Declarações do procurador-geral da República durante entrevista endossaram atuação política das Forças Armadas e geraram críticas

 

Por Renato Souza

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta terça-feira (2/6), por meio de nota, que a Constituição Federal não abarca a hipótese de intervenção militar, como pregam determinados grupos e até políticos pelo país. As declarações ocorrem em meio a um clima de tensão entre o Poder Executivo e o Judiciário.

 

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro são alvos de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a prática de fake news e ataques contra a Corte. Bolsonaro contesta uma ação da Polícia Federal que mirou blogueiros, empresários e deputados que o apoiam. Ele também tem participado de atos que pedem o fechamento do Supremo e do Congresso Nacional e chegou a citar que "as Forças Armadas" estão ao seu lado.

 

Durante entrevista ao programa Conversa com Bial, da TV Globo, Augusto Aras chegou a citar que os militares podem agir para garantir a competência dos Três Poderes. “As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantes da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição, porque, se esses Poderes constituídos se manifestarem, dentro das suas competências, sem invadir a competência dos demais Poderes, não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”, disse.

 

As declarações, que foram vistas como endosso a intervenção militar e quebra do regime democrático, repercutiram no mundo político e na internet. Em nota, Aras mudou o discurso e rechaçou qualquer atuação política das Forças Armadas. "A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social", diz o texto.

 

O procurador completa, destacando que as Forças Armadas devem preservar a democracia. "As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira", completa o texto.

 

Posted On Quarta, 03 Junho 2020 05:29 Escrito por

Com Assessoria

 

Na tarde desta segunda-feira (1º), os juízes federais Eduardo de Melo Gama e José Márcio da Silveira e Silva foram empossados, respectivamente, como diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Durante a cerimônia, transmitida por meio da internet, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Mendes, empossou os dirigentes das 14 seções judiciárias que compõem a 1ª Região. A nova diretoria foi designada para o biênio 2020-2022.

 

O atual diretor do Foro da SJTO, juiz federal Eduardo de Melo Gama, falou sobre esse novo momento em sua vida. “Assumir a direção do foro da seção judiciária do Tocantins nesse momento é um enorme desafio. Primeiro, por suceder duas gestões reconhecidamente marcadas pela extrema competência, que, inclusive, nos alçou ao posto de mais eficiente seção judiciária da 1ª Região com a obtenção do selo diamante. Segundo porque as limitações orçamentárias e a pandemia atual nos exigirá muita criatividade para que possamos continuar a prestar uma jurisdição célere e de qualidade. Mas tenho certeza que, com a colaboração do nosso excelente quadro de magistrados, servidores e colaboradores, a Seção Judiciária do Tocantins continuará a ocupar um lugar de destaque”, ressaltou.

 

O juiz federal Eduardo de Melo Gama ocupou a vice-diretoria do Foro da SJTO na gestão do juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, que ficou na função de diretor do Foro no biênio 2018-2020. Também iniciaram suas atividades, nesta segunda-feira (1º), a juíza federal Roseli Ribeiro, na função de diretora da Subseção Judiciária de Araguaína, e o juiz federal Eduardo Ribeiro, como diretor da Subseção Judiciária de Gurupi, mantido na função.

 

Eduardo de Melo Gama

Entre os anos de 2004 e 2008, o magistrado, natural de Brasília (DF), atuou como delegado da Polícia Federal. Em 2008, ingressou na carreira da magistratura federal. Veja abaixo sua trajetória na Justiça Federal:

2008/2010 - Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte/CE (TRF5)

2010/2012 - Subseção Judiciária de Anápolis/GO (TRF1)

2012/2013 – 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1)

2014/2015 - Subseção Judiciária de Sinop/MT (TRF1)

2015/2017 - Subseção Judiciária de Jataí/GO (TRF1)

2018 até a presente data – Titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1)

 

José Márcio da Silveira e Silva

Natural de Cuiabá (MT), o vice-diretor do Foro da SJTO é Membro do Comitê Nacional de Precatórios – FONAPREC, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2019 e atuou como juiz auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2015 a 2019, tendo atuado em auxílio dos Ministros Henrique Neves, Admar Gonzaga e Sérgio Banhos. Foi juiz membro do TRE/TO, biênio 2019/2021. Veja abaixo sua trajetória como magistrado na Justiça Federal:

2005/2006 - 23ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (JEF)

2006/2014 - 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

2014 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará

2015 até a presente data - Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins

Posted On Quarta, 03 Junho 2020 05:12 Escrito por

Brasileiros podem consultar página do benefício para verificar dados

Por Agência Brasil

 

Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar (aqui) a página do benefício para verificar as informações.

 

Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

 

Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

 

Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial:

 

Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.

 

Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a sua inelegibilidade ao benefício.

 

Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é apresentada a mensagem "Requerimento não encontrado".

 

Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev.

 

Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo requerimento no site da Caixa para complementar ou confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.

 

Assim, observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

 

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União - CGU), disponível na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.

 

 

Posted On Terça, 02 Junho 2020 16:05 Escrito por

'Insólita ameaça' de Bolsonaro em descumprir eventual medida de apreensão do celular 'configuraria gravíssimo comportamento transgressor', diz Mello

 

Por Robson Bonin

 

Relator do inquérito que investiga a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o decano do STF, ministro Celso de Mello, rejeitou nesta madrugada de terça, o pedido dos partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido.

 

Mello aproveitou a decisão, no entanto, para fazer duas considerações contra o comportamento de Bolsonaro e de seus ministros nos últimos dias, quando afrontaram o STF dizendo que não cumpririam decisões judiciais da Corte.

