Sentença da Justiça Federal do Tocantins é de pouco mais de três anos de prisão em regime inicialmente aberto. Outro advogado que teria participado na fraude também foi condenado no processo.
Por João Guilherme Lobasz e Ana Paula Rehbein, G1 Tocantins e TV Anhanguera
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Tocantins (OAB-TO), Gedeon Batista Pitaluga Júnior, foi condenado a três anos e meio de prisão por estelionato. A pena é em regime inicialmente aberto e por isso ele não deve ser detido. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) pelo juiz federal substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas. Ainda cabe recurso à decisão.
Além de Pitaluga, também foi condenado ao mesmo período de prisão o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto, que teria participado do esquema. Os dois teriam, segundo a sentença, apresentado documentos falsos como procuradores do filho de uma milionária que morreu sem deixar herdeiros.
Gedeon Pitaluga Júnior afirmou, em nota, que "a decisão criminaliza o exercício da advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes". Sobre o caso, disse ainda que "o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional".
Já Geraldo Bonfim de Freitas disse que "A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial". Disse ainda que o advogado não pode ser criminalizado por documentos apresentados pelas partes. Leia abaixo as notas na íntegra,
A fraude seria para obter acesso a parte dos bens de Eglantina Monteiro de Lima, que morreu em 2005. Ela era proprietária de vários imóveis no estado do Rio de Janeiro.
Apenas na conta bancária que foi alvo dos pedidos de Pitaluga e Bonfim de Freitas, o patrimônio de Eglantina era de mais de R$ 1,6 milhão. Com a fraude, eles teriam conseguido respectivamente R$ 46.108,53 e R$ 24.765,06. O suposto filho que eles representavam, de acordo com a sentença, nunca existiu.
Na denúncia do Ministério Público Federal há uma lista de outros três suspeitos de integrarem o esquema, mas a participação deles não ficou comprovada e por isso eles foram inocentados. Os procuradores acreditam que ao todo o grupo conseguiu quase R$ 500 mil da fortuna de Eglantina Monteiro. O G1 não conseguiu localizar algum representante legal do espólio dela.
Não é a primeira vez que a herança deixada por Eglantina é alvo de ações do tipo. Em 2015, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou a neta de um bicheiro e mais três pessoas por tentarem se apropriar do dinheiro falsificando um testamento.
Gedeon Pitaluga é presidente da OAB do Tocantins desde 2018. Em 2020 ele foi um dos alvos de uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Tocantins. Na época, ele negou qualquer irregularidade e disse estar colaborando com as investigações.
Além da prisão, os dois advogados foram condenados ainda ao pagamento de multas. Ainda cabe recurso à decisão.
O que diz Gedeon Pitaluga
A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.
Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.
Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos.
O que diz Geraldo Bonfim de Freitas
A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues.
Apesar de manifestação do Ministério Público Federal em segundo grau pelo arquivamento do processo, a sentença absolve as partes e condena os advogados. Mais um contrassenso do punitivismo medieval que ignora as garantias fundamentais do processo.
Irei apresentar o devido recurso diante da sentença teratológica, e inexistência de conduta ilícita nestes 20 anos de exercício profissional.