STF acolhe reclamação do CRM-TO e cassa atos de criação do curso de Medicina da UNIRG em Colinas

Posted On Quarta, 09 Setembro 2026 15:20
Avalie este item
(0 votos)

Ministro André Mendonça concluiu que atos da universidade para implantação do campus e do curso fora de Gurupi afrontaram decisão anterior do Supremo

 

 

Por Elâine Jardim - Jornal Opção Tocantins

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de medicina do Tocantins (CRM-TO), e determinou a cassação dos atos administrativos da Fundação Unirg que buscavam implantar um curso de medicina e um campus da instituição em Colinas do Tocantins.

 

A decisão foi assinada em na última sexta-feira, 4, e confirmou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro. Com isso, fica vedada, enquanto estiver vigente a decisão tomada pelo STF na ADPF 1.247, a criação, autorização ou reconhecimento do curso de medicina e do campus da Unirg em Colinas.

 

Segundo Mendonça, a Unirg, instituição pública municipal sediada em Gurupi, praticou atos concretos de implantação do novo curso depois da decisão do STF que proibiu a criação de novos cursos e campi de instituições municipais de ensino superior fora do município de origem.

 

Entre os atos questionados estão a Resolução nº 057/2025, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o edital do processo seletivo para o curso de medicina em Colinas, e o Edital nº 046/2025, de 12 de novembro de 2025, destinado à contratação de professores para o curso.

 

O ministro destacou que a decisão anterior do STF permitiu a continuidade de cursos e campi que já estivessem efetivamente em funcionamento fora do município-sede, mas proibiu a criação de novas unidades e cursos nessas condições. Para Mendonça, a exceção não se aplica ao projeto de Colinas porque o curso ainda não estava em funcionamento.

 

A decisão também rejeitou o argumento da Unirg de que o projeto de expansão havia sido planejado antes da decisão do STF. Embora a universidade tenha aprovado a criação do curso em abril de 2025, os atos considerados de implantação ocorreram posteriormente à decisão paradigma.

 

Confira a decisão na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7476314

 

 

{loadposition compartilhar} {loadmoduleid 252}