Ao condenar Eike Batista a 30 anos de prisão na Lava Jato o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal (RJ), afirmou que os crimes cometidos pelo empresário provocaram "cicatrizes profundas na confiança de investidores e empreendedores que, num passado recente, viam o Brasil como boa opção de investimento"

 

 

Da Redação

 

 

 

Em trecho da sentença de 119 páginas, divulgada nesta terça-feira (3), o magistrado observa que, mesmo possuindo à época dos crimes "situação financeira abastada" (ele figurava na lista dos sete mais ricos do mundo), ex-bilionário "revelou dolo [intencionalidade] elevado em seu agir".

 

"Homem de negócios conhecido mundialmente, e exatamente por isso, suas práticas empresariais criminosas foram potencialmente capazes de contaminar o ambiente de negócios e a reputação do empresariado brasileiro", escreveu Bretas. O juiz aponta autoria de Eike nos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro denunciados pela Lava Jato no Rio na Operação Eficiência, realizada pela Polícia Federal em janeiro de 2017. O empresário é acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões para o ex-governador do RJ Sérgio Cabral em troca de vantagens em negócios com o estado.

 

Foram condenados:

 

Eike Batista - 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

 

Sérgio Cabral - 22 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;

 

Flávio Godinho - 22 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

 

Adriana Ancelmo - 4 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Wilson Carlos - 9 anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Carlos Miranda - 8 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Para Bretas, a relação de proximidade entre o empresário e o ex-governador "ultrapassou os limites dos interesses administrativos e empresariais, tendo sido comprovado nos autos o alto grau de influência que o empresário Eike Batista tinha no governo de Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016, ele responde a 25 processos na Justiça Federal.

 

Na Operação Eficiência, a força-tarefa da Lava Jato fluminense descobriu que Cabral e seus operadores financeiros mantinham mais de US$ 100 milhões no exterior. O dinheiro seria fruto do esquema de corrupção (cobrança e pagamento de propina) chefiado pelo ex-governador, segundo a denúncia, e era administrado pelos irmãos Marcelo e Renato Chebar.

 

A delação premiada dos irmãos Chebar foi fundamental para as investigações da Polícia Federal, do MPF (Ministério Público Federal) e da Receita. Diz trecho da sentença:

 

"Com efeito, no bojo do mencionado acordo [de delação] foi revelado que Sérgio Cabral se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo."

 

"As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas, distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato à frente do governo do estado."

 

Os doleiros revelaram que cerca de US$ 16,5 milhões acumulados por Cabral no exterior foram pagos por Eike em 2011. A propina teria sido gerada por meio de um contrato fictício de consultoria --na ocasião, os irmãos Chebar teriam sido contratados para intermediar a aquisição de uma mina na Colômbia.

 

O serviço nunca foi prestado, mas a offshore Arcadia Associados, criada pela dupla de doleiros no Panamá, recebeu os US$ 16,5 milhões destinados a Cabral. A contrapartida seria o favorecimento da gestão estadual a empreendimentos de Eike, que é dono do grupo EBX.

 

"Descreve a acusação, que à época dos fatos o empresário Eike Batista estava à frente de vários projetos e empreendimentos relacionados aos setores da infraestrutura e aos segmentos de óleo e gás, indústria naval, energia, mineração e logística portuária no estado do Rio de Janeiro", diz a sentença.

 

Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas.

 

Os homens apontados como operadores financeiros de Cabral, Wilson Carlos (ex-secretário de Estado de Governo) e Carlos Miranda (tido como o "gerente da propina", segundo a Lava Jato), também foram condenados por Bretas no âmbito da Operação Eficiência. O primeiro a nove anos e dez meses de prisão, e Miranda a oito anos e seis meses de reclusão.

 

Já o empresário e ex-vice presidente do Flamengo Flávio Godinho, descrito como braço direito de Eike no esquema, recebeu pena de 22 anos de prisão.

 

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal também puniu a advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, a quatro anos e seis meses de prisão.

 

Outro lado

Procurado, Fernando Martins, advogado de Eike Batista, informou que irá recorrer da decisão.

 

Nas alegações finais do processo, a defesa do empresário havia negado todas as acusações e afirmado que as acusações da Lava Jato eram uma interpretação "criativa" dos fatos.

 

Para os advogados, o MPF foi incapaz de provar a autoria dos crimes imputados, a começar pela propina, e pediam, além da absolvição, a anulação da ação penal.

 

"Com relação à suposta oferta de US$ 16.592,620,00, é dito apenas que o correu Sérgio Cabral teria solicitado o valor nos anos de 2010 e 2011, e que o pagamento teria sido efetuado em novembro de 2011, mas não há indicação precisa da data em que teria se consumado o crime de corrupção ativa", alegou a defesa, ao afirmar que "a vagueza das acusações salta aos olhos".

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46 Escrito por O Paralelo 13

O juiz Marcelo Bretas sentenciou Eike e outras quatro pessoas nessa segunda-feira (2), incluindo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral

 

Com Agência Brasil

O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão nessa segunda-feira (2). A decisão é do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Eficiência, a Lava Jato do Rio de Janeiro. O advogado de defesa Fernando Martins diz que irá recorrer da sentença.

