Portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins
Em virtude de medidas preventivas ao novo coronavírus adotadas pelo Judiciário e por várias entidades públicas e privadas, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, decidiu, nesta segunda-feira (16/3), suspender a programação do Projeto Justiça Cidadã nas comarcas de Porto Nacional, Pedro Afonso, Itacajá, Araguaçu, Alvorada, Formoso do Araguaia e Gurupi, agendada para os meses de março e abril próximos.
A medida tem o objetivo de priorizar a saúde dos magistrados, servidores e cidadãos que, segundo orientações do Ministério da Saúde, devem evitar aglomerações como meio de prevenção ao contágio.
De acordo com a decisão, direcionadas aos diretores dos Fóruns das respectivas comarcas e às entidades parceiras do projeto, a referida programação do Justiça Cidadã poderá ser retomada nas datas respectivas, precedida de comunicação prévia, caso haja redução do nível de alerta no Brasil em relação ao novo coronavírus.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo
Por Thaise Marques
O Procon Tocantins autuou o Assaí Atacadista no fim da tarde desta segunda-feira, 16, por continuar conferindo nas portas de saída as mercadoria já pagas no caixa. A prática causa constrangimento aos consumidores. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa e se continuar com a prática, poderá sofrer novas autuações.
No último dia 11, o órgão de defesa do consumidor notificou o atacadista após denúncias de consumidores que relataram desconfortos e constrangimento com a revista. Na notificação foi dado um prazo de 48h para que suspendesse a prática de imediato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo.
“Submeter o consumidor à revista nas portas é proibido. Se o estabelecimento continuar com estas práticas abusivas, o Procon Tocantins além de fazer novas atuações, vai tomar outras medidas administrativas cabíveis, conforme prevê o CDC”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon.
Viana ressaltou ainda que o Art°.14 do CDC diz que é responsabilidade do fornecedor de serviço responder, independentemente da existência de culpa do consumidor, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O superintendente lembrou ainda que existem outras formas de realizar este tipo de fiscalização sem expor o cliente ao constrangimento.
“A conferência pode ser realizada já no caixa, assim como o vídeo-monitoramento e até mesmo o uso de alarme nas portas de saída, caso alguém deixe de pagar algum produto”, ressaltou.
Denúncia
O gerente de fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor a denunciar. Para formalizar a reclamação, o consumidor deve procurar um dos 11 núcleos de atendimento do órgão.
“Ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor deve fazer a denúncia junto ao Procon Tocantins por meio do Disque 151, ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840”, afirmou Silva.
Sanções previstas no CDC
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo
Nota: Operação da Polícia Federal
Data: 17/03/2020
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, refuta qualquer tentativa de ligação de sua gestão às velhas práticas políticas do uso de servidores fantasmas. Pois foi justamente a gestão Mauro Carlesse que pôs fim a esses antigos métodos utilizados pelos grupos políticos que passaram pelo Tocantins no passado recente.
Foi a gestão Mauro Carlesse que encontrou o índice de gasto com pessoal em 58,22% em abril de 2018, quando da cassação da gestão anterior e da posse do atual Governador.
Foi a gestão Mauro Carlesse que teve atitude de enfrentar o problema do desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal, promover a Reforma Administrativa e reduzir consideravelmente o gasto com folha de pagamento, cortando 50% dos contratos temporários e 30% dos cargos em comissão, além de reduzir outras despesas do Governo, para reenquadrar o Tocantins na Lei de Responsabilidade Fiscal. Medidas essas que resultaram no resgate da credibilidade do Estado e recolocam o Tocantins entre os entes da Federação com melhor condição de equilíbrio fiscal.
O governador Mauro Carlesse reitera que, mesmo a contragosto de antigas forças políticas, prosseguirá com o trabalho de recuperação das contas públicas do Tocantins, visando à retomada dos investimentos, a geração de empregos e oportunidades e a melhoria na qualidade vida da população.
Secretaria da Comunicação
Governo do Tocantins
Marcos Bignotti no Colégio de Procuradores Registro da nova composição do Colégio de Procuradores
Por Flávio Herculano
O promotor de Justiça Marcos Luciano Bignotti foi empossado no cargo de procurador de Justiça nesta segunda-feira, 16, sendo elevado à segunda instância da carreira ministerial e tomando assento no Colégio de Procuradores de Justiça.
