Alegação de provas colhidas de forma irregular é aceita pelo ministro Luis Fux e ex-governador pode voltar ao Palácio Araguaia
Por Edson Rodrigues e Edvaldo Rodrigues
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou pedidos feitos pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) e enviou o processo que levou à cassação do ex-governador e da vice para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), dois dias após Mauro Carlesse ser eleito para o mandato-tampão do estado.
O argumento principal é de que o TSE levou em conta provas obtidas em celulares apreendidos de suspeitos, sem a autorização da Justiça. "Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal", disse o ministro Luiz Fux, na decisão.
JURISPRUDÊNCIA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta terça-feira (26) provas colhidas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016, em investigação que tinha como alvo o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento.
Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que a medida de busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um magistrado de primeira instância, no caso, o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no âmbito da Operação Custo Brasil.
Na sessão desta terça, o relator da ação, Dias Toffoli, foi o primeiro a votar pela anulação das provas. Foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votou contra (a favor da manutenção das provas) somente o ministro Edson Fachin. Ausente na sessão, Celso de Mello não votou no caso.
ENTENDIMENTOS
É de praxe que as Supremas Cortes do Brasil, sigam o mesmo entendimento em casos similares, como são os da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-governador Marcelo Miranda, no caso, provas colhidas de forma irregular.
Como no caso tocantinense já houve, até, eleições suplementares, acredita-se que haja celeridade no STF para votar o recurso da defesa de Marcelo Miranda, restituindo-o o governo do Estado antes mesmo que Mauro Carlesse, eleito na eleição suplementar, tome posse.
IRRESPONSABILIDADE DA CORTE OU "O SAMBA DO CRIOLO DOIDO"
Em um País que vive às turras com a Justiça e seus métodos, que tem um herói em um juiz de primeira instância e seus anti-heróis em alguns dos ministros do STF, quem mais tem estômago para tantos “golpes”?
Tendo em vista a aceitação da tese da defesa do ex-governador Marcelo Miranda pelo Ministro Luiz Fux, (foto) não será surpresa se uma decisão monocrática colocar a vida política do Tocantins, novamente, em clima de suspense, pois o relator do processo em questão, será o ministro Gilmar Mendes.
Depois de uma eleição extemporânea em dois turnos, tendo como candidato eleito um deputado com uma maioria em apenas 36% dos votos, sendo o restante, 64%, divididos entre votos nulos, em branco e abstenções e este “eleito”, sendo alvo de uma investigação por compra de votos, caixa 2 e abuso de poder econômico, tudo em desrespeito a uma ordem judicial, tudo pode acontecer.
Marcelo Miranda pode voltar, e voltar elegível. Alguém tem dúvidas de que seu slogan de campanha será próximo ao de um candidato injustiçado, que conta com o seu voto para “fazer justiça”?
Duas coisas são certas. O MDB não deixará barato e irá lutar até a última instância, o último segundo e , quando se pensar sobre a Suprema Corte brasileira, a primeira coisa que virá à mente é: “tudo pode”.
Vamos aguardar os próximos capítulos, observando os estoques de “aspirina” nas farmácias tocantinenses e a reação dos parlamentares do nosso Estado.
Olhos atentos que vem chumbo grosso por aí!!!