A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
Com Agência Brasil e MPF
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (31) a Operação Nudae, com o objetivo de desarticular um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos públicos praticado no Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Tocantins.
Por meio de nota, a PF informou que as suspeitas estão relacionadas à Chamada Pública nº 01/2014, do Incra, por meio da qual teria sido observado um esquema de fraude na seleção de empresas contratadas para prestar assistência técnica e extensão rural.
Seis mandados de intimação estão sendo cumpridos por cerca de 28 policiais federais nos municípios de Palmas, Araguaína e Augustinópolis, por determinação da 4ª Vara Federal de Palmas. Também está sendo cumprida uma determinação judicial que pede o afastamento de um dos dirigentes do Incra no estado. De acordo com a PF, esse servidor está proibido de entrar no prédio do instituto.
A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação e peculato. O nome do funcionário não foi informado pela PF.
Contatado pela Agência Brasil, o Incra informou que “as supostas irregularidades” serão alvo de apuração por sua corregedoria, e que vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e definir eventuais punições. Além disso, diz que cumprirá as determinações feitas pela Justiça, e que se coloca à disposição das autoridades para fornecer "toda e qualquer informação que possa auxiliar nas investigações".
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
O superintendente Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, foi afastado do cargo provisoriamente. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos contra o superintendente, servidores e empresários.
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
A Justiça Federal em Palmas determinou o afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Tocantins. Ele também está proibido de entrar nas dependências da autarquia e das entidades de assistência técnica no Estado.
O pedido de afastamento da função foi formulado pelo Ministério Público Federal com amparo em investigação na qual a Polícia Federal apontou a existência de indícios de conluio entre o superintendente regional, fiscais de contratos e representantes das empresas contratadas, com o fim de realizar pagamentos por serviços de assistência técnica que não haviam sido efetivamente executados.
O afastamento de servidor público das respectivas funções é medida de natureza cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que deve ser adotada quando existirem elementos de prova suficientes e aptos a demonstrar que a pessoa se utiliza do cargo/função para o cometimento de crimes. Assim, sua presença na instituição gera risco concreto de continuação da prática ilícita ou ainda de aliciar outros servidores.
Conforme trecho da decisão judicial, “ante a convicção de que, se permanecer em seu posto de trabalho, o referido acusado poderá prosseguir com a empreitada criminosa descrita pelos órgãos de persecução penal, o pedido de afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de Superintendente do Incra deve ser acolhido, tal como formulado pelo Ministério Público Federal”.
Além dessa medida, a Justiça Federal deferiu o pedido de busca e apreensão em relação ao superintendente, servidores e empresários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal em Palmas, Araguaína e Augustinópolis.