Aumento de infectados, de ontem para hoje, é de 1.781 casos
Da Redação
O Brasil passou das mil mortes pelo novo coronavírus nesta sexta-feira, 10, e tem quase 20 mil pessoas diagnosticadas com a covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde. O País registra 1.057 óbitos e 19.638 casos confirmados da doença em todas as unidades federativas.
O Estado de São Paulo segue sendo o mais afetado, com 8.216 casos e 540 mortes, seguido por Rio de Janeiro (2.464 e 147 óbitos) e Ceará (1.478 e 58 óbitos).
A pasta prevê que o pico da covid-19 deve ser entre o fim de abril e início de maio. Jean Gorinchteyn, infectologista do Hospital Emilio Ribas, afirma que esse pico deveria estar acontecendo agora, mas o País conseguiu adiar.
"Essas curvas foram desaceleradas pelas quarentenas e, em paralelo, pela otimização dos hospitais de campanha, com leitos de UTI e aparelhos", diz o especialista.
A Academia Americana de Oftamologia emitiu um alerta para profissionais de saúde sobre a covid-19 e a conjuntivite
Por Lucas Agrela
Coronavírus: conjuntvite pode estar entre os sintomas
A conjuntivite pode estar entre os sintomas da covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Em comunicado, a Academia Americana de Oftamologia alertou que o sintoma pode ter passado despercebido em casos de contágio da doença.
A entidade recomenda que os médicos oftalmologistas usem proteção que abrange olhos, nariz e boca ao atender pacientes que tenham quadro de infecção pelo novo coroanvírus ou suspeita de contágio.
“Em regiões com alta prevalência da doença, praticamente qualquer paciente atendido por um oftalmologista pode estar infectado com SARS-CoV-2, independentemente de fatores de risco ou indicação para a visita”, diz a entidade.
A conjuntivite causada pelo novo coronavírus seria como qualquer outra e, por isso, pode passar despercebida com um dos sintomas da doença.
Práticas de higienização comuns contra o novo coronavírus, como a limpeza constante de ambientes, especialmente consultórios médicos, podem evitar o contágio do vírus e prevenir a conjuntivite associada a ele.
Em um estudo que foi publicado no periódico científico Journal of Virology, pesquisadores analisaram 30 pessoas com covid-19. A conclusão foi que apenas um apresentou quadro de conjuntivite. No entanto, as outras 29 apresentaram secreções oculares com o coronavírus. Em outra pesquisa, com mais de mil pessoas, também mostrou casos de conjuntivite em pessoas com covid-19.
Ou seja, o sintoma é considerado raro nos quadros clínicos de covid-19, o que a própria Academia Americana de Oftalmologia reconhece. Os sintomas mais comuns da doença são febre, tosse seca e dificuldade para respirar.
Alexandre de Moraes analisou ação da OAB, que pediu ao STF para obrigar Bolsonaro a respeitar atos locais. Em decisão, ministro pediu união e cooperação entre poderes contra coronavírus
Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão e Filipe Matoso, TV Globo e G1 — Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (8) que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.
Pela decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar o assunto.
Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.
Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".
O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.
Enquanto o ministro defende o isolamento, como recomenda a OMS, Bolsonaro defende o fim do "confinamento em massa" e a reabertura do comércio.
Nesta semana, Mandetta chegou a dizer que o Ministério da Saúde dá os "parâmetros" das medidas de prevenção a serem adotadas, mas que a população precisa seguir as orientações dos governadores.
União na crise
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes disse que é preciso haver união e cooperação entre os poderes em um momento de "acentuada crise".
O ministro do STF também ressaltou que é preciso evitar os "personalismos", considerados por ele "prejudiciais à condição das políticas públicas".
"Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19", escreveu.
O que diz o governo
No último sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal no qual afirmou que todas as medidas adotadas pelo governo federal visam garantir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS.
A Caixa Econômica Federal já recebeu 15,1 milhões de cadastros de trabalhadores informais interessados no auxílio emergencial de R$ 600. O valor será pago por três meses como forma de mitigar os efeitos da crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2)
Com Agência O Globo
Os cadastros precisam ser feitos por trabalhadores sem registro, microempreendedores individuais e autônomos que não estao no chamado Cadastro Único ( CadÚnico ), base de dados que reúne 75 milhões de beneficiarios de programas sociais do governo.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Veja passo a passo para pedir o auxílio
Abaixo há perguntas e respostas sobre como irá funcionar o auxílio emergencial:
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).
Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Não tenho conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.
Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.
Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.
Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Como saber se estou no CadÚnico? Veja passo a passo
A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.
A Febraban informou que "os recursos poderão ser movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."
Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.
Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Como posso usar a conta digital?
A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
Quando o dinheiro será depositado?
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
Preciso ter CPF para receber?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00
Governo publicou MP que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro
Com G1
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep.
A MP é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep - que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.