Propostas apresentadas por chefes de administração penitenciária são enviadas ao governo federal

 

Por Tom Lima 

Os secretários e dirigentes estaduais que compõem o Conselho de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança e Administração Penitenciária (Consej), que se reuniram em Palmas, nesta sexta-feira, 29, fizeram vários encaminhamentos ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, de demandas de interesses coletivos quanto à gestão prisional gestão e penitenciária brasileira. Pela primeira vez, o Tocantins foi sede de reunião ordinária do Consej, ocorrida no Palácio Araguaia, com a participação de gestores nacionais representantes de 17 estados mais o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marcos Antônio Severo Silva, representando a União.

Uma das demandas é que o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente um projeto de lei federal que determine que as operadoras de telefonia celular bloqueiem sinais de celulares nas unidades prisionais de todo país, sem ônus para o poder público, bem como vede a instalação de antenas e ou estações de rádio base nas proximidades de penitenciárias, vinculando isso, inclusive, a futuras concessões.

Outra demanda apresentada e encaminhada ao ministro é quanto a uma legislação específica para construção de unidades penais, às quais devem ser livres da interferência dos municípios selecionados para edificação, e livres de consulta popular. Ainda com o objetivo de instrumentalizar os sistemas penitenciários, no que diz respeito aos serviços de vigilância e escoltas de presos, o Consej deliberou ofício ao governo federal solicitando que faculte, via lei, ao Poder Judiciário a doação de equipamentos armas e munições apreendidas.

Facções
Impedir que lideranças de facções criminosas e presos com atuação em dois ou mais estados retornem às penitenciárias estaduais também foi pauta de debate pelo Consej, que solicitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que crie legislação que verse sobre essa tema. Também foi solicitado ao Ministério que crie um sistema integrado, sediado no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que promova a remoção interestadual de presos com fulcro no atendimento das questões relativas aos processos criminais e à execução penal.

Segundo o presidente do Consej, Lourival Gomes, que é secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, as reuniões do Conselho servem para a apresentação de demandas individuais e coletivas dos estados. “É uma troca de experiências, onde as boas são aplicadas nos estados. Assim, entendemos a realidade de cada um e seus potenciais”, explicou. Quanto aos grupos criminosos organizados, ele disse que o Consej trabalha na formação de uma equipe de auxílio mútuo com banco integrado de inteligência, pois o crime organizado no país também está integrado, lembrando que cada estado rege suas ações de acordo como elas se configuram.

Na pauta da reunião, ainda constou a ampliação de cursos de formação para agentes de inteligência prisional, o qual abranja todo sistema penitenciário brasileiro, e a constituição de uma Força Nacional de Intervenção Penitenciária com legislação específica mediante pacto nacional.

Fundo
O Consej entende ainda, e solicitou ao Ministério, que é necessária uma alteração legislativa para as normas que regem o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), possibilitando que esta lei atenda despesas de custeio, desta forma ampliando seus horizontes de aplicação e ao mesmo tempo socorrendo os estados na gestão prisional. O grupo de trabalho requereu ainda a liberação de recursos do referido fundo para repasse na modalidade Fundo a Fundo, a exemplo do que foi realizado no final de 2016.

E por fim, os gestores nacionais pediram a intervenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública junto à Comissão Mista da Câmara dos Deputados, que analisa um medida provisória proibindo o contingenciamento do fundo penitenciário, para permitir que representantes do Consej sejam ouvidos relativamente à matéria.

Para Gleidy Braga, vice-presidente do Consej e secretária da Cidadania e Justiça do Tocantins, é essa convergência de ideais e propostas que resultam em benefícios para os estados. “Fico muito feliz que da primeira reunião do Consej, em Palmas, tenham sido encaminhadas propostas tão bem elaboradas ao governo federal, que foram defendidas diretamente para o diretor-geral do Depen, Marcos Antônio Severo Silva”, avalia.

Regionalização
No que tange ao Tocantins, Gleidy Braga argumentou no grupo do Consej que trabalha para a regionalização do Sistema Penitenciário. “Hoje temos 40 unidades prisionais para uma população carcerária de pouco mais de 3.400 presos. A ideia é reduzir para até 20 unidades, ao mesmo tempo em que aumentamos a oferta de vagas construindo unidades com maiores capacidades, processo esse que está em andamento”, explicou.

Despedida
A reunião do Consej em Palmas foi a última agenda formal do diretor-geral do Depen, que estará deixando o órgão na próxima semana para tocar projetos pessoais. Em retribuição à sua contribuição ao Sistema Penitenciário nacional, o presidente do Consej e a vice-presidente entregaram um certificado de reconhecimento público, em nome da entidade, pelo valioso trabalho prestado pelo gestor federal.

Além de Lourival Gomes e Gleidy Braga, a reunião em Palmas contou com a participação de Leandro Antônio Soares Lima, secretário Adjunto da Justiça e Cidadania de Santa Catarina, Gustavo Lima Silva Maia, chefe Especial de Gestão Penitenciária de Alagoas, Carlos Eduardo Sodré, subsecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Edval de Oliveira Novaes Júnior, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Maria Flora Ribeiro Costa Medeiros, coordenadora da Central Integrada de Alternativas Penais de Goiânia e Região Metropolitana, representando Goiás, Murilo Andrade de Oliveira, secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Marcelo José Gonçalves da Costa, secretário Adjunto de Administração Prisional de Minas Gerais, Rosinaldo da Silva Conceição, superintendente do Sistema Penitenciário do Pará, Luiz Alberto Cartaxo, secretário do Consej e diretor do Departamento Penitenciário do Paraná, Cícero Márcio de Souza Rodrigues, secretário Executivo de Ressocialização de Pernambuco.

