A deputada federal, professora Dorinha Seabra Rezende, candidata a reeleição pelo Democratas foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30. Professora Dorinha respondia a acusação de prática de crime contra a lei de Licitações
Por Edson Rodrigues
A parlamentar é uma das mais bem avaliadas na Câmara dos Deputados, e hoje além de líder da bancada tocantinense, é ainda membro da Comissão da Educação na Casa de Leis. Sua gama de serviços prestados em benefício da família tocantinense lhe credencia a permanência dos deputados como representantes do nosso Estado do Tocantins.
Em nota encaminhada a imprensa, professora Dorinha garante que após 14 anos foi feito justiça. Confira a nota:
A deputada federal professora Dorinha (Democratas/TO) informa que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar, por 8 votos a 3, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.
A decisão do STF, em caráter definitivo, absolve a deputada de todas as acusações do Ministério Público Federal. A professora Dorinha afirma, ainda, que sempre esteve convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.
Pela primeira vez o Pleno do STF absolve ré condenada por Turma. No julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal n. 946, o STF proferiu uma decisão inédita na sua História. A Primeira Turma desta Colenda Corte, por maioria, condenou uma Deputada do Tocantins por crime de “dispensa ilegal de licitação” (Art. 89 da Lei 8.666/93, a 5 anos e 4 meses de prisão, por 3 votos a 2. Essa condenação, pela Primeira Turma, ocorreu em 30 de agosto de 2016.
Considerando que a condenação foi por maioria, a defesa interpôs o recurso de “Embargos Infringentes”, que foi julgado hoje (30 de agosto de 2018) pelo Plenário da Corte. Nesta data, a defesa da deputada, representada pelos advogados Cezar Bitencourt, José Eduardo Cardoso e Fabrício Medeiros conseguiram uma decisão inédita do STF: o Plenário reformou a decisão da 1a Primeira Turma e absolveu a Deputada Professora Dorinha por oito votos a três! Enfim, fez-se Justiça!
Entenda
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada por compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.