Goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça de Varginha

Posted On Sexta, 19 Julho 2019 06:41
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Decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (18) pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais.

 

Por Lucas Soares e Régis Melo — Varginha, MG

 

O goleiro Bruno Fernandes obteve nesta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.

 

Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

 

O G1 teve acesso à decisão na qual o juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".

 

No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

 

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

 

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver "na rua" (sic).

Falta anulada

No acórdão, o relator, o desembargador Doorgal Borges de Andrada, entende que a falta grave, que havia sido caracterizada pelo uso de celular, não deveria ser válida. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum.

 

De acordo com o relator, "após detida análise do feito", "a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave". Andrada entendeu que a direção da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), onde Bruno trabalhava, tinha ciência e autorizou os atos dele.

 

Ainda segundo o desembargador, o fato dele ter marcado encontro nas dependências da Associação Canaã, "com pessoas que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo" e até ter falado estar em posse do telefone, podendo ser contatado a qualquer momento, "embora demonstrem certo grau de irresponsabilidade no cumprimento da pena, não se revestem de gravidade capaz de configurar falta grave".

 

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:
Manter endereço atualizado perante o Juízo.
Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

 

Crimes

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

 

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.