Luiz Angelotti e Domingos Abreu são suspeitos de terem participado de esquemas de corrupção ativa por subornarem funcionários da Receita
Com Agências
O Ministério Público do Distrito Federal solicitou a Justiça que os executivos do Bradesco Luiz Angelotti e Domingos Abreu sejam condenados por corrupção e a pelo menos 24 anos de prisão. Além deles, o MP também acusa outras seis pessoas – servidores públicos e intermediários - e pede penas de, no mínimo, oito anos.
Os executivos viraram réus em razão da mesma investigação, que é parte da Operação Zelotes - responsável por apurar irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) -, e aguardam o julgamento em liberdade.
No processo, o MP ainda pede que os acusados sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos. De acordo com os procuradores, os oito acusados atuavam na defesa dos interesses do Bradesco junto ao Carf.
O pedido de pena está nas alegações finais do processo, última fase de uma ação criminal antes da sentença. A fase de depoimentos das testemunhas e de produção de outras provas foi encerrada, e o MP já apresentou suas alegações.
O próximo passo é a entrega das alegações finais das defesas. Em seguida, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, é quem vai decidir o caso.
A Procuradoria da República no Distrito Federal afirma, em suas alegações finais, que Angelotti e Abreu cometeram corrupção ativa por três anos, na tentativa de subornar funcionários da Receita para conseguir a derrubada de cobranças de impostos contra o Bradesco.
Para o MP, além dos dois, Luiz Carlos Trabuco, ex-presidente do banco, e Mário da Silveira Teixeira Júnior também praticaram corrupção ativa.
Presidente é inocentado
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) arquivou a ação penal contra o diretor-presidente do Bradesco , Luiz Carlos Trabuco, na Operação Zelotes. Ele foi denunciado pela Polícia Federal, em maio de 2016, pelo suposto envolvimento em fraudes no Carf para beneficiar o banco.
No julgamento, ao analisar pedido de arquivamento feito pela defesa, os desembargadores entenderam que não existem provas da participação de Trabuco que justifiquem o prosseguimento da ação penal.