Juízes do TRF-4 entenderam que não havia provas para condenar Paulo Ferreira, julgado por Moro em ação da Lava Jato. Presidente da Construcap também foi inocentado. É a segunda decisão do ex-juiz derrubada nesta semana
Com Agências
Por unanimidade, os três juízes federais da oitava turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) absolveram na noite desta quarta-feira (26/08) o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Ele havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso, e seus colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen consideraram não haver provas suficientes para condenar Ferreira, que chegou a ficar preso por quase sete meses, entre junho de 2016 e fevereiro de 2017.
Além de Ferreira, o então presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, também foi inocentado por falta de provas. O empresário havia sido condenado a 12 anos de prisão, e o petista, a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
Os dois haviam sido detidos durante a investigação de supostas irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), da Petrobras.
Também nesta quarta-feira, o TRF-4 considerou extinta nessa investigação a punibilidade de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras, sobre o crime de corrupção passiva.
Esta é a segunda sentença de Moro derrubada nesta semana. Na terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença do ex-juiz que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). O colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade.
O STF acatou um recurso da defesa de Krug, que argumentou que Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos na fase de verificação da delação premiada de Alberto Youssef, participando da produção de provas durante a fase de investigação, e ao juntar documentos aos autos após as alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.
No mesmo julgamento desta quarta-feira, o TRF-4 manteve outras condenações definidas por Moro: do ex-diretor da Construbase Genésio Schiavinato Jr.; dos ex-executivos da OAS Agenor Franklin Medeiros e Léo Pinheiro; do ex-vereador do PT Alexandre Romano; dos ex-executivos da Schahin Engenharia Edison Freire Coutinho e José Antônio Marsílio Schwartz; do ex-executivo da Carioca Engenharia Ricardo Pernambuco Backheuser; de Rodrigo Morales, Roberto Trombeta e Adir Assad, que seriam operadores de propina.