O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo
Com Folhapress
A Polícia Federal em Curitiba rejeitou, na noite desta terça-feira (29), o pedido para que o ex-presidente Lula saísse da prisão temporariamente, para acompanhar o velório e o enterro do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. Ele está sendo velado em São Bernardo do Campo, e será sepultado nesta quarta (30), às 13h.
Apesar de a lei prever a possibilidade de que condenados saiam da cadeia para o enterro de familiares, o superintendente da PF em Curitiba, Luciano Flores, afirmou que, após as análises de risco, não seria possível promover o deslocamento e escolta de Lula até São Paulo garantindo a integridade do ex-presidente, bem como a ordem pública.
Segundo a PF, a medida é "pouco recomendável", "tomando-se por base única e principalmente o resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública".
Entre os problemas apontados pelo órgão, estão a ausência de helicópteros que fizessem o transporte do ex-presidente até São Paulo (já que, segundo a PF, os helicópteros do órgão que não estão em manutenção estão sendo usados no resgate de vítimas em Brumadinho), a ausência de policiais militares e federais disponíveis para "garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor" e as possibilidades de fuga, atentados contra Lula, comprometimento da ordem pública e protestos contra e a favor do petista.
A juíza responsável pela execução penal do petista, Carolina Lebbos, ainda pode se manifestar a respeito. Mas, segundo a lei, a decisão cabe ao diretor do estabelecimento penal em que o preso se encontra.
A probabilidade de que Lebbos contrarie a decisão administrativa da PF, portanto, é pequena.
Para fundamentar a decisão, a superintendência do Paraná consultou a Diretoria de Inteligência da PF, que diz que o ponto de pouso mais próximo do velório fica a dois quilômetros do local do evento.
Isso obrigaria o ex-presidente a ser transportado por via terrestre até o enterro, o que "potencializa os riscos" e cria "oportunidade para que o evento se transforme em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou contrários".
"É importante que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de sua prisão, em abril de 2018", afirma o órgão.
A diretoria também menciona a grande probabilidade de manifestações no local do enterro, citando um vídeo em que o senador Lindbergh Farias (PT) convoca a militância a ir a São Bernardo do Campo, em defesa da democracia e para repudiarmos toda essa perseguição que acontece. No entendimento da PF, isso demonstra a alta capacidade de mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente.
No entendimento da PF, isso demonstra a alta capacidade de mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente.
A secretaria de Segurança Pública de São Paulo, estado governado por João Doria (PSDB), também foi consultada. O secretário da Segurança, general João Camilo Pires de Campos, foi enfático em responder que não haveria condições de se garantir a incolumidade do ex-presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre, segundo informou a superintendência da PF em São Paulo.
A defesa de Lula ainda recorre ao TRF (Tribunal Regional Federal) para reverter a decisão.
Segundo os defensores, a situação se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, esse é um direito do preso.
"O exercício do direito do paciente não pode ser condicionado à disponibilidade do Estado. Ao contrário, o Estado-juiz tem o dever de tomar as providências necessárias para que o jurisdicionado possa exercer os direitos assegurados em lei", escreveram, em petição ao TRF.
Em parecer, o Ministério Público Federal considerou que a permissão de saída não se confunde com direito do preso, e afirmou que há um insuperável obstáculo técnico para que se cumpra o pedido.
O custodiado não é um preso comum, e a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, afirmaram os procuradores.
O documento ainda menciona os protestos contra a decisão judicial que condenou Lula, e diz que a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcende ao exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento, fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de forma tranquila, segura, ordeira e pacífica.
Entre o pedido de caráter humanitário e a preservação da paz, tranquilidade, segurança e incolumidade públicas, o MPF afirma que deve prevalecer a última.