Para juiz, governador interino exibiu imagens que não poderia, pois não são acessíveis ao adversário; além disso, apontou ilegalidade no uso do nome “Opera Tocantins”: “já gerou cassação de governador com programa similar”
Da Assessoria
A Justiça Eleitoral proibiu o governador interino e candidato na eleição suplementar, Mauro Carlesse (PHS), de seguir usando imagens internas de hospitais na sua propaganda eleitoral gratuita. Além disso, a utilização do nome do programa “Opera Tocantins” também está vedada. Para a Justiça Eleitoral, ambas utilizações são ilegais e vedadas pela legislação eleitoral. Embora a ação que atacou a ilegalidade tenha sido contra propaganda televisiva, a decisão é estendida a todas as formas de propaganda eleitoral (TV, rádio, internet e impresso).
Nesta terça-feira, 12 de junho, Carlesse usou imagens internas do HGP (Hospital Geral de Palmas), inclusive salas de internação e cirurgia, nas duas propagandas de blocos. Além disso, a promoção política através do programa governamental “Opera Tocantins” foi utilizada a exaustão.
Na decisão judicial liminar, o juiz Márcio Gonçalves, do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), destacou a enorme vantagem de Carlesse em poder fazer imagens que o seu adversário, Vicentinho Alves (PR), não poderia fazer. “No caso em tela, em se tratando de propaganda eleitoral do atual governador interino e candidato, a captação e veiculação de imagens transborda os limites da normalidade, pois foi demonstrada a desigualdade de oportunidades, pois as mesmas imagens não poderiam ser obtidas pelo outro candidato, pois foram realizadas em áreas de acesso restrito”, frisa.
Em relação ao uso do programa Opera Tocantins, o juiz foi muito claro ao lembrar que o Tocantins já teve governador cassado em situação semelhante. “Além disso há utilização do programa de governo OPERA TOCANTINS, que inclusive já gerou a cassação de governador deste Estado com programa similar”, frisa a sentença.
Multa de R$ 10 mil e R$ 50 mil
Após as notificações, caso imagens internas voltem a ser exibidas na televisão a multa para a emissora será de R$ 10 mil e de R$ 50 mil para Mauro Carlesse. “Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com fulcro no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar que a emissora de televisão promova a imediata suspensão da veiculação do citado vídeo. Fixo astreintes em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, à emissora de televisão e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao agente público MAURO CARLESSE, por programa, por eventual descumprimento do comando judicial, com base no art. 537 do CPC, bem como por qualquer outra propaganda eleitoral gratuita em que os Representados utilizem as referidas imagens”, ressalta o juiz.
A decisão do TRE-TO atendeu pedido da coligação “É a Vez dos Tocantinenses”. Confira a sentença em anexo.