Decisão do STF pelo fim da prisão em segunda instância deve dar a liberdade a Lula que, mesmo condenado, pode influenciar no quadro sucessório

 

Por Edson Rodrigues

A decisão do STF de que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos, vai mexer muito no cenário político brasileiro para as eleições municipais de 2020.

Atacando o mérito da questão, o STF simplesmente vai colocar de volta à liberdade a maior organização criminosa já vista na história dos governos do Brasil. A decisão também pode facilitar a vida das quadrilhas que dilapidaram o patrimônio público, tornando o País campeão em corrupção e o nosso estado campeão em operações da Polícia Federal.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli deixou claro que a decisão não abrange traficantes e criminosos que ofereçam risco á sociedade e que alguns dos libertados serão monitorados e caso haja risco de destruição de provas, devem voltar à prisão.

Enquanto a ação da Justiça já recuperou bilhões de reais desviados pela quadrilha que se instalou no governo brasileiro e repatriados pela Operação Lava Jato. No Tocantins, apesar da enormidade de operações, houve apenas bloqueio de bens dos componentes das quadrilhas formadas em diversos governos.

 

LULA E MARCELO MIRANDA

Apesar de estarem contando as horas para voltar às ruas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda não foram inocentados.  O STF apenas definiu que, para ser preso, um réu precisa ter todos os seus recursos de defesa esgotados nas três instâncias da Justiça. Ambos continuam inelegíveis e com seus direitos cassados.

Vale lembrar que a prisão de Marcelo nada tem a ver com condenações e é, sim, uma prisão preventiva em apenas um dos muitos processos que enfrenta.  Logo, sua volta às ruas pode ser mais demorada e mais trabalhosa que a de Lula.

Colocamos os dois, Lula e Marcelo em um mesmo “barco”, porque é público e notório que em seus governos houve corrupção, crime e estelionato e a decisão do STF não anulou os processos.  Além disso, presos, Lula e Marcelo Miranda têm um peso eleitoral.  Soltos, passam a ser protagonistas das próximas eleições municipais.  Não como candidatos, mas como cabos eleitorais imbatíveis.

Mesmo condenados, senão com participação nos crimes, mas com a ciência de que eles eram praticados por seus comandados – Marcelo com o agravante de ter membros da sua família envolvidos nas práticas ilícitas – os dois são líderes políticos natos e têm seguidores fiéis.

Lula tem toda a mobilização dos movimentos de esquerda, MST, sindicatos e a militância organizada.  Marcelo têm a simpatia do povo, por conta do seu bom trato com pessoas humildes, sua índole humanitária e o trabalho social que desenvolveu em seus governos.  E, isso, ninguém lhes tira.

São essas características que fazem dos dois, peças cruciais para a definição do quadro sucessório municipal em 2020, pois, mesmo condenados, não estão proibidos de subir em palanques e pedir votos para seus correligionários, participar de carreatas ou caminhadas.

 

BOLSONARO

A mitigação do poder de fogo de Lula, depende, agora, do desempenho do governo de Jair Bolsonaro.  Se os índices econômicos e sociais do último trimestre deste ano, a serem anunciados no início do ano que vem, serão decisivos.

Se o País mostrar uma recuperação econômica pujante, com diminuição do desemprego e recuperação da indústria e do setor de serviços, dificilmente a imagem de Lula continuará intocada, a direita irá se fortalecer, voltar às ruas e fazer frente à numerosa militância esquerdista.

Agora, se o governo Bolsonaro não decolar, a história eleitoral será outra, pois a base da pirâmide social brasileira – no Tocantins, inclusive –, formada por mais de 70% do eleitorado, é composta por pessoas de baixa renda e, continuar dessa forma irá fazer esquentar a chama da militância esquerdista, que credita a Lula todos os benefícios sociais que o Brasil viveu nos últimos 20 anos – o que não é verdade – e trata o Bolsa Família como a “grande solução para tirar milhões da pobreza – o que também, como se comprovou, não é verdade.

 

CONCLUSÃO

A previsão de crescimento econômico para 2020 é real, mas toda a movimentação política que resultará dessa decisão do STF, só poderá ser mensurada após a divulgação dos índices econômicos e a análise das pesquisas qualitativas de consumo interno dos partidos nos próximos 120 dias.

Em março do ano que vem haverá outro leilão do Pré-Sal, outras privatizações virão e os governos federal e estadual terão dinheiro em caixa para investimentos.

