Para o ministro, o porte da erva para consumo próprio já não tem natureza criminal. Julgamento continua na próxima terça (26)
Por Jésus Mosquéra
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli abriu, nesta quinta-feira (20), uma terceira corrente de interpretação sobre a possível descriminalização da maconha para consumo próprio. Portanto, o desfecho do julgamento foi adiado mais uma vez. A discussão está prevista para ser retomada na próxima terça-feira (26), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso.
Antes do voto de Toffoli, o placar estava em 5 a 3. Com a nova vertente inaugurada pelo ministro, o placar provisório se estabelece em 5 a 3 a 1.
A discussão é sobre o caráter criminal da posse da erva para consumo próprio. Com exceção de Toffoli, todos os ministros que votaram até o momento consideram que a lei em vigor coloca o usuário de maconha na posição de um criminoso. A partir desse entendimento, os ministros se dividiram nas duas correntes iniciais, que resultaram no placar de 5 a 3.
Para cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Barroso), esse caráter criminal existe e deve ser derrubado pelo STF. Desse modo, o porte de maconha para uso próprio torna-se apenas um ilícito administrativo.
Para três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), esse caráter criminal existe e deve ser mantido.
Já para Toffoli, não há o que ser derrubado pois, na interpretação dele, a lei vigente já caracteriza a conduta como ilícito administrativo e não criminal. Mais do que isso, Toffoli entende que o caráter administrativo existente hoje abrange, inclusive, o porte para consumo de todas as demais drogas.
Difícil interpretação
Toffoli foi o único a votar na sessão plenária desta quinta-feira. Foram quase duas horas de explanação, em que ele contou todo o histórico da proibição do uso de maconha no Brasil. Em determinados momentos, parecia que Toffoli se juntaria à corrente majoritária, no sentido de descriminalizar o uso de maconha.
Ao final do voto, no entanto, os demais ministros tiveram dúvidas sobre qual era o real posicionamento de Toffoli. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino fizeram questionamentos. A dúvida persistiu. E, entre os espectadores da sessão, houve quem achasse que Toffoli havia votado pela descriminalização.
Interrogado por jornalistas após a sessão, Toffoli esclareceu que não seguiu a maioria dos votantes. "Eu abri uma nova corrente. Qual é a corrente? O artigo 28 [da Lei de Drogas] é constitucional. Ele é aplicável ao usuário, mas não tem natureza penal. Tem natureza administrativa. E mantém a justiça criminal como âmbito julgador", explicou o ministro.
"Eu acho que depois dos [últimos] dois votos [de Luiz Fux e Cármen Lúcia], o presidente [Barroso] e o relator [Gilmar Mendes] vão adequar as posições de acordo com o que a maioria definir, pra sair uma proposição mais unificada", complementou Toffoli.
Quantidade
Os ministros ainda discutirão a quantidade máxima para diferenciar o usuário do traficante. A tese mais aceita até o momento é a da fixação do limite de 60 gramas ou seis pés da planta, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Edson Fachin, embora a favor da descriminalização, defendeu que a fixação da quantidade máxima deve ser definida em lei pelo Congresso Nacional. Toffoli também discorda da fixação de um limite pelo STF e, na mesma linha, atribui esse papel ao Congresso.
O ministro Flávio Dino, que sucedeu Rosa Weber, não vota porque a ministra já votou no mesmo julgamento.
Tensão entre Mendonça e Barroso
Antes do voto de Toffoli, uma tensão entre Barroso e Mendonça marcou o início dos debates.
Barroso foi interrompido por Mendonça quando relatava um telefonema recebido de Dom Jaime Spengler, presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), acerca da “preocupação” sobre a ampliação do acesso à maconha no país. "Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação permaneça com essa votação que está estabelecida", interviu Mendonça. Na interrupção, Mendonça se opôs à alegação de Barroso de que a CNBB foi vítima de desinformação.
“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, afirmava Barroso, antes da intervenção de Mendonça.
Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques entraram na discussão. Moraes defendeu a descriminalização. Afirmou que, na prática, a apreensão de uma mesma quantidade de maconha pode configurar tráfico para negros e uso para brancos. Ele citou um levantamento de ocorrências relacionadas a entorpecentes no estado de São Paulo para justificar o posicionamento.
Nunes Marques defendeu a manutenção da natureza penal do ilícito. Disse que, desse forma, preserva-se o caráter inibitório da conduta e evita-se que o entorpecente entre nas casas das famílias brasileiras.
Voto do relator
A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes. Em 2015, quando o julgamento começou, ele propôs a descriminalização de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Na época, a ministra Rosa Weber - hoje aposentada - acompanhou o voto do relator. Posteriormente, Gilmar Mendes alterou o voto para permitir somente o uso de maconha.
