que não resolva toda a pendência, pague as últimas parcelas, porque o que mais pesa é o tempo. Quanto mais antecipar o fim do parcelamento, melhor”, explicou.

 

Cronograma até 10 de março

 

Olegário ressaltou que o consumidor precisa verificar qual a dívida que mais pesa. “Nem sempre é a de juros mais elevados. Tente quitar aquela parcela mais alta do orçamento, que tem potencial de levá-lo a recorrer a outras dívidas, mais caras, como cheque especial e cartão de crédito”, ensinou. Se não tem dívidas, o trabalhador apto a sacar o FGTS deve considerar os compromissos futuros.

 

Quem não tem dívidas e conta com provisões para as despesas futuras precisa lembrar que o governo vai mexer na aposentadoria. “Um bom uso para o dinheiro extra é um aporte para ajustar a aposentadoria. Mas não recomendo previdência privada, que é cara, tem tributos proibitivos e  rentabilidade baixa, e sim uma carteira de investimentos de longo prazo”, orientou Olegário.

 

No entender de Haroldo Vale Mota, professor de Finanças da Fundação Dom Cabral, o dinheiro extra deve ser usado para renegociar dívidas. “Como poderá pagar à vista, é fundamental barganhar deságio no pagamento e conseguir bons descontos”, destacou. 

 

Chance de retorno maior

 

O governo está dando aos trabalhadores uma oportunidade de conseguir uma rentabilidade melhor pelo dinheiro que é deles de pleno direito, mas tem a menor remuneração do mercado. O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, ou seja, não vence nem sequer a inflação anual. Além disso, as regras normais para retirada do fundo são bastante restritas. Apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa ou por motivos de aposentadoria, doenças terminais ou compra de imóvel podem mexer nas contas inativas. Portanto, a possibilidade de sacá-las deve ser aproveitada por todos que se encaixem nas novas regras. Mesmo que seja para retirar o dinheiro do fundo e aplicá-lo na caderneta de poupança, que também não tem grande rentabilidade, mas oferece retorno bem melhor do que o do FGTS. 

 

Posted On Terça, 14 Fevereiro 2017 12:33 Escrito por O Paralelo 13