Ministros participam de julgamento no plenário do STF. Maia diz que só vota reforma depois de situação de militares estar definida
Por Edson Rodrigues
A tão comemorada e festejada Operação Lava Jato, que vem “lavando a alma” do povo brasileiro, que assistiu extasiado políticos “intocáveis” milionários “inatingíveis” e operadores que, fim, eram criminosos comuns, ladrões especialistas em lavar dinheiro público, indo parar atrás das grades “como nunca antes na história desse país”, corre o sério risco de ser relegada a “página virada” na história jurídica brasileira, a depender das decisões que serão tomadas na próxima quarta-feira (13), quando os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deverão julgar se casos de crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) ligados a crimes eleitorais (como o caixa dois) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal. É na Justiça Federal onde normalmente têm tramitado os processos da Operação Lava Jato.
A Segunda Turma do Supremo tem enviado à Justiça Eleitoral casos em que crimes comuns estão ligados a delitos eleitorais. Mas procuradores da Operação Lava Jato dizem que a medida pode dificultar o andamento das investigações. Eles argumentam que a Justiça Eleitoral não está tão preparada quanto a Federal para analisar processos criminais.
A pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), a Primeira Turma do Supremo decidiu remeter a questão para julgamento pelo plenário do tribunal. O STF é composto por 11 ministros, cinco integram a Primeira Turma; outros cinco, a Segunda. O presidente do tribunal não integra nenhuma das turmas.
A diferença de composição entre as duas turmas leva o STF a emitir decisões divergentes em casos semelhantes. Este foi o principal motivo para levar ao plenário do tribunal a análise da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção.
O caso que será analisado pelos 11 ministros será o inquérito contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM-RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (MDB-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais.
A Procuradoria defende que, quando uma investigação envolver crimes eleitorais mas também outros crimes, como corrupção, o processo seja dividido e os chamados crimes comuns sejam analisados pela Justiça Federal. À Justiça Eleitoral caberia apenas analisar os delitos eleitorais ligados ao caso.
Hoje, a Segunda Turma do STF, responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, têm enviado todo o processo para à Justiça Eleitoral, incluindo o julgamento dos crimes comuns, como corrupção, ligados às irregularidades eleitorais.
Foi esse o destino dado, por exemplo, ao inquérito que investiga o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB, suspeitos de negociarem, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões em caixa dois da Odebrecht e mais R$ 4 milhões em propina ligada a obras no aeroporto do Galeão, no Rio. A investigação foi enviada pela Segunda Turma à Justiça Eleitoral de São Paulo.
Outro caso enviado à Justiça Eleitoral pela Segunda Turma foi o inquérito contra o senador José Serra (PSDBSP) por suspeitas de recebimento de caixa dois com recursos desviados das obras do Rodoanel, em São Paulo.
EFEITOS CATASTRÓFICOS
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) do Paraná, afirmou que a manutenção desse entendimento seria "catastrófica" para a operação.
Segundo ele, uma decisão do STF nessa linha anularia toda a Lava Jato, inclusive para trás, por criar o que se chama de uma nulidade absoluta. Como a competência para julgar esses casos não caberia mais à Justiça comum, todas as ações e sentenças até aqui estariam em xeque.
Também há risco às investigações em andamento: uma brincadeira recorrente nos corredores do STF e da PGR diz que o sonho de 10 em cada 10 investigados é terminar na Justiça Eleitoral.
Previdência atrelada a texto sobre militares
Após reunião de líderes com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os parlamentares decidiram que a votação para a admissibilidade da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) só terá início depois que o presidente Jair Bolsonaro enviar o texto com a reforma dos militares.
A reunião teve início pontualmente às 18h e terminou por volta das 20h. Estavam presentes, no encontro, todas as lideranças partidárias. “Foi um acordo com o presidente Rodrigo Maia. Seguimos o princípio de igualdade. É justo que a população queira conhecer os pontos da reforma também para os militares”, disse o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO). De acordo com o parlamentar, há um diálogo com os militares para que a reforma referente a eles só seja analisada após a votação do texto principal. No entanto, não está definido se eles esperarão os dois turnos de votação ou não.
Os integrantes das siglas que fazem parte do bloco que apoiou Maia nas eleições já foram escolhidos e, agora, a oposição fará suas indicações. A expectativa é que os nomes sejam revelados nesta terça-feira (12/3).
"Foi uma conquista da oposição. Se não enviar, não será votada a admissibilidade. O prazo era 20 de março até o envio. Se o governo não enviar o projeto, a pec da previdência não terá admissibilidade apreciado pela CCJ", afirmou Alessandro Molon (PSB-RJ).
Comissão
A aprovação de uma PEC na Câmara depende de um mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados em votação nominal em dois turnos, ou seja, 3/5 dos parlamentares da Casa. Significa que, ainda que o governo consiga apoio de todos os deputados do PSL, faltariam, pelo menos, 254 votos.
A batalha da Previdência na CCJ se inicia com a definição do presidente da CCJ. Como é de praxe que o maior partido do bloco vencedor das eleições na Câmara fique com o colegiado, a presidência estará a cargo de algum parlamentar do PSL. O nome mais cotado é do deputado Felipe Francischini (PR). O presidente da CCJ escolherá o relator do texto, processo que pode ser feito no mesmo dia da instalação do colegiado.
A CCJ é composta por 66 titulares e 66 suplentes. Para aprovar a reforma, será necessária maioria simples. Aprovada, a matéria será encaminhada para a Comissão Especial da reforma.
É na comissão seguinte que a Câmara avaliará o mérito do texto. A CCJ analisa somente se a matéria fere dispositivos previstos na Constituição: abolição da forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.