Votos contra a descriminalização
Cristiano Zanin votou por manter o caráter criminal do porte de maconha, mas fixando a quantidade de 25g ou 6 plantas fêmeas para diferenciar o consumo pessoal do tráfico. O voto de Zanin foi acompanhado integralmente por Nunes Marques e parcialmente por André Mendonça, que defende a estipulação de um prazo de 180 dias para que o Congresso defina a quantidade máxima. Mendonça acrescentou que, durante esses 180 dias, deve ser adotado provisoriamente o limite de 10 gramas.
A lei questionada no STF
O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona, no STF, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio. Especificamente em relação à maconha, o STF deve definir se derruba ou não parte dessas sanções, que incluem prestação de serviços à comunidade, advertências e medidas educativas.
O caso que deu origem ao Recurso Extraordinário ocorreu no dia 21 de julho de 2009, dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). O mecânico Francisco Benedito de Souza estava preso por outros motivos. Em uma revista de rotina na cela dele, agentes penitenciários encontraram 3 gramas de maconha.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado no 1º D.P. do município, Benedito assumiu ser o dono da substância e disse que seria para uso pessoal. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à prestação de dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública do estado recorreu, mas não conseguiu reverter a sentença, até que o caso foi parar no STF.
A decisão também ordenou a destruição dos dados extraídos dos equipamentos eletrônicos Com jornal O Dia
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira (19), a decisão da Justiça Federal de primeira instância que autorizava busca e apreensão em endereços da ex-governadora Rosinha Garotinho. A ação fazia parte da Operação Rebote, da Polícia Federal, que investigava uma fraude milionária na previdência municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A decisão, tomada pela 1ª Turma Especializada do TRF-2, também ordenou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, para que não possam ser utilizados futuramente.
O desembargador federal Macario Ramos Judice Neto, relator do caso, destacou em seu voto que a autorização das buscas contra Rosinha Garotinho se baseava apenas no fato de ela ter sido prefeita de Campos na época dos eventos e por ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos sem a devida qualificação técnica. O desembargador afirmou que essa conduta, por si só, não configura um crime.
"Relativamente à conduta atribuída à paciente nada mais lhe foi imputado e, tampouco, relatado. A princípio, a ela é imputada uma fato comissivo: ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos, todos, sem a devida qualificação técnica para suas funções. Essa conduta, por si só, é atípica. Mesmo que se admita como verdade a falta de qualificação e competência das pessoas indicadas pela paciente, esses atos comissivos, por mais que possam ser tidos como censuráveis do ponto de vista moral, de gestão e político, não orienta qualquer tipicidade penal, nessa simplicidade da narrativa", escreveu o relator.
Judice Neto destacou a necessidade de aprofundar as investigações para determinar se Rosinha Garotinho teria cometido atos ilegais conscientes das intenções fraudulentas das pessoas indicadas ou se omitiu ao descobrir as fraudes. O desembargador classificou ainda as buscas contra a ex-governador como 'fishing expedition', uma prática ilegal onde se obtém informações incriminatórias sem uma delimitação clara dos fatos investigados.
"Primeiro, investiga-se a pessoa para, então – e casuisticamente, de acordo com o resultado da diligência –, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação. Com efeito, entendo que não é possível chancelar diligências probatórias que não delimitam com clareza os fatos que se busca apurar e que não expõem com exatidão as razões que justificam o deferimento da medida", pontuou Judice Neto.
Alvo da Polícia Federal
Rosinha Garotinho foi alvo da Operação Rebote da Polícia Federal em novembro do ano passado, por suspeita de fraude no Instituto de Previdência (PreviCampos) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Os cerca de 80 agentes que participaram da ação cumpriram 18 mandados de busca e apreensão na casa dela, no bairro da Lapa, e em endereços ligados agentes públicos, políticos e empresas de consultoria na cidade, na capital fluminense, além dos municípios de São Paulo e Santos.
As investigações da Polícia Federal apontaram que as fraudes aconteciam por meio de uma empresa de consultoria que realizava o lobby entre os fundos de investimento e com os diretores e responsáveis pela PreviCampos, que desviaram dinheiro mediante as chamadas "compras de títulos podres". O prejuízo ao fundo de previdência foi de aproximadamente R$ 383 milhões. A operação pretendia recolher provas para a apuração e localizar bens passíveis de sequestro, para futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Rosinha Garotinho foi governadora do Rio entre 2003 e 2006 e prefeita de Campos dos Goytacazes por dois mandatos, entre 2009 e 2017. No último ano à frente da gestão municipal, ela foi presa junto com o marido, alvos da Operação Caixa D'água. Os dois eram suspeitos de arrecadação ilegal de fundos de campanha eleitoral. O casal foi solto, mas voltou para prisão por breve período, dois anos depois, em novembro de 2019, acusados de superfaturamento na prefeitura.
