O casal Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal, foram condenados conforme a decisão do Juiz de Direito Wellington Magalhães por fraude de documentos públicos e atos ilícitos praticados no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia. Além das penas de quatro anos e dois meses de reclusão, a Justiça determinou ainda o pagamento de multa e perda da função pública ao Tabelião Registrador e a Suboficiala por violar os princípios da legalidade.
Da Redação
Como decorrência da condenação criminal, na sentença, o magistrado determinou ainda que os autores fiquem impossibilitados de exercer a função pública de cartorários.
Para a população a setença, que cabe recurso, foi considerada branda em relação ao número de denúncias, pessoas e instituições fraudadas. A defesa dos réus, no processo, alega que não havia a existência de dolo específico e deve recorrer da decisão.
Nos termos do artigo 299, do Código Penal, comete o crime de falsidade ideológica aquele que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
A questão crucial é que nesse tipo de infração, assim como em vários outros crimes de colarinho branco, a Justiça se atém apenas aos fatos criminais deixando de levar em consideração alguns danos causados , principalmente às pessoas de baixa renda. Mais de cinco pessoas foram citadas nos processos como vítimas das fraudes do cartorário.
Decisão Essa decisão do Judiciário tocantinense pode ser considerada o maior castigo já aplicado a detentores de cargos públicos, afinal, ela pune, pela primeira vez no Tocantins um dono de cartório. E, sem sombra de dúvidas, a maior prova de maturidade, comprometimento e imparcialidade dos membros do Judiciário, que pune a irresponsabilidade de um dono de cartório, acobertada pela sua principal auxiliar.
Este episódio pode ser o primeiro passo para que para muitos tocantinenses resgatem na Justiça seus diretos sobre suas propriedades, em que foram enganados por alguém que utilizava de um distintivo da justiça para trapacear sem ao menos questionar ou importar-se com as famílias, dificuldades financeiras e o que lhes pertenciam de fato e direito. Também pelo crime de falsidade ideológica, de acordo com a Justiça, cometida em 28 de outubro de 2011, a esposa de Otacar Rosal, a suboficiala Rosuilma Carneiro Rosal, foi condenada a pena de três anos de reclusão, e o pagamento de 40 dias-multa, no valor de 7/30 do salário mínimo vigente à época do crime. De acordo com a sentença, ela poderia cumprir o início da pena em regime aberto. O juiz, entretanto, determinou a substituição da pena em que Rosuilma deverá pagar dez salários mínimos a instituições beneficentes, e prestar serviços à comunidade pelo período da condenação, a ser definida pelo juíz da execução penal. Os serviços obedecerão a fração de oito horas semanais pelo tempo total da condenação.
Entenda o caso Consta na denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que em março de 2006, setembro de 2007 e outubro de 2011, na sede do Cartório de Registro de Imóveis e 1° Tabelionato de Cristalândia, na condição de tabelião e suboficiala, respectivamente, os denunciados omitiram e inseriram em certidões de compra e venda, declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas. “O Tabelião inseriu em documentos particulares declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ao lavrarem escrituras e expedirem certidões imobiliárias de inteiro teor e ônus ideologicamente falsas,” cita a denúncia.