 

Além de Eike Batista , outras quatro pessoas foram condenadas no mesmo processo, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, em 22 anos e oito meses, além da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, o ex-secretário Wilson Carlos, o ‘ex-braço direito’ de Cabral, Carlos Miranda, e o braço-direito de Eike, Flavio Godinho.

 

Na sentença, o juiz ainda pede para que o passaporte do empresário continue retido, impedindo que Eike deixe o País. Vale lembrar que, em abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes encaminhou Eike para prisão domiciliar . Ele foi preso preventivamente em janeiro por decisão de Marcelo Bretas.

 

Eike Batista na Operação Eficiência

Nesta fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal investiga crimes de lavagem de dinheiro consistente na ocultação no exterior de aproximadamente U$ 100 milhões , o equivalente a cerca de R$ 340 milhões. O esquema seria comandado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

 

O Ministério Público Federal deu início à Operação Eficiência no dia 26 de janeiro, investigando a ocultação de mais de R$ 317 milhões (US$ 100 milhões), por meio de remessas para o exterior.

 

A investigação em torno do empresário teve início depois de um repasse suspeito de R$ 1 milhão de uma de suas empresas ao escritório de advocacia da mulher de Cabral.

 

Segundo divulgado pelo MPF, um dos esquemas investigados acontecia entre o empresário Eike Batista e Flávio Godinho, do grupo EBX, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral, com o repasse de propina de US$ 16,5 milhões, utilizando uma conta Golden Rock no TAG Bank, no Panamá.

 

Para dar uma aparência de legalidade ao esquema, foi feito um contrato de fachada entre a empresa Centennial Asset Mining Fuind Llc, holding do empresário, e a empresa Arcadia Associados – em que constava a compra de uma mina de ouro.

 

Ademais, Eike, Flávio Godinho e Sérgio Cabral também são suspeitos de terem atrapalhado as investigações dos procuradores. Contudo, com o apoio de colaboradores, o MPF conseguiu fazer a repatriação de pelo menos R$ 270 milhões, que já estão à disposição da Justiça Federal em uma conta aberta na Caixa. A força-tarefa está solicitando cooperação internacional para o bloqueio e posterior repatriação dos valores ainda ocultos em outros países.

 

O MPF afirma que os prejuízos aos cofres públicos provocados por Eike Batista são “imensuráveis”, tendo provocado prejuízo “profundo e significativo ao patrimônio e à moral do estado do Rio de Janeiro e do Brasil”.

Posted On Terça, 03 Julho 2018 13:50 Escrito por O Paralelo 13

Por Flávio Herculano

 

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, na última sexta-feira, 29, procedimento preparatório a fim de apurar possível ilegalidade na contratação de instituição responsável por executar concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

Existe indício de que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação tenha sido burlado.

 

Segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico, na edição 4.282, de 11 de junho deste ano, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) foi contratado pelo Tribunal de Justiça mediante dispensa de licitação. O valor do contrato é de R$ 1.060.001,32.

 

Na portaria de instauração do procedimento preparatório, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da área de defesa do patrimônio público, avalia que as hipóteses de dispensa de licitação que constam na Lei Federal nº 8.666/93 devem ser interpretadas de modo restrito.

 

Sobre isso, ele acrescenta que a contratação para fins de concurso público não pode, em uma interpretação adequada, ser confundida com as hipóteses previstas no artigo 24, inciso XIII, da referida lei, que prevê possibilidade de dispensa de licitação nas contratações referentes à realização de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional

 

“A realização de um concurso público para provimentos de cargos não deve, em absoluto, ser entendido como finalidade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, sendo que a invocação do citado dispositivo legal para contratação sem previa licitação de tal serviço pode, em tese, configurar uma burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, bem como ao princípio de impessoalidade”, enfatiza o membro do Ministério Público.

 

 

Posted On Terça, 03 Julho 2018 11:01 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria do TJ

 

Justiça condenou, nesta sexta-feira (29/06), a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A a pagar R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um consumidor que teve o computador pessoal danificado por conta do aumento de tensão na rede de energia causado por uma descarga elétrica.  A decisão é do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema.

 

De acordo com os autos, o autor da ação chegou a contatar a companhia de energia para reparação do bem, mas não teve o pedido atendido. Ele, então, contratou uma empresa especializada para emitir um laudo técnico sobre os danos causados ao equipamento e foi constatado que o computador teve a fonte, processador, placa de vídeo, HD e placa mãe danificados e inutilizados.

 

Na sentença, o juiz Rosemilto Alves de Oliveira entendeu que a empresa deve ser  responsabilizada em relação aos possíveis danos sofridos pelos clientes. “Ainda que a requerida alegue ter realizado monitoramento em seus sistemas da rede elétrica, não tendo constatado falhas, cabe a ela adotar providências necessárias para evitar ou, ao menos reduzir os prejuízos causados aos consumidores de seu serviço em decorrência de fortes chuvas”, argumentou o magistrado. "Comprovado o fator causador e o dano, a concessionária é responsável pela reparação porque não configura força maior a queda de raio em virtude da atividade exercida pela ré", concluiu.

