O Ministério Público Estadual reiterou o pedido de responsabilização pessoal do Prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, pelo descumprimento de liminar que interditou a Casa do Idoso Tia Angelina. Neste domingo, 1º de março, o Juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho atendeu o pedido do MPE e estipulou multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal, até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da liminar.

A Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente requereu que o gestor municipal seja responsabilizado pessoalmente pelo descumprimento da decisão da Justiça que determinou a interdição do abrigo. O Poder Judiciário ressaltou que o recurso de agravo de instrumento não teve provimento, portanto, os efeitos da liminar não estavam suspensos, o que ocasionou o aumento da multa e a responsabilização pessoal pelo descumprimento.

No início de fevereiro, a Prefeitura de Porto Nacional questionou a liminar e pediu a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão, requerendo mais 60 dias e garantindo que em duas semanas seriam realizados alguns reparos na instituição de abrigo, pedido que foi indeferido. Contudo, a Promotora reitera que a situação na Casa do Idoso Tia Angelina continua a mesma, com os residentes convivendo em condições precárias, pois ínfimos reparos não resolvem o problema que vai desde a organização administrativa até a estrutura física do prédio, mantendo-se a exposição a ricos aos idosos, que vivem em condições indignas e até desumana.

Entenda
No dia 27 de novembro de 2014, atendendo a pedido do MPE, a Justiça expediu liminar em que determinou a interdição da Casa do Idoso Tia Angelina, devido à precariedade da estrutura física do local. A liminar ainda obriga o município a locar outro prédio, a fim de acolher provisoriamente os idosos, ou a transferi-los para outra instituição até que seja providenciada a construção de um prédio adequado à prestação do serviço.

A Casa do Idoso Tia Angelina abriga atualmente 22 idosos, com idade entre 60 e 96 anos, além de uma pessoa com deficiência. A edificação foi projetada para servir como escola e não como residência para idosos. Há 22 anos, a Casa do Idoso Tia Angelina mantém-se na mesma estrutura física, totalmente irregular, conforme relatórios da Vigilância Sanitária Estadual.

Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da forma como está funcionando, a Casa do Idoso Tia Angelina coloca em risco a integridade física e psíquica não apenas dos idosos que residem nela, mas também a integridade dos servidores e da comunidade que frequenta o local.

As deficiências estruturais, sanitárias, organizacionais e de recursos humanos, foram constatadas em inspeções do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, da Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros.

Segundo os Bombeiros, são urgentes a reforma do telhado, das instalações hidráulica e elétrica e a instalação de equipamentos de combate a incêndio. Na parte sanitária, chama a atenção, sobretudo, o esgoto a céu aberto e o acúmulo de esgoto na área externa do prédio. Já o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa detectou diversas deficiências quanto à acessibilidade e à segurança, a falta de documentação necessária ao funcionamento da casa, além da insuficiência e ausência de profissionais especializados (como psicólogo, nutricionista, enfermeiro e cuidador de idosos) para atendimento dos idosos.

 

João Lino Cavalcante

Posted On Terça, 03 Março 2015 11:19 Escrito por O Paralelo 13

O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins) protocolou, nesta segunda-feira, 2 de março, queixas-crimes contra a jornalista Priscila Lima Jardim e o servidor público Paulo Henrique Oliver por calúnia, difamação e injúria.

Priscila gravou uma mensagem de voz no aplicativo whatsApp que se espalhou por todo o Estado. Na mensagem, a jornalista fez graves acusações contra os policiais civis, dizendo, sem apontar qualquer prova, que integrantes da corporação foram responsáveis pelos ataques a ônibus de transporte urbano nas noites de sexta-feira e sábado.

Já Paulo Henrique postou longo texto na rede social Facebook, a maior em número de usuário no Brasil, também acusando os policiais pelos ataques, além de escrever uma série de adjetivos desqualificando a Polícia Civil e seus componentes.

Após protocolar as ações, o advogado do Sinpol, Leandro Manzano, afirmou que toda a conduta tendente a atingir a honra e imagem da Polícia Civil do Tocantins será combatida com veemência. “Não vamos permitir que nossos policiais, que sempre arriscam a vida para proteger a população, sejam alvos de agressões verbais e falsas acusações sem o mínimo de prova”, ponderou o advogado.

