A Rede vai recorrer ao STF da decisão de Dias Toffoli de suspender processos e investigações abertas com base em dados da Receita ou do Coaf. Com a determinação, o ministro paralisa as investigações contra Flávio Bolsonaro por suposto desvio de dinheiro de seu antigo gabinete na Alerj. Decisão de Toffoli atinge quase todas as investigações da Lava Jato

 

Com Agências

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro criticou decisão monocrática tomada pelo presidente do STF após pedido de Flávio Bolsonaro

 

Presidente do STF, Dias Toffoli, tomou decisão que atinge quase todas as investigações de lavagem de dinheiro, diz coordenador da Lava Jato no Rio
O procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, afirmou nesta terça-feira (16) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender processos e investigações em que houve compartilhamento de informações fiscais por órgãos administrativos ao Ministério Público sem anuência prévia da Justiça atingirá praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro do país.

 

Segundo ele, a exigência de autorização judicial ignora a forma de atuar dos criminosos, inclusive em relação ao terrorismo. "A decisão monocrática do presidente do STF
suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil", afirmou o procurador sobre a determinação de Toffoli .

 

"O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao
terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível", continuou.

 

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e pode beneficiá-lo em investigações que tramitam contra ele na Justiça do Rio. O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

O desvio, segundo as investigações, ocorreriam a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete do então deputado estadual. Flávio Bolsonaro nega seu envolvimento no caso.

 

A suposta arrecadação teria sido detectada em relatórios do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MPRJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MPRJ não teria sido intermediado pela Justiça.

 

Além de paralisar processos judiciais em andamento, Toffoli mandou suspender inquéritos e procedimentos de investigação criminais (PICs) em tramitação tanto no Ministério Público Federal quanto nos ministérios públicos estaduais e no Distrito Federal.

 

O presidente do STF classificou como “temerária” a atuação do MP em casos envolvendo o compartilhamento de informações fiscais sem a supervisão da Justiça.

 

“Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos”, disse Toffoli .

 

Posted On Quarta, 17 Julho 2019 16:42 Escrito por

Reportagem afirma que recursos são gastos na compra de palacete, viagens a Paris, e no fretamento de helicópteros e jatinhos

Com Agências

Reportagem da última edição da revista IstoÉ destaca o uso do orçamento da Firjan em gastos "nababescos" e de uma "incoerência gritante", frente aos princípios e obrigações do Sistema S (Sesi e Senai). "Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira perpetua-se na Firjan há 24 anos, usando e abusando de um orçamento de R$ 1 bilhão gasto na compra de palacete, viagens a Paris, e no fretamento de helicópteros e jatinhos", reforça a reportagem assinada por Germano Oliveira. O texto lembra que Gouvêa Vieira foi escolhido pelo ministro Paulo Guedes "para capitanear a transição das entidades do Sistema S para tempos mais modernos", mas que seu perfil estaria distante da importância da missão.

 

"O industrial carioca, conhecido como 'monarca', acumula um reinado de um quarto de século — exatos 24 anos – à frente da entidade, na qual se eterniza amparado por manobras que lhe permitem ilimitadas reeleições. Com isso, ele tem mandato assegurado até 2020 e prepara-se para obter novo período na direção da instituição, o que poderá lhe manter ditatorialmente no cargo por quase 30 anos. Um absurdo, sobretudo num momento em que o País clama por transparência e lisura de seus dirigentes. Afinal, a Firjan administra um orçamento de R$ 1 bilhão, gasto sem maior rigor pelo mandatário que despacha, literalmente, num palacete", destaca a reportagem, lembrando que recentemente, Gouvêa Vieira comprou, em nome da Firjan, o antigo Palacete Guinle-Lineu de Paula Machado, no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro.

