Organização criminosa contava com a participação de desembargadores e do governador afastado, Wilson Witzel
Com Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres contra pedidos de habeas corpus formulados por dois advogados presos no âmbito da Operação Mais Valia, que desbaratou esquema de corrupção e venda de decisões judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro. Os advogados Suzani Andrade Ferraro e Manoel Messias Peixinho foram presos em fevereiro e março deste ano, respectivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de integrar organização criminosa envolvendo desembargadores, advogados, servidores públicos e o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Segundo o MPF, as prisões dos dois devem ser mantidas, para evitar que eles destruam provas, ameacem testemunhas ou atrapalhem o andamento das investigações. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que, em decisão liminar, deferiu a prisão domiciliar dos réus.
A Operação Mais Valia foi instaurada pelo STJ para apurar a conduta de Wilson Witzel e outros 17 agentes, incluindo desembargadores do TRT1, servidores públicos e advogados. O esquema consistia na inclusão de empresas e organizações sociais com dívidas a receber do estado do Rio de Janeiro no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A medida facilitava o recebimento dos valores, e as empresas e organizações entravam no plano mediante decisão judicial, com a intermediação de escritórios de advocacia geridos por parentes dos magistrados envolvidos. Parte do dinheiro recebido indevidamente pelos advogados era transferida de volta aos desembargadores, a título de propina. Entre 2018 e 2020, o grupo movimentou ilicitamente pelo menos R$ 8,5 milhões, segundo aponta o MPF.
Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro já foram casados e, de acordo com as investigações, tiveram atuação decisiva para garantir a inclusão da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar no plano especial de pagamentos. Apenas esse caso permitiria o desvio de R$ 5,6 milhões, em 30 parcelas de R$ 188 mil, sendo que pelo menos R$ 752 mil foram de fato desviados. Além disso, Peixinho foi indicado por Witzel para arregimentar outras empresas e organizações para o esquema. Os dois advogados respondem por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nos habeas corpus impetrado no STF, os dois pediram anulação das decisões de prisão preventiva e, em caráter cautelar, prisão domiciliar, já deferida pelo ministro Dias Toffoli. Peixinho alegou condições de saúde que o tornariam especialmente vulnerável ao coronavírus, enquanto Suzani afirmou ser responsável pelo filho, portador de condição de saúde mental que o impossibilita de ficar sozinho. Para o MPF, no entanto, eles devem seguir em prisão preventiva.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques Sampaio, que assina os dois pareceres, “a manutenção da liberdade dos investigados implica clara ameaça para a instrução do processo, sobretudo pela possibilidade de destruição de material probatório, como minutas de decisões, contatos eletrônicos e contratos advocatícios firmados com as empresas e organizações sociais supostamente envolvidas no esquema criminoso, além da potencial influência e pressão que as autoridades cujos cargos garantam prerrogativa de função no STJ podem exercer sobre servidores ligados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações”.
No parecer, Cláudia Sampaio lembra que a prisão preventiva foi determinada pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, e confirmada pela Corte Especial. Ao contrário do que sustentam os dois advogados, os fatos que deram causa à prisão não são antigos: as investigações demonstraram a contemporaneidade dos atos, que persistiram até 2020. Cláudia Sampaio afirma ainda que “não há situação de manifesta ilegalidade que justifique desautorizar o que decidido pela Corte constitucionalmente competente para julgar os crimes praticados (STJ)”. Por fim, ela argumenta que os réus não conseguiram comprovar as condições capazes de ensejar o benefício da prisão domiciliar. Assim, segundo o MPF, as decisões liminares de prisão domiciliar devem ser cassadas, com a manutenção da prisão preventiva dos dois advogados.