Ex-presidente recebeu até R$ 9,3 mi em palestras contratadas por Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS
Por Paulo Roberto Netto
A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a legalidade das palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram alvo de cinco anos de investigações da Lava Jato. A decisão foi proferida na quinta, 24, em recurso sobre o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
"A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luiz Inácio Lula da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ex-presidente", apontou Hardt. "Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta".
Segundo a magistrada, 'como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude'.
O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que o 'reconhecimento tardio' da legalidade das palestras servirá 'para reforçar o abuso presente nas demais acusações formuladas pela Lava Jato' contra o ex-presidente.
"A decisão reconhece que a Lava Jato tentou transformar em cinco anos atos manifestamente lícitos em ilícitos. A prova da regularidade, da licitude das palestras nós fizemos desde o início, mas lamentavelmente só após cinco anos de investigação é que ela foi declarada pela Justiça", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula.
Investigação
A Polícia Federal investigou 23 palestras feitas por Lula contratadas pelas construtoras Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS. Os pagamentos pelas apresentações eram destinadas à LILS Palestras e Eventos, aberta por Lula após deixar a presidência. Ao todo, os valores chegaram a cerca de R$ 9,3 milhões.
O relatório da investigação foi concluído em dezembro do ano passado e apontou que, a princípio, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos, 'ou seja, se decorrentes de contrapartidas a benefícios conferidos a elas no cartel da Petrobras'.