O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral
Por André Richter
O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.
A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.
Entenda
Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.
O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.
O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.
Vice-procurador-geral Eleitoral defende que o TSE rejeite recursos contra absolvição do senador; ministro relator vai analisar autos e parecer antes de elaborar seu voto
Teo Curyda da CNN
A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu, nesta terça-feira (7), a absolvição do senador Sergio Moro (União-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2022.
O senador responde pelos ilícitos eleitorais ao lado de seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Moro foi eleito senador pelo Paraná com 1,9 milhão de votos.
O abuso de poder econômico é uma conduta ilegal praticada antes ou durante a campanha eleitoral e ocorre nas situações em que há utilização de recursos de maneira excessiva para beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta noite. O responsável pelo processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que na quinta-feira havia determinado prazo de cinco dias para o MP Eleitoral se manifestar.
“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”, afirma Espinosa.
“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, escreve.
De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)”.
O parecer foi dado em dois recursos apresentados pelos advogados do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e pela federação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O MP Eleitoral defende a rejeição dos recursos.
Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que “não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo” de Moro, “o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado”.
“De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma.
O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta “significativo descompasso” em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e “certamente chama a atenção”.
“Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de ‘caixa dois’ – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção”, conclui.
Julgamento dos recursos
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral e responsável pela análise de recursos apresentados contra decisões tomadas por tribunais eleitorais de todo o país.
A Corte é composta por sete ministros. Três deles fazem parte do Supremo Tribunal Federal, dois são originários do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas oriundos da advocacia.
O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto deve agora se debruçar sobre os autos do processo e analisar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para elaborar seu voto. Não há uma data para que isso ocorra.
Quando seu entendimento estiver consolidado, o ministro comunicará à presidência do TSE para que marque o julgamento, que, em último caso, pode resultar na perda de mandato de Moro e na inelegibilidade do senador até 2030.
Absolvição no Paraná
No começo de abril, o TRE-PR rejeitou, por maioria, a cassação do senador. Os desembargadores absolveram Moro nas duas ações que o acusavam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Os magistrados concluíram, por cinco votos a dois, que o dinheiro destinado para financiar a pré-campanha de Moro não desequilibrou a disputa ao Senado. No voto que sacramentou o julgamento, Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que não existe gravidade suficiente que caracterize a conduta ilegal.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu naquela ocasião a cassação e a inelegibilidade do senador no TRE-PR. O parecer do MP Eleitoral paranaense apontou que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Os procuradores regionais eleitorais apontaram em seu parecer que o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva foi o vultoso investimento financeiro realizado para promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, o que teria desequilibrado a disputa ao Senado.
“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado [Sergio Moro], alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”, dizia o parecer.
Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012
Por Gabriela Coelho
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todas as investigações contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foram iniciadas a partir da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O ministro também suspendeu a tramitação de uma ação de improbidade administrativa contra o político.
Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012. No pedido, a defesa afirmou que Paes ainda não teve acesso ao conteúdo da delação, sendo negado pelo STJ.
Na decisão, o ministro disse que “há muito se entende que o delatado tem direito de acessar os trechos do acordo de colaboração premiada em que foi citado, desde que a divulgação do seu conteúdo não frustre diligências em andamento. Essa orientação, hoje pacífica, foi construída pela jurisprudência desta Corte”.
“Considerando que o depoimento do colaborador e os elementos de corroboração por ele oferecidos não só servem de base para a abertura de investigações como também são frequentemente utilizados como meio de prova em ações penais, é natural que a defesa tenha interesse e direito de acessá-los”, disse.
Para o ministro, o STF tem decidido que o réu delatado tem direito de acessar os autos do processo em que o acordo de colaboração foi homologado, inclusive para examinar as cláusulas do contrato celebrado entre delator e Ministério Público (termos do acordo).
“No caso ora em análise, o requerente descobriu, em 2019, por meio de vazamentos seletivos realizados para a imprensa, que seu nome havia sido mencionado em declarações prestadas pelo réu colaborador. A inércia, além de ilegal, traz resultados nocivos. Ao desprezar esses pedidos, o STJ impede que a defesa acesse elementos que o requerente tem o direito de conhecer, conforme a já mencionada orientação do STF. Essa, aliás, é a única forma de permitir que o requerente exerça a garantia da ampla defesa. Até porque, sem conhecer o conteúdo do acordo, ele não tem meios de se contrapor a eventuais aleivosias e maledicências do delator, apresentando provas de sua inocência”, afirmou o ministro.
Gilmar disse ainda que “o descaso do STJ com os pedidos de acesso enseja não só cerceamento do direito de defesa, o que por si só já justificaria intervenção judicial, mas também permite que depoimentos do colaborador, colhidos num ambiente hermético, na presença apenas de membros do Ministério Público Federal, impulsionem investigações”.
“O caso é ainda mais grave, porque tal omissão impede até mesmo que os advogados saibam o paradeiro dos procedimentos criminais abertos contra o requerente - informação importante para aferir a competência dos juízes que passaram a supervisionar as investigações em primeira instância, após o relator no STJ desmembrar o feito e manter consigo apenas os anexos que aludem a agentes com prerrogativa de foro”.
Ministro negou pedido para suspensão do pagamento da dívida
Por Agência Brasil - Brasília
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.
Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.
Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em R$ 8,5 bilhões.
"Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida", acrescentou o ministro.
Recuperação
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.
O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.
Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.
Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.
Na agenda da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 8, o julgamento que discute as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção
Por Lavínia Kaucz
Também está na pauta um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019.
No plenário virtual, os ministros analisam se a regra que obriga bancos a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações eletrônicas de recolhimento de ICMS viola o sigilo bancário.
Lei das Estatais
Com placar empatado em 1 a 1, a Corte volta a julgar a constitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que impedem a nomeação de políticos para cargos diretivos. O primeiro a votar será o ministro Kássio Nunes Marques, que pediu vista em dezembro.
A Lei das Estatais proíbe que pessoas que ocupem cargos públicos ou tenham atuado nos últimos três anos em partidos políticos ou campanhas eleitorais ocupem cargos de direção nas empresas públicas ou de capital misto.
Os dispositivos questionados da lei estão suspensos desde março do ano passado por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que era relator do processo. Ele atendeu a um pedido do PCdoB. O processo é de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fez uma série de nomeações vedadas pela lei desde a sua suspensão.
Antes de se aposentar, Lewandowski considerou as travas da lei inconstitucionais. Ele votou para manter apenas a exigência do nomeado deixar o vínculo partidário ao assumir o cargo.
O ministro André Mendonça divergiu e votou para negar a ação e manter as proibições.
Reforma da Previdência
Em seguida, está na pauta desta semana um conjunto de 10 ações que questionam regras da Reforma da Previdência, de 2019. Entre os pontos em análise estão a regra de transição para o novo regime previdenciário, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.
Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da "autocontenção judicial" em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é "incontestável".
O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli.
Sigilo bancário
No plenário virtual, os ministros analisam um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS. Por um lado, as instituições financeiras alegam que há violação ao sigilo bancário.
Por outro, os Fiscos estaduais entendem que o compartilhamento de dados é necessário para cumprir o dever de fiscalização e arrecadação.
O placar está em 3 a 1 para manter a norma. A expectativa é que o julgamento ocorra até a próxima sexta-feira, 10.