Na ocasião, ele lembrou seus 30 anos de carreira ministerial e enalteceu o seu antecessor na 5ª Procuradoria de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, que se aposentou em dezembro de 2019. Bignotti também prometeu esforço para corresponder às expectativas depositadas pelos demais integrantes do colegiado. “Nós gostamos de ser Ministério Público, de promover a Justiça e esperamos chegar lá”, disse.
O promotor de Justiça Marcos Luciano Bignotti foi empossado no cargo de procurador de Justiça nesta segunda-feira, 16, sendo elevado à segunda instância da carreira ministerial e tomando assento no Colégio de Procuradores de Justiça. pic.twitter.com/A7gA0VX3l4
— Ministério Público do Tocantins (@MPETocantins) March 16, 2020
Ao dar as boas-vindas ao colega, os procuradores de Justiça enalteceram a experiência, a serenidade e principalmente a disposição de Marcos Bignotti em colaborar com os trabalhos ministeriais, ao se dispor para substituir promotores e procuradores, cumulando funções em diversas ocasiões, bem como ao aceitar dar cobertura às sessões do Tribunal de Justiça por diversas vezes.
A presidente do Colégio de Procuradores, Maria Cotinha Bezerra Pereira, avaliou que as qualidades de Marcos Luciano Bignotti são reconhecidas pela unanimidade dos integrantes do colegiado. “Para nós, é uma honra tê-lo conosco. Seja bem-vindo”, disse.
Bignotti foi promovido ao cargo de procurador de Justiça pelo critério de antiguidade, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público realizada no último dia 10.
Perfil
Marcos Luciano Bignotti nasceu em Monte Aprazível (SP). Ele foi empossado no cargo de promotor de Justiça em julho de 1990, estando próximo a completar 30 anos de atuação ministerial. Como promotor, passou pelas comarcas de Paranã, Filadélfia, Arraias, Araguaína e Palmas, onde se encontra desde 2002. Atualmente, ele responde pelo cargo de subprocurador-geral de Justiça, para o qual foi designado em 5 de fevereiro deste ano.
O Banco Bradesco, Lojas Nosso Lar, BRK, Energisa e Brasil Telecom Celular ocupam os cinco primeiros lugares no ranking. A divulgação desses dados está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Por Thaise Marques
Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado neste domingo, 15 de março, o Procon Tocantins divulgou o ranking das 10 empresas mais reclamadas, em 2019. Os dados são da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom). O Banco Bradesco, Lojas Nosso Lar, BRK, Energisa e Brasil Telecom Celular ocupam os cinco primeiros lugares no ranking. A divulgação desses dados está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Reclamações fundamentadas são as reclamações findadas em audiências de conciliação, onde são classificadas com atendidas e não atendidas pelos fornecedores”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
No ranking, o Banco Bradesco lidera em primeiro lugar com 147 reclamações, sendo 58 não atendidas. As Lojas Nosso Lar aparece em segundo com 137 reclamações e apenas uma não atendida. Em 3º lugar, está a BRK Tocantins com 114 reclamações e 43 sem solução. A Energisa aparece em seguida com 109 reclamações, sendo 64 também não atendidas e a Brasil Telecom Celular, sendo das 103, 57 não foram atendidas.
As demais reclamadas são Casas Bahia, Banco BMG, Samsung, Brasil Telecom (telefonia fixa) e Cardif do Brasil Seguros e Garantias. O Procon Tocantins divulga ainda a quantidade de reclamações e as atendidas e as não atendidas.
O que diz o CDC
Art. 44. “Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.
Fornecedor |
Reclamações |
|||
Rnkg |
|
Atendidas |
Não atendidas |
Total |
1º |
Banco Bradesco S/A |
89 |
58 |
147 |
2º |
Nosso Lar lojas de Departamentos |
136 |
01 |
137 |
3º |
Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) |
71 |
43 |
114 |
4º |
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A |
45 |
64 |
109 |
5º |
14 Brasil Telecom Celular S/A |
46 |
57 |
103 |
6º |
Via Varejo S/A (Casas Bahia) |
60 |
41 |
101 |
7º |
Banco BMG S/A |
22 |
77 |
99 |
8º |
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda |
77 |
20 |
97 |
9º |
45 |
45 |
90 |
|
10º |
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A |
67 |
10 |
77 |