 

Greve

Desde o dia 25 de fevereiro, a Polícia Civil está em greve para protestar contra decreto do governador Marcelo Miranda que suspendeu os efeitos financeiros da lei 2.851/2014. Resultado de mais oito anos de negociação e luta da categoria junto ao governo do Estado, a lei faz o alinhamento das carreiras dos policiais civis de nível médio aos de nível superior, deixando apenas um nível na corporação.

O alinhamento das carreiras foi feito em 2007 pelo próprio governador Marcelo Miranda na sua penúltima gestão, mas a regulamentação e a aplicação efetiva dessa paridade se arrastou por todos os governos nos últimos oito ano. Somente em abril de 2014 os policiais conseguiram obter a regulamentação do alinhamento, com efeitos financeiros que começariam em janeiro de 2015.

Levantamento feito pelo Sinpol mostra que o impacto financeiro para o cumprimento da lei em 2015 não é grande e representa apenas 1 % da folha de pagamento do Executivo Estadual. A lei beneficia cerca de 1,3 mil policiais civis de todo o Tocantins.

 

Posted On Terça, 03 Março 2015 10:34 Escrito por O Paralelo 13

Estendeu-se por toda a última segunda-feira, 23, o julgamento de Helmeth Ferreira Santos pelos crimes de assassinato de José Carlos Ribeiro das Neves e tentativa de assassinato de Maycon Lopes Reis, ocorridos em 2013. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional acolheu a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Santos, sendo que o magistrado fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com o Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, no dia 05 de janeiro daquele ano, por volta das 12 horas, Helmeth Ferreira abordou as vítimas no setor Consórcio e, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra elas.

O crime, segundo o Promotor de Justiça, foi motivado por desavenças sobre drogas, envolvendo a vítima Maycon Lopes e outra pessoa presente no local do crime. Após  discutirem, Lopes foi atacado por Helmeth Ferreira, mas a vítima conseguiu escapar ao  pular em um córrego nas proximidades do local do crime.

Na sequência dos fatos, José Carlos Ribeiro das Neves chegou ao mesmo local portando a quantia de R$ 20,00 para adquirir drogas. Ele pediu a moto do acusado para que pudesse realizar a compra do entorpecente. Após meia hora, Neves retornou ao local e entregou uma porção da droga ao acusado que, insatisfeito pela demora, sacou a arma branca e desferiu diversos golpes contra Neves, que foi a óbito.

No entendimento do Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, ambos os crimes foram praticados sem possibilidade de defesa das vítimas, sendo que o homicídio foi motivado por torpeza, também qualificadora prevista no Código Penal. 

O Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese acusatória e o Juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes condenou o réu em regime inicial fechado, mantendo-o preso. Não satisfeito com as penas aplicadas, o Promotor de Justiça informou que recorrerá das mesmas.

Posted On Terça, 24 Fevereiro 2015 17:02 Escrito por O Paralelo 13

O Sine Tocantins – Sistema Nacional de Empregos fará a intermediação de mão de obra da empresa Granol instalada no município de Porto Nacional, a 52 Km de Palmas. Os interessados em concorrer às vagas listadas abaixo devem levar os seus currículos no posto do Sine em Palmas até quinta-feira, 26.

Na última semana o subsecretário do Trabalho e da Assistência Social, Alfredo Branchina, acompanhado da superintendente do Trabalho Suami Matos e a equipe do Sine entraram em contato com diretores da Granol no intuito de oferecer serviços e firmar parceria para intermediação das novas vagas de emprego que serão abertas pela empresa no Estado.

Atuação do Sine

Segundo o subsecretário da Setas, Alfredo Branchina, a atuação da nova gestão do Sine será mais proativa buscando aumentar o número de vagas de emprego disponibilizadas pelo Sistema. Branchina completa: “O Sine ficou por muito tempo restrito as empresas de Palmas, nosso objetivo é ampliar essa atuação oferecendo parceria às empresas novas que chegam ao Estado. Essa ação vai ampliar a colocação de trabalhadores no mercado e nos ajudar a planejar o que oferecer de qualificação profissional”.

