Barbosa esteve em Brasília nesta quinta-feira para finalizar conversas com a cúpula do partido iniciadas em novembro do ano passado

 

Com Estadão

Os dirigentes do PSB já dão como certa a filiação ao partido do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, no próximo dia 7, limite do prazo legal para disputar as eleições desse ano.

 

"É provável que ele se filie mesmo sem o compromisso de uma candidatura presidencial", disse ao Estadão/Broadcast o presidente do PSB, Carlos Siqueira.

 

Dirigentes pessebistas conversaram com Barbosa sobre o assunto na manhã desta quinta-feira, 29, em uma padaria em Brasília. O ex-ministro teria admitido pela primeira vez assinar a ficha de filiação.

 

A tese de lançar o ex-presidente do STF na disputa pelo Palácio do Planalto é defendida com entusiasmo pela bancada do PSB na Câmara, mas sofre resistências de alas dos partidos.

 

Aliado do governador Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB à Presidência, o vice governador de São Paulo, Márcio França, é um dos que se opõem a ideia.

 

 

Posted On Quinta, 29 Março 2018 18:20 Escrito por O Paralelo 13

José Yunes e Coronel Lima são alvo da PF. Também foram presos o ex-ministro Wagner Rossi e empresários. Prisões foram pedidas pela procuradora-geral Raquel Dodge e autorizadas por Luís Roberto Barroso, do STF

 

 

Com informações do jornal O Dia e da Globo News

 

O advogado foi preso em São Paulo; a Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje a Operação Skala, na capital paulista e no Rio, ligada ao inquérito do decreto dos portos, em que o presidente Michel Temer é um dos investigados

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (29) o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer (MDB). A prisão temporária foi realizada em São Paulo, autorizada por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão de Yunes é parte da Operação Skala , deflagrada hoje na capital paulista e no Rio de Janeiro.

 

Além de José Yunes também foram presas outras quatro pessoas na mesma operação: o empresário Antônio Celso Grecco, dono da empresa Rodrimar, que opera no porto de Santos; o ex-ministro da Agricultura e ex-deputado federal Wagner Rossi, que foi presidente de uma administradora estatal do porto santista; o ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo, João Batista Lima, também amigo pessoal de Temer. Uma empresária foi presa na zona sul do Rio de Janeiro.

 

A defesa de Yunes confirmou a prisão, que classificou como "inaceitável", já que ele "sempre compareceu a todos os atos para colaborar, intimado ou não". Ainda em nota, o advogado de defesa José Luis Oliveira Lima diz que "a prisão ilegal é uma violência contra a cidadania".

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela PF, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

 

Barroso é relator do inquérito que investiga se Michel Temer beneficiou empresas do setor portuário em troca de propina.

 

Yunes na Lava Jato
Em novembro do ano passado, Yunes prestou depoimento à Polícia Federal, sobre esta mesma ação. O advogado foi apontado em delação premiada da Odebrecht, na Operação Lava Jato, como um dos responsáveis por administrar as supostas propinas recebidas pelo presidente, disfarçando a origem do dinheiro ao investir valores em sua incorporadora imobiliária. Segundo as denúncias, ele teria recebido R$ 1 milhão das mãos do lobista Lúcio Funaro.

 

O ex-assessor especial saiu do governo no final de 2016, depois de ser citado na delação do ex-executivo da empreiteira, Cláudio Melo Filho. Ao pedir demissão a Temer, escreveu que o fazia para "preservar sua dignidade" ao ver seu "nome jogado em um lamaçal de uma abjeta delação'.

 

Decreto dos Portos
No dia 5 de março, Barroso determinou a quebra do sigilo bancário de Michel Temer (MDB). A quebra de sigilo se refere ao período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017 e tem por objetivo auxiliar a investigação contra Temer no inquérito sobre a Medida Provisória (MP) dos Portos.