Participaram ainda Carlos Edilson de Sousa, subsecretário de Justiça do Piauí, Ronan Marinho Soares, secretário de Justiça e Cidadania de Roraima, Maiquel Anderson Cavalcante Mendes, secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte, Sandro Camilo Carvalho, secretário Adjunto da Justiça e Cidadania do Ceará, Lucivaldo Monteiro da Costa, diretor presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá.

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Posted On Sexta, 29 Setembro 2017 20:30 Escrito por

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010.

 

Com Agência Brasil

 

Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

 

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

 

Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

 

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. "Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta."

 

Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.

 

“Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski.

 

Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.

 

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

 

* Texto e título alterados às 19h40 para correção de informação. Diferentemente do informado, cinco ministros votaram no julgamento e não a maioria

 

 

Posted On Sexta, 29 Setembro 2017 06:34 Escrito por

Ministros também determinaram que senador do PSDB entregue passaporte. Pedido da PGR tem por base delação da JBS. Parlamentar é acusado de receber dinheiro ilegalmente. Ele nega

Por Felipe Pontes 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

 

Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.

 

Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves.

 

Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência. “Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa”, disse.

 

“Muito o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.

 

O ministro Roberto Barroso foi o primeiro a divergir do relator, Marco Aurélio, e de Alexandre de Moraes, que abriram o julgamento afastando qualquer medida cautelar contra o senador.

 

“O fato é que há indícios bastante suficientes, a meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”, afirmou Barroso, que fez um longo discurso contra a cultura de corrupção que, segundo ele, superfatura todos os contratos públicos no país.

 

Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto, se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com elas”, afirmou.

 

Votos vencidos

Logo no início do julgamento, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, negou uma questão de ordem suscitada pela defesa para que o caso fosse julgado no plenário do STF, e não na Primeira Turma, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

 

Em seguida, Marco Aurélio, primeiro a votar por ser o relator, repetiu os mesmos argumentos com os quais havia devolvido, em julho, no último dia do recesso de meio de ano do Judiciário, o direito de Aécio exercer seu mandato de senador, que havia sido suspenso em maio por Fachin, relator anterior do processo.

 

Marco Aurélio repetiu as críticas que fez a Aécio na decisão de julho, pelos quais disse ter pago “um preço incrível”. O ministro leu em plenário o currículo político do senador, dados considerados por ele para rejeitar qualquer medida cautelar contra o senador. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

 

Denúncia

Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado por Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado, em ação controlada pela Polícia Federal, em conversas suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.

 

O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora Vale. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.

 

Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos investigados.

 

A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.

 

Defesa

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.

 

O advogado Alberto Toron disse que entrará com um pedido de reconsideração, anexando novas provas ao processo. “Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve crime cometido pelo senador”, disse o representante de Aécio.

 

“Essa é uma decisão que pode ser revista por ocasião de recebimento da denúncia, e a qualquer momento, quando novas provas surgirem. Tenho absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal, em face de novas provas, saberá rever essa decisão”, acrescentou o representante de Aécio.

 

Toron afirmou que Aécio está afastado somente da atividade legislativa, podendo manter contato com outras lideranças políticas. “Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 1964. Ele pode falar sobre política, ele pode conversar com lideranças”, afirmou.

 

 

Posted On Quarta, 27 Setembro 2017 06:31 Escrito por

Advogados do ex-presidente anexaram recibos para comprovar pagamento de aluguel de apartamento no mesmo prédio em que o petista mora. Defesa diz que erros não invalidam prova.

 

Com  Agência Brasil

Dos 26 recibos apresentados à Justiça Federal pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento vizinho ao imóvel em que mora o petista, dois têm datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.

 

Os documentos foram protocolados ontem (25) pelos advogados Lula na ação penal em que o ex-presidente é acusado de ter recebido propina paga pela Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

 

Com os recibos, a defesa de Lula quer comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja para acobertar propriedade do imóvel.

 

O imóvel foi alugado ainda na presidência de Lula, por iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional. Depois da presidência, Lula decidiu assumir o aluguel do imóvel.

 

Explicação

Em nota, a defesa de Lula alega que houve “erro material” em relação às datas de vencimento dos aluguéis e que isso não tem “relevância probatória”. “Pela lei, bastaria à defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados”, diz a nota.

“Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos, isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos”, acrescenta a defesa de Lula.

 

Todos os recibos estão em nome da ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, e que aparece como locatária do imóvel. “A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, afirma a defesa.

 

 

Posted On Quarta, 27 Setembro 2017 06:24 Escrito por

Desembargadores elevaram em quase 10 anos a pena à qual o ex-ministro foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo juiz Sérgio Moro.

 

Com Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu na apelação criminal da Lava Jato que envolve a empresa Engevix. Com a decisão, a pena de Dirceu sobe de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

 

No julgamento,concluído na manhã de hoje (26), os desembargadores absolveram o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado a nove anos em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Engevix foi uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005. A empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

 

Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O relator da 8ª Turma do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.

 

"Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável", disse Gebran.

 

O relator também votou pela condenação de Vaccari, mas foi vencido pelos votos dos desembargadores Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Eles entenderam que há insuficiência de provas do envolvimento do ex-tesoureiro nos crimes citados na denúncia do MPF.

 

Nesta apelação, a 18ª fase da Lava Jato no TRF4, também foram confirmadas as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a pena aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses; e do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, cuja pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção.

 

Defesa

Em nota, a defesa de Vaccari diz "que a Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação. Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial".

 

 

 

 

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46 Escrito por
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