A Caixa Econômica Federal já recebeu 15,1 milhões de cadastros de trabalhadores informais interessados no auxílio emergencial de R$ 600. O valor será pago por três meses como forma de mitigar os efeitos da crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2)
Com Agência O Globo
Os cadastros precisam ser feitos por trabalhadores sem registro, microempreendedores individuais e autônomos que não estao no chamado Cadastro Único ( CadÚnico ), base de dados que reúne 75 milhões de beneficiarios de programas sociais do governo.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Veja passo a passo para pedir o auxílio
Abaixo há perguntas e respostas sobre como irá funcionar o auxílio emergencial:
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).
Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Não tenho conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.
Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.
Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.
Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Como saber se estou no CadÚnico? Veja passo a passo
A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.
A Febraban informou que "os recursos poderão ser movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."
Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.
Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Como posso usar a conta digital?
A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
Quando o dinheiro será depositado?
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
Preciso ter CPF para receber?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00
Governo publicou MP que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro
Com G1
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep.
A MP é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep - que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.
Segundo boletim, transição começaria na próxima segunda-feira (13)
Por Jonas Valente
O Ministério da Saúde estabeleceu novas orientações em relação ao distanciamento social para combater a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Em Boletim Epidemiológico divulgado hoje (6), a equipe do órgão cria diferentes formas de isolamento e recomenda regras mais leves para municípios que ainda não estejam com alta ocupação de leitos nas unidades de saúde.
Segundo a nova orientação, haveria duas categorias de distanciamento: o ampliado e o seletivo. O ampliado é o que foi adotado pelos estados até o momento. Na nova diretriz da pasta, os municípios e estados em que os casos confirmados não tenham resultado em uma ocupação de leitos maior do que 50% da capacidade do local devem migrar da modalidade ampliada para a seletiva.
O distanciamento seletivo seria aquele no qual “apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatia etc.) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco”. Nesse modelo, as pessoas com menos de 60 anos podem circular livremente, desde que não apresentem sintomas da covid-19.
Essa transição do distanciamento social ampliado para o seletivo, conforme a recomendação, começaria na próxima segunda-feira (13).
Já os locais que apresentam coeficiente de incidência da pandemia 50% acima da estimativa nacional devem manter o distanciamento ampliado até que o estoque de equipamentos, insumos e força de trabalho em saúde estejam “disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo conforme descrito na preparação e resposta segundo cada intervalo epidêmico”, pontua o boletim epidemiológico.
As unidades federativas com coeficiente 50% acima da taxa média de incidência são, no balanço de hoje divulgado pelo Ministério da Saúde: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Distrito Federal.
De acordo com o Boletim Epidemiológico, o distanciamento social ampliado é “essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença”, mas sua manutenção prolongada “pode causar impactos significativos na economia”.
Já o distanciamento seletivo possibilitaria a “retomada da atividade laboral e econômica” com “criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado”. Por outro lado, nesse caso “grupos vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas, tornando mais difícil o controle”.
A mdança vai ao encontro da posição do presidente Jair Bolsonaro, que vem defendendo a necessidade de retomada das atividades econômicas para impedir ou mitigar prejuízos na esfera da produção.
Até então, o Ministério da Saúde vinha enfatizando a importância do distanciamento social tal qual adotado pelos estados. Em diferentes entrevistas coletivas, o titular da pasta, Luiz Henrique Mandetta, e secretários responsáveis pela resposta à pandemia ponderaram a importância dessas medidas para impedir o colapso do sistema de saúde, que o ministro chegou a projetar para o fim de abril.
Em coletiva hoje no Palácio do Planalto, o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, lembrou que o Brasil levou 17 dias para chegar do primeiro ao 100° caso, mais sete dias para ir até o 1.000º caso e 14 para chegar aos 10 mil casos confirmados.
Trabalhador deve receber auxílio emergencial em até 48 horas
Por Welton Máximo
A partir das 9h de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial.
O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto.
Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8).
Funcionamento
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
Bolsa Família
O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão - entre os dias 16 e 30 - escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial.
Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.
Guru vem publicando mensagens contra o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta
Por Gabriela Carvalho
O autoproclamado filósofo conhecido como "guru"do presidente Jair Bolsonaro, Olavo de Carvalho, que já alegou que a pandemia do coronavírus não existe, publicou em rede social pedindo a saída do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta do ministério.
Olavo criticou o fato do ministro ter sido escolhido apenas por "puros" critérios técnicos e não por sua "fidelidade ideológica".
Olavo costuma opinar sobre as decisões do governo e já influenciou muitas delas. O núcleo olavista teve voz ativa nas quedas do - na época - ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gustavo Bebianno e do ex-ministro da Secretaria de Governo, General Santos Cruz.
Após discursos do presidente Jair Bolsonaro, que apoiam o fim do isolamento social, muitos têm questionado se Luiz Henrique Mandetta, que costuma ir contra a opinião do presidente, permanecerá à frente do Ministério da Saúde.
As últimas pesquisas feitas indicam que o Ministério da Saúde, individualmente, tem uma avaliação melhor na gestão da crise do que o presidente Bolsonaro.
Bolsonaro têm se pronunciado contra às medidas de enfrentamento à doença adotadas pelo Ministério da Saúde. Sendo assim, acredita-se que Mandetta poderá ser substituído por Antonio Barra Torres, médico e atual presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).