 

Temer é suspeito de ter aceitado propina da Rodrimar , empresa que opera o porto de Santos (SP), em troca de favorecimento ao grupo por meio da edição do decreto que regulamenta contratos de concessão e arrendamento do setor portuário.

Também são investigados o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antonio Grecco e Ricardo Mesquita, ligados à Rodrimar.

 

Tiveram os sigilos bancários revelados João Baptista Lima, o coronel Lima; o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, famoso pelo episódio da mala com R$500 mil supostamente destinada ao presidente; e Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.

 

A PF solicitou na última segunda-feira (26) ao Tribunal de Contas da União (TCU), acesso a um processo em tramitação no tribunal em que foram identificados "fortes indícios de ilegalidade" em normas previstas pelo Decreto dos Portos , que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário.

 

Segundo o telatório do TCU, o decreto dá margem para um possível beneficiamento de empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário, o que foi contraria um dos argumentos da defesa do presidente Temer.

A Polícia Federal informou que, por determinação do STF, "não se manifestará a respeito das diligências realizadas na presente data", envolvendo José Yunes , Coronel Lima, dois empresários e o ex-ministro da Agricultura.

 

 

 

Posted On Quinta, 29 Março 2018 12:39 Escrito por O Paralelo 13

 O acórdão foi publicado na noite desta segunda-feira (26). O documento determina a saída imediata do governador e da vice-governadora, Cláudia Lelis

 

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na noite desta segunda-feira, 26, uma edição extra do Diário da Justiça com o acórdão responsável por cassar os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Com a medida, o próximo passo será a notificação do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), que ficará à frente do Palácio Araguaia até a realização da eleição direta.

 

Com a saída de Marcelo Miranda, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), assume o cargo até a eleição direta. O pleito para escolher o governador que ficará até o dia 31 de dezembro deve ser realizado em um prazo de 20 a 40 dias.

No acórdão, o TSE explica que não cabe tratar da inelegibilidade neste processo, mas que ela é um efeito da decisão e será verificada no momento em que Miranda requerer o registro da candidatura.

 

Condenação
O TSE cassou na manhã de quinta-feira, 22, o diploma do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). A condenação é referente ao episódio do avião apreendido em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, com R$ 500 mil em espécie e cerca de 3,5 quilos de material gráfico de campanha.

 

Presidente do TSE, Luix Fux, concluiu que foram obtidos 21% de recursos ilícitos para a campanha de Marcelo, que, para o ministro, se desenvolveu por “caminho obscuro” e “para impedir controle público”. A manifestação derrubou o voto da relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou pela absolvição. Ela não está mais na Corte.

 

Leia trecho do acórdão do TSE:

 

 

 

Posted On Terça, 27 Março 2018 04:48 Escrito por O Paralelo 13

Advogados da área eleitoral analisam cenários para o ex-presidente que perdeu recurso decisivo e gravou seu nome como ficha-suja

 

Da Redação

 

O jornal O Estado de São Paulo ouviu diversos juristas especialistas em direito eleitoral, logo após a decisão do TRF 4, em negar os recursos da defesa do ex-presidente Lula.  A pergunta foi: Lula poderá se candidatar?

 

Não houve unanimidade, mas todos conferiram um grande grau de dificuldade, caso o ex-presidente resolva “peitar” a Justiça e tentar se candidatar.

 

Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente Lula inelegível, a partir do momento em que ele registrar a sua candidatura, muito provavelmente no dia 15 de agosto.

 

Os advogados consideram que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dar a última palavra, uma vez que a candidatura remete ao cargo de presidente da República.

 

Nesta segunda-feira, 26, por três votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou o recurso da defesa do ex-presidente contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a ele no processo do caso triplex, na Operação Lava Jato.

 

Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no artigo 1.º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 

Segundo ele, a decisão do TRF-4 ‘não implica, automaticamente, na inelegibilidade’. “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura.”

 

“Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, avalia Ulisses Sousa.