O Sine disponibiliza aos empregadores parceiros a intermediação de mão de obra através do encaminhamento de profissionais de acordo com o perfil necessário às vagas disponíveis na empresa, palestras motivacionais, e de segurança no trabalho, espaço físico para realização de seleções, além de cursos de qualificação e requalificação para empregados já colocados na empresa.

Granol

A Granol é uma empresa dedicada à produção e comercialização de grãos, farelos, óleos vegetais e biodiesel para o mercado interno e externo. No Tocantins, a empresa já tem instalada uma indústria de Biodisel e está abrindo uma processadora de soja. Ao final do processo de contratações serão empregados 200 novos trabalhadores.

Primeiras Vagas abertas na Granol

Analista de Controle de Qualidade

Requisitos: técnico em química, experiência mínima em laboratório.

 

Classificador interno

Requisitos: Ensino médio ou técnico agrícola, domínio de técnicas de coleta e amostragem, informática básica.

Operador de Pá Carregadeira

Requisitos: Ensino médio completo, experiência na função, CNH categoria C, estar credenciado para operador, ter conhecimento em sistemas hidráulicos, legislação de trânsito e direção defensiva.

 

Operador I

Requisito: ensino médio

Operador III de Extração

Requisitos: Ensino médio completo ou curso técnico, experiência em operação de equipamentos industriais.

 

Operador de Máquinas Pesadas

Requisitos: Ensino médio completo, curso de máquinas pesadas e experiência em operação de retro escavadeira ou pá carregadeira.

Encarregado de Qualidade

Requisito: Técnico em química, experiência em laboratório.

 

Encarregado de Produção II

Requisito: Ensino superior em engenharia da produção ou áreas afins. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.

Mecânico de Manutenção III

Requisito: Ensino médio completo, experiência na área.

 

Operador de Cogen

Requisito: Ensino médio completo. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.

Encarregado de Cogen

Requisito: Ensino superior completo. Conhecimento em sistemas elétricos, automação e informática.

 

Engenheiro Trainne

Requisito: Curso superior de engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e informática.

Instrumentista III

Requisito: Curso técnico instrumentista ou tecnólogo em automação. Vivência sobre comandos elétricos, leitura e interpretação de desenhos técnicos, informática intermediária.

 

Coordenador de Transporte

Requisito: Curso superior em administração, experiência na área.

 

Coordenador de Produção

Requisito: Curso superior em engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.

 

Encarregado I Recebimento

Requisito: Ensino médio completo.

 

Líder Cogen

Requisito: Técnico em elétrica ou eletrotécnica. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.

Líder Biodiesel

Requisito: Ensino médio completo. Conhecimento de campo.

 

Posted On Terça, 24 Fevereiro 2015 16:59 Escrito por

Decisão da Juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, condenou a Prefeitura de Palmas a indenizar o pedreiro Jorge Bailon Ferreira em mais de R$ 6,6 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18.
Em 2010 o pedreiro caiu com uma motocicleta em um buraco na Avenida L0 4, próximo ao prédio do Ministério Público Estadual (MPE), quando se dirigia ao trabalho. Ele teve o veículo danificado e sofreu lesões que o impediram de trabalhar por 15 dias.

De acordo com a sentença, R$ 584,94 correspondem à indenização por danos materiais referentes às peças e serviços necessários ao conserto da motocicleta e aos medicamentos usados no tratamento.
Outros R$ 5 mil são referentes à indenização por danos morais e R$ 1.050,00 em lucros cessantes correspondentes aos 15 dias de trabalho. A reparação de lucros cessantes é prevista no Código Civil Brasileiro para indenizar os danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo ou imperícia de alguém.

Os valores ainda deverão ser atualizados conforme anotou a juíza na sentença: "Assevero que o valor da condenação do dano moral deverá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros moratórios a partir do evento danoso (07/04/2010), nos termos da Súmula 54, do STJ e na forma estipulada pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF); sendo que quanto aos danos materiais e lucros cessantes deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, sendo a correção efetuado pelo IPCA, tudo também nos termos do estipulado pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)".

Além destes valores, a Prefeitura de Palmas também deverá pagar mais R$ 700 referentes aos honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.

Informações do TJ-TO

Posted On Sexta, 20 Fevereiro 2015 07:47 Escrito por