Ministro se mostrou contrário à ideia de se transferir as eleições para 2022, para realização de um pleito único para os cargos estaduais e nacionais
Com Correio Brasiliense
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, afirmou nesta sexta-feira (10/04), que ainda é cedo para uma definição sobre um possível adiamento das eleições municipais de outubro e que quem pode fazer isso é o Congresso. "A mudança de data da eleição depende do Congresso. Se tivermos que adiar por dois meses, que possamos realizar no primeiro domingo de dezembro", disse, em entrevista à rádio BandNews.
Neste caso, segundo ele, teria de haver uma aceleração da diplomação dos candidatos e dos prazos de prestação de contas de campanha para que a possa seja em 1º de janeiro. Barroso, que assumirá em maio a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou ainda que há questões técnicas a serem cumpridas até junho como os testes das urnas. "E, quero lembrar, nunca se conseguiu provar nada contra as urnas eletrônicas", acrescentou.
Barroso se mostrou contrário à ideia de se transferir as eleições para 2022, para realização de um pleito único para os cargos estaduais e nacionais. "É um equívoco sob múltiplos pontos de vista", afirmou. A começar do fato de que os atuais mandatários foram eleitos para quatro anos "pelo jogo democrático" e a extensão do seus mandatos não pode ser "na canetada". "Se for inevitável prorrogar mandatos que seja por alguns dias", disse.
Além disso, afirmou, do ponto de vista institucional, juntar eleições municipais e nacionais pode confundir o eleitor, que terá de votar em sete cargos diferentes: prefeito, vereador, governador, deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da República. Outro ponto é que as eleições nacionais têm uma agenda própria, diferente da pauta da eleição municipal. "Vai se municipalizar temas nacionais e se nacionalizar temas nacionais", argumentou. Por fim, afirmou que a concentração de tantos cargos numa única eleição será caótico para a Justiça Eleitoral.