DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE. CUMPRE-SE!

Posted On Quarta, 26 Fevereiro 2020 16:00
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Em artigo recente, O Paralelo 13 informou aos seus leitores a situação precária da candidatura do ex-prefeito, Raul Filho, ao Paço Municipal da Capital, usando de uma análise da sua condenação, feita por um jurista que atua junto ao TSE

 

Por Edson Rodrigues

 

Em sua análise, o jurista foi categórico ao afirmar que uma decisão liminar monocrática (tomada por apenas um magistrado), jamais se sobrepõe a uma decisão colegiada (votação entre os membros da Suprema Corte Eleitoral, em que a maioria simples vence).

 

Ao que parece a assessoria de Raul Filho carece de uma pessoa capaz de interpretar de forma correta o que a Justiça afirma, pois bastou nosso artigo virar assunto nas esquinas e avenidas de Palmas, para que outra matéria, de outro veículo de comunicação, fosse publicada reafirmando a elegibilidade de Raul Filho.

 

Ora, em uma decisão em que se lê “Com efeito, a competência para conceder medida cautelar e suspender a inelegibilidade é do órgão colegiado do tribunal competente para apreciar o recurso, nos termos do disposto no art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90 (...)Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta Corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado.

 

Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida nos autos da Revisão Criminal nº Documento eletrônico VDA15189364 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Nefi Cordeiro Assinado em: 28/09/2016 18:44:45, Publicação no DJe/STJ nº 2063 de 30/09/2016. Código de Controle do Documento: ED67D69F-371A-46D0-8D37-5F6C16DA8D9A 0027394-55.2016.4.01.0000/TO, até julgamento final da presente reclamação.

 

Para quem ainda não se dá por satisfeito, O Paralelo 13, que sempre primou pelo respeito e pela manutenção da sua credibilidade junto aos seus leitores, publica, abaixo, o DOCUMENTO ORIGINAL, que atesta a INELEGIBILIDADE de Raul Filho.

 

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