Por Luciano Moreira (interino)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional. Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.
A decisão do STF atinge em cheio as pretensões políticas do ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos), que seria beneficiado caso os eleitos em 2022 fossem afetados pelo julgamento da Corte, situação que tiraria do cargo o deputado federal Lázaro Botelho (PP), abrindo espaço para a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal.
EFEITOS COLATERAIS
Os efeitos colaterais do revés de Tiago Dimas serão sentidos por todo o grupo político comandado por seu pai, ex-prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, com interferência direta na campanha pela reeleição do atual prefeito da Capital do Boi Gordo, Wagner Rodrigues, e na construção do grupo do Podemos que apoiará a candidatura do ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, em Palmas.
De todos os pontos de vista, o Podemos poderia ter um reforço imediato e fundamental nas campanhas dos seus candidatos a prefeito e a vereador por todo o Estado, com a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal, tornando-se um partido com mais condições de bancar as campanhas e com mais poder de atração de novos nomes.
SOBRAS ELEITORAIS
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito, e o novo entendimento já vale nas eleições municipais desse ano.
Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição. Moraes considerou que a decisão cria um precedente "desastroso", porque os deputados mantidos nos cargos não teriam sido eleitos: “Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não foram eleitos”.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rebateu o voto de Moraes, colocando a questão como ela foi aprovada pelo próprio STF, anteriormente: “eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição. Ela prejudica os pequenos partidos. Tal como a proibição de coligação partidária em eleição proporcional, tal como a cláusula de barreira. Ou seja, o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos. De modo que é possível não gostar da norma”, finalizou.