A Associação Brasileira de Imprensa condena com veemência a postura do Presidente Jair Bolsonaro em compartilhar vídeos pornográficos de integrantes de um bloco carnavalesco de São Paulo através de sua conta pessoal no Twitter. Ao exibir cenas deploráveis por intermédio dessa plataforma, com o objetivo de criticá-las, Sua Excelência acabou por viraliza-las ainda mais pelas redes sociais, produzindo repercussão oposta ao que preconiza o bom senso.
Esse episódio esdrúxulo, que permite diferentes leituras, revela que o Presidente continua pautando-se mais pelo fígado do que pela razão e a lucidez. No momento em que postou esse vídeos, Jair Bolsonaro violou regras estabelecidas pelo Twitter sobre política de privacidade e os termos que regem o comportamento dos seus usuários, além de afrontar a legislação em vigor.
Não pode um Presidente da República manifestar-se também de forma preconceituosa contra o Carnaval, demonizando a maior festa popular do País, através de um ato libidinoso isolado. Ao reagir de forma biliosa, como fez Sua Excelência, poderá ser punido pelo próprio Twitter.
Jair Bolsonaro, corre o risco de ser ainda responsabilizado por improbidade administrativa como define a Lei 1079 da Constituição Federal. Ela estabelece, entre outros crimes contra a administração, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
O exercício da Presidência da República exige acima de tudo equilíbrio, sensibilidade, moderação de linguagem, majestade e altivez.
Os auxiliares mais próximos de Sua Excelência devem convencê-lo a descer de vez do palanque, informando-o que campanha eleitoral já terminou. Esperamos também que o alertem, para o bem da Nação, de que twittar não é o mesmo que governar.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI