Filiada do PSL acusa Marcelo Álvaro Antônio de chamá-la para ser candidata laranja. O objetivo seria desviar dinheiro público de campanha
Com G1 e TV Globo
O Ministério Eleitoral e a polícia vão investigar a denúncia de uma mulher filiada ao Partido Social Liberal que acusa o atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, de tê-la chamado pra ser candidata laranja na eleição do ano passado. Segundo ela, o objetivo seria desviar dinheiro público de campanha.
Zuleide Oliveira aparece em santinhos como candidata a deputada estadual pelo PSL, em 2018, ao lado do então candidato Marcelo Álvaro Antônio, deputado federal mais votado em Minas.
Em reportagem desta quinta-feira (7) da “Folha de S.Paulo”, Zuleide afirmou que “o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a chamou pessoalmente para ser uma candidata laranja na eleição de 2018, com o compromisso de que ela devolvesse ao partido parte do dinheiro público do fundo eleitoral”.
Em um e-mail, de 19 de setembro de 2018, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Zuleide denunciou Marcelo Álvaro Antônio. Disse que foi induzida pelo partido a aceitar a proposta para ser candidata e que, depois de assinar vários documentos, não teve mais respaldo de Marcelo Álvaro Antônio.
O TRE confirmou o recebimento do e-mail e declarou que não seria o canal adequado para se apresentar uma denúncia formal. Que a denúncia deveria ter sido feita ao Ministério Público Eleitoral.
Nesta quinta, encontramos Zuleide em Santa Rita de Caldas, no sul de Minas Gerais. Ela reafirmou a denúncia: “Ele disse assim: 'eu faço o repasse de R$ 60 mil para você. E você nos devolve R$ 45 mil. R$ 15 mil é para você fazer a sua campanha'. Aí eu questionei com ele: 'Mas eu não posso fazer isso, né?' Aí ele disse assim: 'Esses R$ 15 mil dá para você levar a sua campanha adiante e ainda a gente vai te dar R$ 80 mil em santinhos, em materiais'. Quem me falou isso foi o Marcelo”.
Ela entregou ao Jornal Nacional cópias de mensagens de celular trocadas com um integrante do PSL de Minas Gerais. Numa mensagem, por exemplo, ele informa a documentação para abertura de conta de campanha e de que seriam necessárias três contas.
A ex-candidata confirmou que não chegou a receber o dinheiro. Zuleide Oliveira teve a candidatura indeferida e não disputou a eleição porque tinha uma condenação na Justiça, por causa de uma briga. Zuleide disse que avisou a um assessor do partido sobre a condenação.
Quatro candidatas do PSL mineiro já são investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por suspeita de candidatura laranja na eleição do ano passado. As investigações apuram a denúncia de que o dinheiro enviado às candidatas teria sido devolvido a assessores de Marcelo Álvaro Antônio. Zuleide Oliveira é a primeira a envolver diretamente o atual ministro do Turismo no suposto esquema de desvio de dinheiro público.
Na tarde desta quinta, o ministro negou que tivesse feito a proposta de candidatura laranja a Zuleide de Oliveira: “Ela mente. Eu estive com ela - fui apurar nos registros - uma vez. Sentado com pelo menos cinco ou seis pessoas. Em momento nenhum isso foi citado. Ela mente descaradamente e vai ser processada por causa disso”.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que “considerando os indícios de irregularidades na prestação de contas de Zuleide Aparecida de Oliveira, que não foram declarados à Justiça Eleitoral os santinhos mostrados na reportagem da ‘Folha de S.Paulo’, determinou a instauração de procedimento preparatório eleitoral”.
A Polícia Federal confirmou que vai ouvir Zuleide. A data ainda não foi marcada.
Nesta quarta-feira (6), Marcelo Álvaro Antônio entrou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal para obter foro privilegiado. O ministro do Turismo alega que os fatos seriam relacionados ao atual mandato de deputado federal, do qual está licenciado.
O ministro Luiz Fux já negou um pedido afirmando que o entendimento do STF é de que, quando o ato foi praticado na campanha, não há vinculação com o mandato.
Em nota, o ministro do Turismo voltou a declarar que a acusação de Zuleide Oliveira é mentirosa. Que ela omitiu do partido que era ficha suja, com uma condenação na Justiça e que não recebeu nenhum real do fundo partidário.
Segundo a nota, ela foi candidata em 2016 e procurou por conta própria o PSL, manifestando interesse em se candidatar em 2018. O ministro reiterou que o PSL de Minas seguiu rigorosamente o que determina a lei e que jamais indicou prestador de serviços para qualquer candidato.
Documento diz que Adélio Bispo de Oliveira não pode ser punido criminalmente e que agressor confesso afirma ter missão de matar o presidente, segundo fontes ligadas à investigação
Com Agência
Um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal atestou que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada que feriu gravemente o agora presidente Jair Bolsonaro em 2018, sofre de uma doença mental. As informações foram obtidas pela TV Globo .
De acordo com o documento, Adélio não poderá responder criminalmente pelos seus atos, uma vez. Ele está preso provisioriamente desde o dia do crime e já foi denunciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, mas ainda não foi julgado.