Se Bolsonaro conseguir aquietar os “01, 02 e 03” e concentrar seus esforços em um governo de coalizão, dificilmente haverá espaço para a esquerda se mobilizar como antes, e os partidos de centro-direita dominarão as eleições.

Caso contrário, mesmo cambaleante, a esquerda voltará com força, transformando as eleições de 2022 em uma grande incógnita.

No Tocantins, vale o mesmo raciocínio, guardando as devidas proporções.  Se o governo estadual mantiver a agenda de investimentos e obras a se realizar dentro do programado, Marcelo Miranda e a “oposição” dificilmente conseguirão muita coisa além de algumas prefeituras.

Mas, caso o governo de Mauro Carlesse titubeie, a imagem de “bom-moço” de Marcelo Miranda pode voltar a fazer a diferença caso seja solto e, aí, será difícil de segurar.

É o que eu penso no momento!

Posted On Sexta, 08 Novembro 2019 17:20 Escrito por

Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade.

 

Por G1 PR — Curitiba

 

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

 

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

 

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

 

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

 

“A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura.

 

A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.

 

Período na prisão

Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei. A sala tem 15 metros quadrados e fica no 4º andar do prédio da PF. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que ele tivesse uma esteira ergométrica na sala.

 

O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto: atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano. Mas a mudança ainda não tinha sido analisada pela juíza.

 

Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao Ele velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.

 

Lula não teve a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, dois meses antes.

 

Condenações e processos

Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.

 

O juiz entendeu que Lula recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.

 

Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Em abril deste ano, o tempo foi reduzido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos, 10 meses e 20 dias.

 

Na Lava Jato, o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), em fevereiro deste ano.

 

A pena de Lula nesse processo é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.

 

Lula nega as acusações.

O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

Posted On Sexta, 08 Novembro 2019 16:35 Escrito por

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.

 

Por Felipe Bächtold

 

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou a prisão de condenados em segunda instância, o ex-presidente Lula depende de um aval simples da juíza federal Carolina Lebbos para deixar a prisão e aguardar em liberdade o julgamento de recursos no caso do tríplex de Guarujá (SP).

 

A libertação do petista não é automática, mas basta um pedido dos advogados no próprio procedimento de administração da pena, na 12ª Vara Federal em Curitiba, para que ele deixe a prisão depois de 19 meses.

 

Como há uma ordem do STF sobre o assunto, não há alternativas para que um magistrado de grau inferior descumpra a medida.

 

Uma hipótese seria o juiz considerar que a decisão do Supremo ainda não tem acórdão e não está oficialmente publicada, e que, portanto, seria preciso aguardar essa última etapa para entrar em vigor.

 

Essa possibilidade, porém, é considerada improvável, até por ser facilmente revertida por meio de um habeas corpus na segunda instância ou mesmo por meio de uma reclamação no Supremo.

 

"Pode acontecer, sem dúvida. Seria obviamente um excesso de formalismo porque esse julgamento é público e notório", diz o advogado criminalista e professor de direito Leonardo Pantaleão.

 

Não necessariamente a saída da prisão depende da iniciativa das defesas. O juiz pode despachar sem ser provocado ou ainda atendendo a um pedido do Ministério Público.

 

Não cabe a um magistrado da área de execução, como a juíza Carolina Lebbos, impor em caso dessa natureza o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.

 

Se o condenado for submetido a uma medida restritiva desse tipo ou até a uma prisão preventiva (sem prazo determinado), a decisão deverá partir do juízo onde iniciou a causa -no caso da Lava Jato, a 13ª Vara Federal, comandada pelos juízes Luiz Bonat e Gabriela Hardt.

 

Ao longo desse período de Lula no cárcere, desde abril do ano passado, a defesa manteve uma série de embates com Lebbos por questões do dia a dia do cumprimento da pena.

 

A juíza, por exemplo, contrariou os advogados ao não autorizar que Lula concedesse entrevistas, não permitiu que ele saísse temporariamente da prisão para o velório de um irmão, no início do ano, e barrou visita semanal de religiosos ao cárcere.

 

Com a decisão do Supremo, o tempo que presos de maneira provisória, como Lula, já permaneceram na cadeia será descontado do período total da pena caso eles tenham que voltar ao regime fechado após o esgotamento de todos os recursos em última instância.

 

Lula atingiu em setembro a marca de um sexto de cumprimento da pena imposta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso do tríplex.

