Restrições constitucionais impedem que governo interino faça repasse de recursos, o que impede cumprimento de promessas de campanha
Por Edson Rodrigues
Reza a Legislação Eleitoral que um governo interino que concorre à eleição não pode usufruir ou ceder, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens móveis ou imóveis que pertençam à administração pública. Também não pode nomear, exonerar ou ceder servidores, muito menos carrear recursos do Tesouro Estadual, restringindo-se aos repasses obrigatórios.
Somem-se essas obrigações ao fato de o Tocantins estar sem o certificado de adimplência junto à Previdência, o que o impede de receber qualquer repasse federal – exceto os obrigatórios, como já foi falado –, fazer qualquer tipo de empréstimo com instituições financeiras nacionais e internacionais, e mais o rombo do Igeprev, que beira os 456 milhões de reais, e temos um cenário de verdadeiro caos administrativo.
Entre no site do Igeprev Tocantins pelo endereço https://igeprev.to.gov.br/noticia/. O que você vai encontrar nessa página é exatamente o que o futuro está reservando para essa entidade que cuida da previdência dos servidores tocantinenses: nada.
Mas, ao que parece, o governador interino, Mauro Carlesse desconhece a Legislação Eleitoral e praticou – e vem praticando – atos como aumentos ao funcionalismo público, promoções, repasses a municípios e outras ações, que estão e são completamente impedidos pela Legislação Eleitoral em mandatos interinos.
Esses atos são impedidos até de serem feitos como planejamento futuro, pois devem constar no Orçamento, devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa, sancionados pelo Poder Executivo. Ou seja, o que o governo Carlesse fez – e continua fazendo – é inconstitucional.
DESOBEDIÊNCIAS À JUSTIÇA TERÃO CONSEQUÊNCIAS
Além de inconstitucionais, os atos acima citados configuram em crime eleitoral e estão todos configurados, com provas robustas na ação impetrada pela coligação “É a vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves, em desfavor do governador Mauro Carlesse, em mãos das autoridades judiciárias eleitorais estadual e federal, com fotos e documentos.
Só na Justiça Eleitoral Tocantinense, já são duas ações contra Carlesse por infringir exatamente o que rege a Constituição.
O Ministério Público Federal e a Justiça Federal devem se pronunciar a qualquer momento sobre a ação contra o governador interino e, assim como os demais órgãos fiscalizadores nacionais, já reiteraram que estão empenhadas em mostrar ao Brasil que não há mais espaço para a corrupção, muito menos para os corruptos e desobedientes.
Será de muita valia a Justiça tornar públicos os documentos que embasam essa denúncia, apreendidos pela Polícia Federal nas secretarias da Agricultura e da Fazenda, confirmando a transferência de recursos proibidos neste período eleitoral.
De acordo com juristas, o governo Carlesse cometeu crimes em série e é de suma importância que a Justiça Eleitoral se pronuncie o mais rápido possível, evitando que esses atos irregulares contaminem as próximas eleições.
As ações dessas instituições se baseiam pura e simplesmente na legislação vigente no País, na Constituição Federal e que não estão perseguindo nem esta nem aquela legenda, vertente política ou ideologia, apenas cumprindo ao que determina a Lei. E, o mais importante, por tratar-se de período de eleições suplementares, as decisões podem sair a qualquer momento.
É por isso que temos um ex-presidente da República condenado e preso, ex-ministros, ex-deputados federais, e uma série de “autoridades” que resolveram meter a mão no dinheiro público ou simplesmente descumprir o que manda a lei.
Eles agem assim porque o Brasil não é uma terra sem lei, uma “republiqueta”.
Nem o Brasil, nem o Tocantins!