 

“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, diz Mello.

 

O ministro lembra a Bolsonaro que o sistema judiciário prevê recursos para questionar decisões judiciais e que não há sentido no gesto “incompreensível” da autoridade em recusar-se a cumprir julgados.

“O inconformismo com as decisões judiciais tem, no sistema recursal, o meio legítimo de impugnação das sentenças e decisões emanadas do Poder Judiciário, não tendo sentido o gesto incompreensível de qualquer autoridade, independentemente de seu grau hierárquico, de recusar-se, ‘ex propria voluntate’, o cumprimento fiel de decisão, ordem ou requisição judicial, desprezando, de maneira ilegítima, o modelo de recursos postos à disposição de quem pretende resistir, nos moldes e limites delineados no ordenamento positivo, à execução do comando emergente de um dado ato decisório”, diz Mello.

 

As palavras do decano dão a exata dimensão da gravidade dos atos de Bolsonaro quando ataca o STF: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes. Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”.

 

Mello lembra que, “um dos pontos de partida para manter-se o necessário convívio harmonioso entre os Poderes da República (CF, art. 2º), situa-se, precisamente, no cumprimento das decisões judiciais, pois desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da Lei Fundamental do nosso País”.

 

“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade,segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais'”, diz Mello.

Mello começa sua decisão citando dispositivos da Constituição que tratam do crime de responsabilização político--administrativa — sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal — contra o presidente por descumprir decisões e ordens judiciais, essas “expressão do dever de fidelidade à Constituição da República”.

 

E avança citando “notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos da Pet 8.813/DF, de que sou Relator, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, que ostenta a condição de “dominus litis”.

 

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, diz Mello.

 

O decano segue o despacho explicando por que fará considerações sobre o comportamento presidencial. “Parece-me oportuno, por isso mesmo, em face das circunstâncias que se revelam subjacentes a esta causa, fazer algumas observações que reputo necessárias e adequadas a essa preconizada resistência presidencial”, explica Mello.

 

“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, diz Mello.

Posted On Terça, 02 Junho 2020 06:36 Escrito por

Lula cobra punição ao juiz que “confundiu” 26 mil reais com 226 milhões

 

Por Edson Rodrigues

 

Há momentos em que a tão idealizada e esperada Justiça comete erros que se comparam a crimes contra a honra de pessoas, sejam elas inocentes ou não.

 

O caso do juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP), que admitiu que cometeu um erro homérico em relação ao patrimônio da ex-primeira-dama Marisa Letícia é emblemático.

 

Por mais que o ex-presidente e ex-presidiário Luis Inácio Lula da Silva tenha processos para responder pelos próximos 10 anos, e nos autos desse processo o nome de sua esposa, Mariza Letícia e de seus filhos apareçam como coautores, suspeitos ou beneficiários de benefícios recebidos de forma irregular, o erro de transformar mil em milhões, além de crasso, parece estar envolto por uma aura de oportunismo maligno e de autopromoção.

 

O juiz afirmou que os recursos encontrados em uma conta da ex-primeira-dama eram da ordem de 256 milhões de reais quando, na verdade, a defesa demonstrou documentos comprovando que tratavam-se de 26 mil reais.

 

No despacho divulgado pela imprensa no dia oito de maio passado, o juiz admite o erro mas não faz nenhuma retratação.

 

IMPRENSA MUDA

O curioso é que a grande mídia divulgou o erro do magistrado, mas não cobrou punições ou retratações. Talvez para não admitir que não tenham checado as informações (obrigação de todo jornalista sério), talvez por ter agido como gado ou, quem sabe, para não tirar do lugar privilegiado das primeiras  manchetes os descontroles em série do presidente Jair Bolsonaro.

 

Em uma análise profunda sobre a atuação da mídia, acreditamos que a mudez tenha sido causada pela última opção, a de continuar expondo o atual presidente, pois nem a mídia esquerdista ou os militantes xiitas da imprensa esquerdista o fizeram.

 

A notícia de que o patrimônio de Marisa Letícia seria milionário alimentou uma série de fake news e a família da ex-primeira-dama decidiu acionar a Justiça contra os propagadores.

 

No Twitter, o ex-presidente Lula cobrou o pedido de desculpas não feito pelo juiz. “A palavra desculpas é muito importante e deveria servir pra todos. Eu aprendi com a minha mãe. Seria importante que o juiz que cometeu o erro, tivesse aprendido a pedir desculpas no curso que ele fez”, comentou.

 

O deputado federal José Guimarães defendeu punição para o magistrado. “Puní-lo pela lei do abuso de autoridade. Foi pra isso que aprovamos essa lei.”

 

E foi só.

Depois disso, não se falou mais no assunto e Bolsonaro voltou a dominar as manchetes.

 

É hora da própria Justiça fazer Justiça e exigir uma retratação pública, uma ação do Conselho Nacional de Justiça e uma apuração detalhada do porquê desse erro tão grave.

 

Talvez a “punição” do “juiz que não sabe matemática” seja apenas a de praxe: aposentadoria compulsória, mantendo os proventos polpudos e benefícios vitalícios, como costuma acontecer com magistrados pegos “com a mão na massa”.

 

Mas, mesmo que seja esse o “preço” que o juiz Carlos Henrique André Lisbôa tenha que “pagar”, pelo menos, aposentado, ele não voltará a manchar a honra ou a honestidade de quem quer que seja.

Estamos de olho!

 

 

Posted On Segunda, 01 Junho 2020 13:08 Escrito por
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