O Observatório Político de O Paralelo 13 buscou ouvir especialistas da área do direto eleitoral para poder acrescentar fatos a este Panorama Político, que estão passando despercebidos por vários dirigentes partidários, principalmente pelos “donos” de partidos, que estão de olho, apenas, no milionário Fundo Eleitoral.

 

Por Edson Rodrigues

 

A mini-reforma política acabou deixando “pegadinhas”, sobretudo acerca dos gastos dos recursos do Fundo Eleitoral, que será dividido de acordo com a representatividade de cada partido na Câmara Federal.  Por sua vez, as direções nacionais dos partidos maiores, que reúnem melhores condições, permaneceram quietas, a espera da aprovação das Federações.

 

CONTO DO VIGÁRIO

O aconselhável, agora, é que os “donos” de partidos nanicos, comecem a procurar especialistas em direito eleitoral, para ter uma ideia de como agir para ter direito a acesso aos recursos do Fundo Eleitoral para poderem custear as campanhas das eleições de outubro próximo.

 

Pois o partido não pode receber e gastar esses recursos em benefício de qualquer outro candidato a deputado estadual ou federal que não seja de partido inserido da Federação.  O Fundo Eleitoral só pode ser gasto com os candidatos filiados na legenda.

 

Por isso, os “chefetes” de partidos nanicos precisam ter muito cuidado com seus gastos, principalmente porque o partido “nanico” que não tiver sua chapinha para deputados estaduais e federais completa, não consegue registro, muito menos o certificado de “ok”, pois, quem não tiver as chapinhas completas, não tem direito a movimentar recursos do Fundo Eleitoral, até porquê, os Diretórios Nacionais só vão liberar recursos para os estados depois que todas as exigências estiverem cumpridas.  

 

LARANJAS, MEXERICAS E MURICIS

Logo, recomenda-se aos candidatos laranja, mexericas ou muricis, que tenham muito cuidado, pois, se a Justiça Eleitoral descobrir qualquer sinal de maracutaia nos gastos do Fundo Eleitoral, além de uma chave de cadeia, qualquer bem em seu nome, contas bancárias e até os CPF, serão bloqueados.

 

Os envolvidos terão que responder por crime eleitoral, em processo aberto pelo Ministério Público Eleitoral e estarão sujeitos aos baculejos da Polícia Federal e à desmoralização pública, com seus nomes expostos nos principais veículos de comunicação do Estado, com as mesmas penalizações aplicadas aos ordenadores de despesas, contadores e dirigentes partidários.

 

CHAPA COMPLETA

Sede do Tribunal Superior Eleitoral

 

Os partidos políticos que não tiverem suas chapas completas, com candidatos a deputados federais e estaduais e, com o nome de, pelo menos 30% de candidatas mulheres, devidamente aprovadas pelo TRE, não receberão homologação da Justiça Eleitoral e, por sua vez, as direções nacionais estarão impedidas de fazer as transferências de recursos, pois as certidões serão enviadas pelo TRE e, depois, essas informações serão cruzadas pelo TSE, que só liberará qualquer transferência de recursos após aprovação total. E as pessoas que emprestarem seus nomes para ser candidatos “fantasmas”, terão o mesmo tratamento, por parte da Justiça, que os idealizadores da fraude.

 

Dessa forma, caso os chefetes de partidos nanicos do Tocantins não queiram problemas com a Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, devem procurar um profissional do Direito Eleitoral para evitar que, além de nanicos, sejam vistos como burladores da Lei, a Polícia Federal faça visitas às 6h da manhã e seus quintais não sejam cobertos por laranjais, mexericais ou muricizais, pois a Justiça Federal conhece todos os subtipos de cada uma dessas espécies de “planta”.

 

Ou seja, quem esperava tranquilidade de ação com as Federações Partidárias, na verdade caiu em um “conto do vigário”, pois terá sua atuação muito mais vigiada e observada pelos órgãos fiscalizadores, de olho em candidaturas fantasmas, notas fiscais frias ou requentadas, com muitas armadilhas armadas contra os espertalhões da política.

 

Muitos baculejos estão por vir.  Por isso, vale mais a pena passar despercebido que ser notado pelo descumprimento da legislação eleitoral.

 

Fica a dica!!

 

Posted On Sexta, 11 Fevereiro 2022 07:34 Escrito por

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 10, para rejeitar uma denúncia de corrupção oferecida pela Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como 'Quadrilhão do PP'.

 

Por Rayssa Motta

 

O julgamento está sendo travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Até o momento, o placar é de 7 a 0.

 

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator do processo, para quem as acusações imputadas a Lira não ficaram comprovadas.

 

"É firme o posicionamento desta Suprema Corte pela inviabilidade formal de denúncia que não descreva minimamente a conduta atribuída ao denunciado. Isso não significa que o repasse indevido não tenha ocorrido em favor de algum líder partidário, mas diz com a ausência de descrição adequada das ações supostamente ilícitas praticadas", diz um trecho do voto de Fachin.

 

O processo foi marcado por um recuo da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o oferecimento da denúncia. Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de 'provas que se somam, completam-se e formam um todo firme' para embasar a denúncia contra Lira, pelo recebimento de R$ 1,5 milhão da construtora Queiroz Galvão no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma 'caixa de propinas' mantida pela empreiteira em favor do Partido Progressista.

 

Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou 'frágil' o conjunto de provas contra Lira. Apesar da mudança de posicionamento, Fachin manteve o processo em pauta, sob argumento de o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

 

Até o momento, o ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

 

 

 

Posted On Quinta, 10 Fevereiro 2022 16:34 Escrito por

Ministros estenderam o prazo para até 31 de maio; nas federações, partidos têm que atuar unificados por, ao menos, 4 anos

 

Por Luana Patriolino

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da constitucionalidade das federações partidárias e deram até 31 de maio para que partidos formem o agrupamento político. A ação, apresentada pelo PTB, foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A legenda alega que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso Nacional. O prazo para que as legendas oficializarem o pedido de federação era até 1º de março. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões dos partidos em federação fosse estendido até 5 de agosto.

 

No voto, Barroso destacou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. O magistrado também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.

 

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

 

Lei das federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, mas vetada por Jair Bolsonaro (PL) e, em seguida, restaurada pelos parlamentares no ano passado. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

 

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda.

 

 

 

Posted On Quinta, 10 Fevereiro 2022 07:43 Escrito por

Nova agremiação política, resultado da fusão do DEM com o PSL, terá como número nas urnas o 44

 

 

Com Assessoria do TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), em sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). A nova legenda terá como número nas urnas o 44.

 

A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. No artigo 29, a norma determina que os diretórios nacionais das legendas são livres para deliberar sobre a fusão de uma ou mais siglas ou, ainda, sobre a incorporação à outra, desde que respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

 

Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos. No caso do novo partido União, a deliberação para a fusão da nova agremiação foi aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.

 

Ao votar, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, enfatizou que o novo partido atendeu a todas as exigências para a respectiva criação. “Verifico que foram cumpridos os requisitos obrigatórios para a fusão dos partidos DEM e PSL. Conforme a previsão contida no artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, devem ser somados os votos dos respectivos partidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito às propagandas de rádio e TV”, afirmou.

 

Entenda o que acontece quando partidos decidem se fundir ou incorporar uma legenda.

 

Aprovação

 

A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

 

A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571.

 

 

Posted On Quarta, 09 Fevereiro 2022 07:35 Escrito por
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