 

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS

Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, explica que ‘a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, mas somente fazer o enquadramento da lei da ficha limpa’.

 

De acordo com Karina Kufa, quando Lula pedir o registro, se for o caso, o TSE analisará a questão. Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais.

 

“O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, entende Karina. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferimento.”

 

INELEGÍVEL

Marilda Silveira, professora do IDP-SP, especialista em Direito Eleitoral e doutora em Direito Público, diz que Lula já estava inelegível desde o julgamento anterior – em 24 de janeiro, o TRF-4 impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão.

 

Bruno Beleza, advogado eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda que a condenação em segunda instância gera inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/90.

 

Tony Chalita, sócio coordenador do Departamento de Direito Político e Eleitoral do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que ‘eventual apresentação de Recurso Extraordinário ao STF, em um primeiro momento, não garantiria a manutenção dos atos de campanha, se a matéria for esgotada no TSE, antes das eleições’.

 

Segundo Chalita, ‘o sistema jurídico atual permite que, mesmo preso, o ex-presidente Lula poderá registrar candidatura, respeitadas as limitações naturais dos cidadãos que estejam em condições de restrição de liberdade. Enquanto não sobrevier decisão definitiva condenatória na ação criminal, é impensável admitir a suspensão dos direitos políticos’.

 

SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO

Fillipe Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros, diz que há ainda a possibilidade de Lula requerer de forma cautelar ao STJ e STF a suspensão dos efeitos da condenação criminal do TRF-4.

 

“Se deferido o pedido, isso possibilitaria a candidatura e também a eventual diplomação do candidato, mesmo condenado criminalmente por decisão colegiada. Caso não consiga a suspensão cautelar, não há qualquer alternativa ao TSE que não o indeferimento do registro”, afirma Lambalot.

 

Segundo o advogado, mesmo que não tenha sucesso no julgamento de seu habeas corpus no Supremo no dia 4 de abril e comece o cumprimento provisório da pena, caso interponha recursos ao STJ e STF, Lula poderá ser candidato.

 

CAMPANHA

Vera Chemim, advogada constitucionalista, diz que Lula deverá, entre outras exigências para registrar sua candidatura, apresentar uma certidão criminal que conterá a condenação pelos crimes a ele imputados.

 

“No entanto, ele poderá fazer campanha eleitoral, inclusive no horário gratuito, no rádio e TV e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto permanecer aquela condição, ficando a validade dos votos condicionados ao deferimento do seu registro pelo TSE”, afirma Vera.

 

Para a constitucionalista, ‘é importante ressaltar o fato de que a lei da ficha limpa prevê a possibilidade de o órgão colegiado suspender a inelegibilidade por medida cautelar, desde que atendidas determinadas condições’.

 

“A depender da data do julgamento final, Lula teria o seu registro de candidatura desconstituído, caso a eleição ainda não tivesse ocorrido ou teria o seu diploma igualmente desconstituído, se a condenação fosse mantida após as eleições e ele tivesse sido eleito”, diz Vera. “Caso ocorresse a última hipótese, a situação demandaria muita diplomacia, pois se constataria o conflito entre a vontade da maioria ali expressa por meio do voto e a determinação legal e constitucional. Portanto, o TSE teria a responsabilidade de decidir o quanto antes a questão.”

 

Com informações do Estadão

Posted On Terça, 27 Março 2018 04:30 Escrito por O Paralelo 13

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Porém, uma decisão provisória do STF impede a prisão até que o plenário da Corte julgue pedido de habeas corpus.

 

Com Agências

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso apresentado ela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão referente ao processo do triplex em Guarujá (SP). A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro.

 

Por conta de decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir pena quando acabarem os recursos no tribunal. No entanto, decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um habeas corpus pedido por Lula. Esse julgamento está marcado para 4 de abril.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 14:35 Escrito por O Paralelo 13
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