Procuradores e promotores alegaram que Favreto violou “flagrantemente o princípio da colegialidade” ao conceder habeas corpus para ex-presidente
Com Agência Brasil
Ao menos sete representações foram abertas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, responsável por determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (8) . Elas não têm prazo para serem julgadas.
Uma delas foi assinada por um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, que pediu providências contra o desembargador. Para os integrantes do MP, a decisão de Rogério Favreto , que atendeu a um pedido de deputados do PT durante plantão no TRF-4, violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão do grupo, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal.
Os procuradores e promotores baseiam o pedido com um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.
Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura do ex-presidente. De acordo com eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o petista.
O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a sua decisão apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas.
“Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal”, diz o texto do pedido de providências.
O vice-presidente Jurídico do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), também protocolou uma representação contra Favreto no CNJ . Pelo Twitter, o deputado afirmou que "é inadimissível que um desembargador plantonista, filiado há mais de 20 anos ao PT, não se declare impedido de julgar um caso que já havia sido decidido pela 8ª turma do TRF-4".
"Espero, mesmo, que o CNJ puna exemplarmente este desembargador, para que o povo brasileiro não tenha mais que vivenciar casos lamentáveis de ativismo judicial, como vimos ontem", defendeu o tucano Carlos Sampaio.
Decisão de Rogério Favreto gera impasse
A decisão sobre soltar ou manter a prisão do ex-presidente gerou controversas no meio jurídico . No domingo (8), Favreto decidiu conceder habeas corpus ao petista, mas sua decisão, depois de idas e vindas, foi revogada pelo presidente do tribunal, Thompson Flores.
Especialistas em Direito afirmam que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura de Lula, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam decidido sobre a questão.
Segundo o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, era o juiz competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.
Já para o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília Antonio Escrivão Filho, o desembargador Fravreto, durante o plantão judiciário, é o único apto a proferir qualquer decisão no caso. “É assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal”.
“Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o professor.
Escrivão Filho explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo do ex-presidente está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF-4, da qual ele faz parte.
O professor afirmou ainda que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial [de Rogério Favreto ], o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.