Trabalhador que não se vacinar contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa

Posted On Terça, 09 Fevereiro 2021 15:55
Avalie este item
(0 votos)

Demissão como última alternativa. Órgão segue decisões do STF

 

Com Agências

 

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

 

O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

 

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

 

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

 

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

 

As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação.

 

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

 

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, diz o procurador-geral.

 

Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.