Da Assessoria
Inaugurado nesta terça-feira, 18, em Lajeado, o Ponto de Inclusão Digital (PID) “Justiça Bem Aqui” vai garantir acesso facilitado da população a diversos serviços oferecidos por instituições do Sistema de Justiça no Estado, entre elas o Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Na cerimônia de inauguração, o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor Abel Andrade Leal Júnior, reforçou a importância da união das instituições envolvidas. “O objetivo primordial é atender o cidadão”, disse, enaltecendo o trabalho de todos e lembrando que o Ministério Público sempre estará presente.
O PID é um projeto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que visa aproximar os serviços judiciais dos cidadãos, permitindo que os moradores não precisem se deslocar até a sede da comarca, localizada em Miracema, ou até Palmas para acessar a Justiça.
A promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Miracema, Sterlane de Castro Ferreira, também participou do evento e enfatizou a importância do termo de cooperação assinado pelas instituições parceiras. Detalhou que o novo ponto digital facilitará a instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, permitindo que testemunhas e vítimas sejam ouvidas localmente.
“Nós podemos trazê-los aqui nesse ambiente para que possamos instruir nossos procedimentos extrajudiciais. Fora isso, temos os processos judiciais, nos quais também vamos poder ouvir testemunhas e vítimas, garantindo que os processos andem de maneira eficiente”, pontuou Sterlane.
Localização
O PID de Lajeado fica localizado na avenida Justiniano Monteiro, em frente à Câmara Municipal da cidade. Dispõe de duas servidoras e é estruturado com móveis e equipamentos fornecidos pela Prefeitura de Lajeado. Oferece serviços como depoimentos por videoconferência, atendimento pelo Balcão Virtual e a realização de atos processuais.
A inauguração contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, que reforçou o compromisso de aproximar a Justiça dos cidadãos, garantindo-lhes cidadania e dignidade.
Instituições parceiras
São parceiros do Tribunal de Justiça nesse projeto a Justiça Federal (1º grau), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Defensoria Pública Estadual (DPE-TO), Procuradoria da República no Tocantins, Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública da União, além da Prefeitura de Lajeado.
O Ponto de Inclusão Digital oferece serviços como depoimentos por videoconferência, atendimento pelo Balcão Virtual, além da realização de atos processuais.
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)
Corte abre licitação para contratação de empresa que realize a análise diária de postagens na internet e identificação de usuários
POR JANAÍNA BOAVENTURA
O STF (Supremo Tribunal Federal) abriu uma licitação para contratar uma empresa que fará o monitoramento das redes sociais nos assuntos que tratam da Corte. O anúncio foi seguido da liberação do edital, no valor de R$ 345 mil para a contratação anual.
Dentre as exigências do Supremo, está a utilização de georreferenciamento para “identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web”.
Objetivos
O Supremo receberá relatórios diários, semanais e mensais em que constem os resultados do monitoramento. Neles deverá ser possível verificar formadores de opinião e discussões acerca do órgão e as repercussões dos debates.
Dependendo do teor destes assuntos e a mobilização recebida, é possível que os dados sejam encaminhados à Polícia Federal. Assim, seria possível inibir ameaças direcionadas aos ministros.
Quais as redes sociais que serão monitoradas pelo STF?
Segundo o que consta na licitação, a contratada terá que monitorar as seguintes redes sociais:
X (antigo Twitter)
Tik Tok
YouTube
Flickr
Nas redes sociais, o deputado chamou o presidente de “assassino”, “miliciano” e “ladrãozinho de joias”
Por Samir Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (14) a maioria de votos para abrir uma ação penal contra o deputado André Janones (Avante-MG) por injúria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em postagens feitas nas redes sociais em 2023, Janones chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que as manifestações ultrapassaram a liberdade de expressão.
Janones alegou imunidade parlamentar para se defender da ação, no entanto, a relatora do caso, Cármen Lúcia, considerou que não há relação entre as falas e a atividade parlamentar. “As afirmações feitas pelo querelado [Janones] e tidas como ofensivas pelo querelante [Bolsonaro] não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm como ele pertinência”, escreveu a ministra no voto.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques se posicionaram a favor da queixa de Bolsonaro. Votaram contra Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso ainda não se manifestaram.