Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou o provimento ao recurso do governo do Estado – embargos de declaração – no julgamento do Mandado de Segurança que trata das progressões horizontal e vertical do Quadro Geral, com mais de 4 mil servidores contemplados nos atos.
Com Assessoria do SISEPE
O pleno do Tribunal de Justiça, em junho de 2019, determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, que faça a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para implementação do direito à evolução funcional dos servidores públicos declarados aptos.
O Judiciário avaliou que o governo do Estado, ao requerer a reapreciação do julgamento da decisão, não teria apresentado nada mais do que a simples insatisfação com o resultado proferido. “As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.
“Assim, o resultado diferente do pretendido pela parte, não implica, necessariamente, contradição ou ofensa à legislação infraconstitucional, conquanto não haja fundamento que justifique a oposição de embargos por mero inconformismo com o julgado desfavorável à pretensão que a ótica do embargante entende correta”, aponta trecho da decisão do Judiciário.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a tentativa do governo do Estado de protelar o cumprimento da decisão judicial não teve êxito. E sobre a análise do secretário da Administração, referente aos atos da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), confirmará que todos os atos analisaram os requisitos individuais da cada servidor, conforme previsto no PCCR.
Mandado de Segurança: 0020268-24.2018.827.0000
Julgamento no TRF-4 é decisivo para a liberdade do petista pois Congresso articula volta da prisão logo após condenação em 2ª instância
Com Folha de São Paulo
OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato com base na ordem das alegações finais de réus delatados e delatores.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras. Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Ao votarem, Gebran, Paulsen e Thompson Flores ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.
No entanto, os ministros do Supremo não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.
Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu. Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, com a anulação de sentenças já proferidas, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".
Dependendo do placar final, aumentam as chances de recurso das defesas na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados podem apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.
Fora da cadeia desde o dia 8 de novembro, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.
Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso para a volta da prisão logo após condenação em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.
Ex-presidente Lula no Sítio em foto tirada por Leo Pinheiro
Em meio à pressão sobre a Lava Jato após a divulgação de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram, os juízes do TRF-4 manifestaram apoio ao trabalho desenvolvido na operação e a autoridades envolvidas, como o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Gebran rejeitou os pedidos de nulidade pela alegada imparcialidade de Moro e disse que o convite para integrar o ministério do presidente Jair Bolsonaro não interferiu no trâmite desse processo. Também afirmou que as mensagens reproduzidas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha, foram obtidas de maneira criminosa e não podem ser incluídas nesse processo.
Os três também elogiaram o trabalho da juíza Gabriela Hardt, dizendo que o exame das provas foi "minucioso". Gebran e Paulsen negaram que tenha havido plágio na sentença, como havia argumentado a defesa de Lula. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen.
O representante do Ministério Público Federal, Maurício Gerum, criticou em sua manifestação a estratégia de defesa de Lula, que, para ele, se dedica a buscar nulidades no processo e provoca descrédito às instituições. "A estratégia defensiva que acaba se perdendo no seu próprio excesso."
Sem citar nomes, Gerum ainda fez uma referência ao governo Bolsonaro. Disse que há um desequilíbrio político no país que permite que se chegue "ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores". Um forte esquema de segurança foi montado nos arredores do tribunal por causa do julgamento, mas poucos manifestantes foram ao local.
LULA
SOB INVESTIGAÇÃO
Ex-presidente foi condenado em dois processos, é réu em outros sete, foi absolvido em um e responde ainda a uma denúncia e a um inquérito...
*Acusado de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras - RÉU
*Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado - DENÚNCIA
*Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora - RÉU
*Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país - RÉU
*Acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. A acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo - RÉU
Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber e Fux; julgamento será retomado na quinta-feira, 28, às 14h
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro.
Com isso, o placar parcial é de 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, às 14h.
Fux afirmou que corrupção e lavagem de dinheiro “não combinam com qualquer tipo de sigilo”.”Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”, disse, em seu voto.
“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, disse Rosa Weber.
Antes de Rosa Weber, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.
Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.
Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”.
O ministro Edson Fachin afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.
Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.
Até agora, apenas dois ministros votaram. Na última sessão, os magistrados cogitaram excluir a UIF (antigo Coaf) da discussão
POR THAYNÁ SCHUQUEL
Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (27/11/2019), até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. Até agora, apenas dois ministros votaram.
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para esta quarta.
Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.
Líderes do governo na Câmara e Senado se reuniram com Sergio Moro, mas decidiram esperar calendário para definir acordo sobre retomada de prisões
Com Agência Brasil
A reunião que estava marcada para esta terça-feira (26) entre líderes do governo na Câmara e no Senado para definir qual seria a estratégia para que as prisões após condenação em segunda instância terminou sem um acordo. Os parlamentares decidiram que vão esperar a Câmara dos Deputados montar o calendário com os prazos para a tramitação da proposta que tramita na Casa para, depois, definirem qual será a proposta que será apoiada.
O assunto foi discutido hoje entre os presidentes das casas legislativas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), pelo menos mais 19 deputados e 26 senadores e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro . Entre os participantes estavam a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.
Hoje há duas opções para que os condenados em segundo grau voltem a cumprir pena antes do trânsito em julgado, termo jurídico usado quando os réus podem permanecer em liberdade até a análise dos últimos recursos possíveis antes da prisão.
Uma delas é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. Essa PEC altera os artigos 102 e 105 da Constituição e, com essa mudança, os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) seriam transformados em ações independentes.
Na prática, o que seria feito seria uma mudança do que é o trânsito em julgado hoje, de modo que condenados em segunda instância já começassem a cumprir pena. Caso a PEC seja aprovada, o processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação.
Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos da Casa. Essa quantidade de deputados é chamada de maioria qualificada e corresponde a 308 dos 513 deputados.
A outra opção para retomar a prisão após condenação em segunda instância é um projeto de lei (PL) que tramita no Senado. Embora mais rápido, a alternativa é considerada menos segura, pois ela modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena, e iria contra o princípio da presunção de inocência.
Para ser encaminhado à Câmara, o PL precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.