 

Desta forma, a Energisa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fevereiro de 2017); além do pagamento da quantia de R$ 5.640,00 pelos danos materiais, também acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.

Posted On Segunda, 02 Julho 2018 17:18 Escrito por O Paralelo 13

Levantamento mostra afinidade entre ministros em votações da Lava Jato; Toffoli, que assume STF em setembro, discorda mais do relator

 

Com jornal O Estado de São Paulo

 

O retorno da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, à Segunda Turma da Corte, a partir de setembro, deve aumentar as chances de o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, sair vitorioso naquele colegiado em questões consideradas cruciais para a operação.

 

Levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo em julgamentos no plenário da Corte de processos da Lava Jato e seus desdobramentos ou com impacto direto nos rumos da operação aponta que Cármen e Fachin concordaram em 14 das 16 questões discutidas - ou 87,5% das vezes.

 

Atual integrante da Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli, que vai assumir a presidência da Corte no lugar de Cármen, concordou em 7 das 16 questões com Fachin (43,7%). Entre elas, estão o desmembramento das investigações do "quadrilhão" do MDB da Câmara e a manutenção de Fachin na relatoria da delação do Grupo J&F. Os dois discordaram, no entanto, nos termos da restrição do foro para parlamentares e na concessão de habeas corpus de "ofício" ao ex-ministro Antonio Palocci (Toffoli foi a favor).

 

O mapeamento considerou os julgamentos mais relevantes no plenário desde que Fachin assumiu a relatoria da Lava Jato no STF, em fevereiro do ano passado, após a morte do ministro Teori Zavascki em acidente aéreo. Entre os casos, estão a análise dos habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Palocci; a discussão sobre a constitucionalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios (um dos pilares da Lava Jato); a manutenção de Fachin na relatoria da delação da J&F; e a decisão de reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores.

 

Daqui a menos de três meses, Cármen Lúcia deixa a presidência do Tribunal e volta a integrar a Segunda Turma, que já impôs a Fachin pelo menos 17 reveses em 34 votações. Por regra, quem comanda o STF não integra nenhuma das Turmas.

 

Atualmente, a Segunda Turma é composta por Fachin e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli - os últimos três têm se alinhado nas críticas aos métodos de investigação da Lava Jato, alegando muitas vezes haver falta de provas colhidas a partir de delações premiadas e votando, portanto, pela absolvição de réus e pela rejeição de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Em movimento contrário ao de Cármen Lúcia, Toffoli sairá da Turma para presidir a Corte nos próximos dois anos. Na Segunda Turma, o trio Gilmar-Toffoli-Lewandowski forma a corrente majoritária que já mandou soltar o ex-ministro José Dirceu, absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) do crime de caixa 2 e retirou do juiz federal Sérgio Moro trechos de delações premiadas que envolvem os ex-presidentes Lula e José Sarney (MDB).

 

A composição do colegiado já fez Fachin mudar a estratégia e optar por levar questões diretamente ao plenário, onde conseguiu reverter placares desfavoráveis na Segunda Turma. Na última semana, Fachin decidiu encaminhar para decisão dos 11 ministros da Corte mais um recurso da defesa de Lula, condenado e preso na Lava Jato, pedindo a liberdade do petista. O caso pode voltar ao plenário a partir de agosto, quando termina o recesso dos ministros.

 

Convergência

No plenário, Cármen ficou ao lado de Fachin ao votar contra a concessão de habeas corpus a Lula e Palocci; ao defender a legalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios; e ao se posicionar para restringir o foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, no caso de deputados federais e senadores. Toffoli discordou dos dois em todas essas questões.

 

Segundo o levantamento, Cármen divergiu de Fachin em dois julgamentos: ao abrir caminho para o Senado devolver o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG) e ao defender a legitimidade de delegados de polícia fecharem acordos de colaboração premiada.

 

Nos outros casos considerados no levantamento, a ministra ficou ao lado do relator da Lava Jato, inclusive ao defender o encaminhamento a Moro das investigações por organização criminosa contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR). O plenário, no entanto, acabou decidindo - com o voto de Toffoli - encaminhar o caso para a Justiça Federal em Brasília.

 

Para ministros, advogados e auxiliares do STF ouvidos pela reportagem, a troca de Toffoli por Cármen vai reduzir o isolamento de Fachin e aumentará as chances de o relator da Lava Jato sair vitorioso nos julgamentos, o que na prática pode significar um endurecimento da Segunda Turma e uma maior possibilidade de condenação de políticos.

 

Preocupados com o retorno de Cármen Lúcia, advogados criminalistas têm feito uma romaria a gabinetes do Supremo para acelerar o julgamento de casos de seus clientes na Segunda Turma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

Posted On Domingo, 01 Julho 2018 08:23 Escrito por O Paralelo 13
Página 677 de 802