Ministros da Corte, no entanto, entendem que o cardápio só é justificável nos eventos que tenham participação de ''altas autoridades''
Por Renato Souza
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, na quarta-feira (4/12), a compra de lagostas e vinhos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em licitações realizadas pela Corte máxima do país. No entanto, o TCU fez uma delimitação e entendeu que o cardápio só é compatível em eventos com a participação de pelo menos duas "altas autoridades".
Os ministros do TCU analisaram uma licitação de R$ 1,3 milhão para a compra das iguarias. O relator do caso, Luciano Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa vencedora da licitação para fornecer os alimentos são "razoáveis".
"De acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo menos duas das altas autoridades", diz um trecho da decisão da Corte de contas.
O edital não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU rejeitou uma ação do Ministério Público, para quem o cardápio vai de encontro "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".
Arroz de pato e vitelo
Entre os itens previstos no contrato realizado pelo Supremo estão medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca, arroz de pato, vitelo assado, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, entre outros alimentos.