 

Mesmo com manifestação do Ministério Público Federal favorável à progressão para o regime semiaberto, o ex-presidente decidiu ficar na Superintendência da PF no Paraná, onde está detido desde abril de 2018. Disse que só sai da cadeia "com 100% da inocência".

 

A pena no processo do tríplex foi reduzida no STJ para 8 anos e 10 meses e 20 dias de prisão. O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação. Mas ainda não há data marcada para que esse pedido seja analisado.

 

Além do caso tríplex, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem no caso do sítio de Atibaia (SP). Essa condenação também pode ser anulada porque a defesa apresentou suas considerações finais no processo no mesmo prazo de réus delatores.

 

O ex-presidente ainda é réu em outros processos na Justiça Federal em São Paulo, Curitiba e Brasília. Com exceção de um dos casos, relativo à Odebrecht no Paraná, as demais ações não têm perspectiva de serem sentenciadas em breve.

 

Posted On Sexta, 08 Novembro 2019 06:20 Escrito por

O Paralelo 13 já cansou de falar em suas reportagens, que o Tocantins é o Estado campeão em operações da Polícia Federal.  Ver os carros pretos com letras douradas circulando pelas ruas da Capital e de cidades do interior, já virou coisa comum.

 

Por Edson Rodrigues

 

Nesta quarta-feira não foi diferente.  50 agentes da Polícia Federal saíram ás ruas para cumprir 10 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois de prisão temporária em Palmas.  As acusações vão desde "sofisticado esquema para a prática constante e reiterada de atos de corrupção, peculato, fraudes em licitações, desvios de recursos e lavagem de capitais", até atos de intimidação "contra profissionais da imprensa".Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal no Tocantins.

 

As investigações apontaram "esquemas criminosos ligados a pessoas influentes no meio político do Tocantins" que teriam "aparelhado o Estado" com cargos comissionados estratégicos "para desviar recursos públicos".

 

A operação foi batizada "Replicantes", tendo em vista que a organização criminosa movimentou dezenas de milhões de reais por meio de uma empresa gráfica.

 

HORA DA FAXINA

Ainda ontem, O Paralelo 13 postou um editorial falando da falta de recursos na Saúde Pública para a compra de remédios oncológicos, que evitariam dores horríveis nos pacientes que dependem de morfina para ter seu sofrimento minimizado, e outros insumos.  Hoje, mais uma operação da Polícia Federal e uma prisão, isolada, na segunda-feira, de um empresário ligado ao ramo da pavimentação asfáltica, além de busca e apreensão na AGETO. Agora ficou fácil associar uma coisa à outra.

 

 

Todos esses roubos e desvios de recursos públicos são a causa das mazelas sofridas pela população.  Pela falta de recursos para a Saúde, educação, Infraestrutura e Segurança Pública.  Sabemos que com a quebra dos sigilos bancários e telefônicos dos envolvidos, tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Civil do Tocantins, irão revelar quem está por trás ou contribuiu para esses crimes.

 

O mais importante é que os culpados sejam apontados e exemplarmente punidos e que os inocentes não tenham seus nomes jogados, previamente, na lama.

 

FORASTEIROS

As empresas de fora sempre foram priorizadas nos governos anteriores.  Os veículos de comunicação do Tocantins, felizmente, foram preteridos nos grandes contratos, sempre ficando “a ver navios” em detrimento às empresas de fora do Estado, principalmente as de Goiás, que ficavam com os contratos mais polpudos e os tocantinenses com as migalhas.

 

Digo felizmente, porque nenhum de nós, jornalistas e empresários da Comunicação do Tocantins, foi tentado a cair nos perigos do dinheiro fácil.  Os “cadernos especiais” sobre o Tocantins publicados em veículos forasteiros custavam três vezes mais que os valores praticados pela imprensa tocantinense e eram tão surreais que possibilitaram a empresas de fora criarem veículos de comunicação só para receberem matérias sobre o Tocantins.

 

Os processos de pagamento dos forasteiros corriam rápido na secretaria da Fazenda, enquanto os “caraminguás” para a imprensa tocantinense iam pro “fim da fila”, para o congelador, relegados, de impressos a blogs e portais de notícias, às dívidas com a Receita Federal, INSS, e Tesouros estadual e Municpal, com funcionários, gráficas e prestadores de serviços, tendo que abrir mão de bens pessoais, imóveis e automóveis, para quitar dívidas e conseguir as certidões positivas para continuarmos a funcionar.

