Lula recusa semiaberto, mas lei autoriza progressão mesmo contra vontade do réu

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 17:59
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Para o ex-presidente, não há legitimidade no processo do qual ele é alvo e, de acordo com a defesa do petista, ainda será apresentada manifestação

 

Com Gazeta do povo

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminou de cumprir nesta semana um sexto da pena a qual foi condenado no caso do tríplex no Guarujá. Com isso, o petista já tem direito a progredir do atual regime fechado para uma modalidade mais branda: o semiaberto. A defesa de Lula afirmou que não pedirá o benefício por ainda apostar em recursos que podem colocá-lo em liberdade plena. A lei, porém, permite a progressão de regime, mesmo contra a vontade do petista.

 

Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em regime fechado. A pena no caso do tríplex, depois de revisões em instâncias superiores, foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Nesta sexta-feira (27), a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba encaminhou ofício à Justiça solicitando o regime semiaberto para o ex-presidente pelo “bom comportamento carcerário” dele e porque os pré-requisitos exigidos já foram cumpridos.

A Lei de Execuções Penais (LEP) assegura ao Ministério Público a prerrogativa de pedir a progressão de regime, mesmo contra a vontade do réu. O artigo 68 da LEP incumbe ao MP requerer, entre outras coisas, “a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional”.

 

Já o artigo 66 da mesma lei prevê que a decisão sobre progressão de regime cabe ao juiz da execução. No caso de Lula, a responsável pela fiscalização da execução da pena é a juíza Carolina Lebbos.

 

A defesa de Lula afirmou que não pretende pedir a progressão por orientação do próprio petista. “O ex-presidente Lula tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou  por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro”, afirmou o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins.

 

Segundo Gustavo Polido, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o petista não pode recusar de usufruir desse direito. “A progressão de regime é um direito subjetivo do réu, ou seja, ele não pode abrir mão”, explica.

 

Como funciona o regime semiaberto

No semiaberto, o preso trabalha durante o dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza Carlona Lebbos, responsável pela execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao ex-presidente. “A rigor, a lei prevê que tem que cumprir em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira.

 

Segundo o advogado, porém, há exceções. “Sabemos que são poucos estabelecimentos penais no país que possuem esse formato”, explica. “Há a possibilidade de fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia em período noturno”, diz o advogado.

Segundo Polido, há a opção de que o petista cumpra o regime semiaberto em prisão domiciliar. “O regime domiciliar, por ele ter uma idade um pouco avançada, já teria direito se ele conseguir demonstrar a necessidade”, diz.

 

“Se for concedido o regime domiciliar para facilitar, ele teria que se recolher a sua casa à noite e não pode sair, não pode frequentar determinados locais, e durante o dia ele pode ter seu trabalho”, explica Polido.

 

Pagamento de multa é condição

Mas não basta apenas cumprir um sexto da pena para progredir para o regime semiaberto. Segundo Polido, é necessário primeiro pagar a multa estipulada na sentença. “Algumas decisões do STF recentes validaram esse posicionamento de que é necessário pagamento da multa quando o crime cometido for um crime de natureza econômica e financeira. No caso, a lavagem de dinheiro”, explica.

 

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A multa dele foi estipulada em R$ 2,5 milhões pelo STJ, mas em julho, a juíza Carolina Lebbos, recalculou a quantia. O novo valor é de R$ 4,1 milhões."