O primeiro inquérito da PF concluiu que Adelio agiu sozinho no dia 6 de setembro, quando esfaqueou Bolsonaro . Segundo as investigações a motivação do agressor “foi indubitavelmente política”. Porém, não se sabe ainda quem estaria por trás da sua defesa.
A partir de então, um segundo inquérito , em andamento, foi aberto para dar continuidade às apurações. O objetivo deste era comprovar a “participação de terceiros ou grupos criminosos” no atentado ao político. Após a facada em Bolsonaro , o agora presidente eleito foi submetido a duas cirurgias por conta do golpe sofrido no abdômen e ficou internado por 23 dias.
Ao receber a denúncia, o juiz Savino considerou que o agressor cometeu "grave e inegável lesão ao regime democrático" ao "tentar impedir" que os eleitores identificados com Bolsonaro fizessem valer seus votos.
"Não há dúvidas de que o atentado pessoal do qual o candidato Jair Bolsonaro foi vítima efetivamente provocou irreparável desequilíbrio no processo eleitoral democrático brasileiro, não somente por afastar das campanhas de rua e debates eleitorais o candidato líder em pesquisas de intenção de voto, mas também por estremecer a garantia do princípio democrático da liberdade de consciência e escolha", escreveu o juiz.
O magistrado destaca ainda que Adelio Bispo disse, logo após ser preso em flagrante, que agiu por "duas motivações": "uma de ordem religiosa e outra de ordem política". "A respeito dessa última, disse que 'defende a ideologia de esquerda, enquanto o candidato Jair Bolsonaro defende ideologia diametralmente oposta, ou seja, de extrema direita'", relatou o juiz.
Adélio Bispo foi o autor da facada Jair Bolsonaro durante um comício na cidade de Juiz de Fora no dia 6 de setembro de 2018, ainda antes do primeiro turno. Ele foi acusado de prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Inicialmente, a Polícia Federal concluiu que ele agiu sozinho e que a motivação foi "indubitavelmente política", mas agora investiga quem está pagando seu advogado de defesa.
Pensado para falar diretamente com a classe empresarial e os profissionais que atuam nesta área, o I CAJED - Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades, será realizado em Palmas no dia 15 de março, no Auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins
Com Assessoria
Seu objetivo é orientar os empresários sobre as possibilidades jurídicas para as empresas que se encontram em dificuldade financeira de se erguerem no mercado, utilizando-se dos artifícios disponibilizados nas nossas leis.
É de extrema importância que a comunidade como um todo tenha conhecimento de como funciona os processos de recuperação judicial e que os mesmos se diferem dos processos de falência.
Por ser um tema de repercussão mundial, se faz necessário que até os credores de empresas que passam por processos de recuperação judicial saibam como atuar neste momento.
Além disso, aos advogados e servidores do judiciário, essa será a oportunidade para a atualização sobre os temas que envolvem a recuperação judicial de empresas.
A advogada Palmense Jéssica Farias, sócia fundadora do escritório Farias & Farencena, e o Promotor de Justiça das Varas Empresariais do Rio de Janeiro e professor responsável pela cadeira de Recuperação Judicial e Falência da FGV, Leonardo Araújo Marques, são os idealizadores deste projeto que já nasce como o maior evento de Direito Empresarial da Região Norte do Brasil.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão confirmou a sua participação no Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades que será realizado em Palmas, no dia 15 de março e irá encerrar o Congresso de Direito Empresarial com uma palestra às 17h30.
Através do intercâmbio de informações e da troca de experiências, o CAJED quer promover o debate sobre temas relevantes e polêmicos que serão abordados nos painéis e palestras por profissionais que são referência nacional no tema. Entre eles estão: Dr. Daniel Cárnio - Juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo; Dr. Paulo Assed Stefan - Juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; Dr. Manoel Justino Bezerra Filho - Professor e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Dr. Eronides Santos - Promotor de Justiça de Falência em São Paulo; Dr. Bruno Galvão Souza Pinto Rezende - Advogado Empresarial e Administrador Judicial; Dr. Gustavo Mauro Nobre - Advogado e atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Empresa; além dos organizadores do evento, Dra. Jéssica Farias e Dr. Leonardo Marques.
O I Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades quer assim, difundir a ideia de que a recuperação judicial é uma proteção do direito à atividade empreendedora, evitando que estas, embora com dificuldades momentâneas, caminhem para a falência.
Para saber mais acesse o site www.cajedpmw.com
Segundo o PSOL, a lei editada em agosto do ano passado apresenta inconstitucionalidade formal, pois as alterações feitas no projeto de lei pelo Senado Federal não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados
Com Assessoria do STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
Inconstitucionalidade formal
De acordo com a legenda, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que deu origem à norma foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu modificações em seu mérito. Segundo o PSOL, ao invés de retornar à Casa Legislativa inicial para análise das alterações sofridas, o projeto seguiu imediatamente para sanção presidencial. Esse fato, argumenta o partido político, caracteriza desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, segundo o qual o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. O parágrafo único do artigo revela que “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.
“A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende.
O PSOL que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. A ADI 6085 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.
Para a PGR Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
A PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.
Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.
“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).