 

No local, são realizados eventos exclusivos para públicos restritos. "Uma incoerência gritante para um gestor escolhido pelo governo para gerir e reformular o Sesi e Senai, cuja reestruturação foi determinada por Guedes com o objetivo de acabar com aquisições milionárias de imóveis com recursos do Sistema S", diz a reportagem, destacando ainda que só na compra do palacete e do terreno da família Guinle, a Firjan gastou R$ 42,2 milhões, além de outros R$ 70 milhões usados na reforma do imóvel. "Enquanto o monarca Gouvêa Vieira ocupa o palacete Guinle, o corpo técnico da Firjan continua operando na antiga sede, localizada na avenida Graça Aranha, no centro do Rio."

 

A revista aponta que os recursos deveriam estar sendo aplicados na missão final do Sesi e do Senai, que é o atendimento dos funcionários das indústrias fluminenses. "Apesar de estar entre as mais ricas federações do país, a Firjan é a que menos oferece educação básica a seus associados, com 158 vagas escolares ofertadas em todo o estado em 2018. No ensino médio, por sua vez, as entidades dirigidas pelo 'rei da Firjan' ofereceram apenas 119 vagas em todo o estado."

 

A reportagem lembra ainda que, pelas normas do Sistema S, o Sesi é obrigado a destinar um terço de sua receita líquida para a área de educação. "Mas os recursos têm sido aplicados em caprichos pessoais e autopromoção do 'déspota' da Firjan", diz o texto, citando um levantamento na prestação de contas da entidade que constatou que, em 2013, foram gastos com o aluguel de jatinhos e helicópteros quase três vezes mais do que estava previsto, saltando de R$ 191 mil para R$ 489 mil. "Gouvêa Vieira costuma fretar helicópteros para reuniões em Niterói ou jatinhos para suas viagens regionais, sobretudo para idas a Brasília (ele se recusa a usar aviões de carreira)", acrescenta a IstoÉ.

Posted On Segunda, 15 Julho 2019 17:19 Escrito por

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto

 

AB Agência Brasil

 

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência, os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

 

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

 

O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

 

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

 

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

 

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

 

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Posted On Segunda, 15 Julho 2019 06:43 Escrito por

Recursos que estavam bloqueados serão usados em obras em todos os 139 municípios

 

Por Edson Rodrigues

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposta inadimplência em relação a verbas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3281, ajuizada pelo estado.

 

O Estado do Tocantins alegou na ACO 3281que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometeria irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”. Segundo o ente federado, a restrição impedirá o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União, comprometendo, assim, a continuidade da execução de políticas públicas.

 

OBRAS

A decisão do presidente do STF devolve ao Tocantins a capacidade de obter empréstimos em órgãos financiadores nacionais e internacionais, inclusive os já contraídos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, ainda no governo de Marcelo Miranda, que estavam bloqueados.

 

A verba desses dois empréstimos vai permitir que o Governo do Tocantins realize obras em todos os 139 municípios, incluindo a nova Ponte sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional, a construção dos Hospitais de Gurupi e Araguaína e a reativação do projeto Rio Formoso, todas de suma importância para a retomada do crescimento do Estado.

 

Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão do Estado do Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

 

Sobre a probabilidade do direito, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

 

Com informações do “Notícias STF”.

Posted On Sábado, 13 Julho 2019 13:08 Escrito por

Em pesquisa no começo de julho, só 16% dos entrevistados aprovavam trabalho dos deputados e senadores

 

Com Assessoria 

 

Após leve onda de otimismo no início no ano, cresceu a rejeição dos brasileiros ao Congresso Nacional. A conclusão é do mais recente levantamento do Datafolha, feito entre 4 e 5 de julho, antes da votação da reforma da Previdência.

 

Em abril, 22% dos entrevistados avaliavam o desempenho dos senadores e deputados como ótimo ou bom -maior patamar já aferido em início de legislatura pelo instituto (que fez pesquisas semelhantes em 2007 e 2015). Agora, são 16%.

Posted On Sexta, 12 Julho 2019 13:10 Escrito por
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