É por isso que, enquanto os veículos forasteiros terão que se preocupar com a Polícia Federal, nossa imprensa tocantinense, principalmente O Paralelo 13, terá o prazer de colocar, em letras garrafais, os nomes dos culpados por esse desserviço ao povo tocantinense, trabalhando em conjunto com a imprensa nacional, infelizmente, revelando que o Tocantins sofre com a ação desses forasteiros que vêm para cá com a única intenção de dilapidar o erário público e encontram, em alguns servidores em cargos-chave, os comparsas perfeitos para perpetrarem seus atos vis e desumanos.

 

VEM MAIS

Infelizmente, podemos afirmar com toda a certeza que nos operações da Polícia Federal vão acontecer no Tocantins, mostrando mais e mais caminhos utilizados por empresários inescrupulosos e servidores corruptos.

 

Devemos dar todo o crédito e toda a força à Polícia Federal, à Polícia Civil, ao Ministério Público e a qualquer órgão investigativo que tenha condições de paralisar ou revelar todos os esquemas de corrupção que aconteceram ou que, porventura, ainda aconteçam no Tocantins, fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados onde deve e, não, enfiados nos bolsos de quem não merece.

Que a Justiça seja feita em sua plenitude.  Podemos garantir que 99% dos envolvidos em práticas de corrupção, são forasteiros.  Enquanto isso, o secretário  de Indústria e Comércio e a presidente da ATR entregam seus cargos ao governador Mauro Carlesse, no fim da tarde desta terça-feira e outros pedidos são aguardados.

 

Sinal de que novos tempos estão por vir e que muita gente ainda irá entregar cargos até dezembro, pois o Tocantins não será presa fácil para forasteiros nem passará a mãos na cabeça de quem não dá conta do serviço.

 

Que Deus esteja conosco!

Posted On Quinta, 07 Novembro 2019 07:05 Escrito por

“As ações atendem determinações do ministro Edson Fachin, que assina as ordens judiciais, e que não divulgará detalhes das medidas”, adiantou o documento divulgado à imprensa.

 

Com Istoé

 

A  Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça, 5, uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM) foram intimados para prestar depoimento no âmbito da investigação.

 

A ação é um desdobramento do inquérito 4707, que apura supostas doações de R$ 40 milhões feitas pelo grupo Grupo J&F a senadores do MDB para as eleições de 2014. A informação partiu da delação de Ricardo Saud, que serviu como base para a instauração do inquérito.

 

Além de Renan e Eduardo, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) e ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU), também estão entre os investigados do inquérito 470.

 

Em junho, o delegado Bernardo Guidali Amaral, que assina as intimações enviadas aos senadores Renan Calheiros e Eduardo Braga, pediu a Fachin que prorrogasse o prazo do inquérito.

 

Segundo o advogado Luiz Henrique Machado, Renan Calheiros recebeu a intimação em Maceió, mas não há cumprimento de mandados judiciais em endereços ligados ao parlamentar.

 

A defesa de Eduardo Braga também indicou que não são realizadas buscas em endereços ligados ao senador. EEm nota, o parlamentar informou ainda que já entrou em contato com a Justiça para ‘ajustar’ a data de sua oitiva.

 

Com a palavra, a defesa de Eduardo Braga:

 

“O senador Eduardo Braga recebeu esta manhã uma solicitação do Delegado Bernardo Amaral para prestar esclarecimentos no inquérito 4707 (STF). Já estabeleceu contato para ajustar a data. O senador sempre se colocou à disposição para colaborar com qualquer investigação. A cobertura midiática de hoje, talvez por sensacionalismo, talvez por desinformação, menciona fato que simplesmente não existiu, na medida em que nenhuma medida de busca e apreensão foi realizada na residência ou em qualquer outro endereço do senador Eduardo Braga.”

 

Com a palavra, a defesa do senador Renan Calheiros:

 

“Senador Renan não foi alvo de operação. Não há busca e apreensão, como também não há qualquer determinação a ser cumprida nas dependências do Congresso. Entregaram uma simples intimação para prestar esclarecimentos. Nada mais que isso”.

 

Com a palavra, o ministro Vital do Rêgo Filho:

 

A reportagem busca contato com a defesa do ministro.

Posted On Terça, 05 Novembro 2019 13:07 Escrito por
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