Trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores da ativa têm regras particulares por alguns anos até mudanças definitivas chegarem
Com Agências
A reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como principal projeto do governo, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado nesta terça-feira (22) e deve ser promulgada nos próximos dias, entrando em vigor imediatamente.
A proposta fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e constituiu a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando, haverá regras de transição que permitem que a aposentadoria possa vir antes do que o estabelecido pelas novas regras.
No caso do setor privado, são até quatro regras de transição . A aposentadoria por idade, modalidade voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda que já existe hoje, continuará a existir, mas também terá transição.
Regras de transição para trabalhadores do setor privado
As regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.
Sistema de pontos : Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição : Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pedágio de 100% : O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Pedágio de 50% (regra especial para quem está perto de se aposentar) : Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
Fator previdenciário : Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade
Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.
Idade : Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
Tempo de contribuição : Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
Escadinha : Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Como será calculado o benefício?
Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (integral), ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS , que é hoje de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria , há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo .
Servidores têm duas regras de transição
Servidores públicos têm duas regras de transição na reforma previdenciária do governo Bolsonaro
Antes da reforma, os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só poderiam se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens).
Essa exigência, porém, só valerá integralmente para quem ainda não contribui para a Previdência. Para quem já está na ativa, haverá duas regras de transição.
Servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência destes servidores poderá ser alterada em outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Paralela, que ainda será detalhada.
Transição no serviço público federal
O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas, além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.
Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
Valor do benefício no sistema de pontos
Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade , e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
Transição pela regra do pedágio
Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Professores também são afetados pela reforma As novas regras para aposentadoria de professores preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.
No INSS
Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Para se aposentar por idade mínima como professor, é preciso ter 51 anos, no caso das mulheres, e 56 anos no dos homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.
Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.
No setor público Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres). É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100% ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).
PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para alterar o texto da Constituição. Por 60 votos a 19, o Senado acaba de aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.
Com Agências
Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno.
Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19 .
“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, acrescentou.
O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. Agora, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas : Pros, PT, PDT e Rede.
Destaques
De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.
O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.
Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário .
O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma. O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou , por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.
No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.
A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado.
No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.
Guedes comemora aprovação da Previdência ao deixar o Senado: ‘Congresso fez um bom trabalho’
"Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo", disse o ministro
Ao deixar o plenário, de onde acompanhou a proclamação do resultado final da votação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou a aprovação da proposta da reforma da Previdência em segundo turno no Senado. Ele ainda disse esperar a mesma “boa vontade” do Congresso Nacional com as demais reformas que estão sendo preparadas pela equipe econômica do governo.
“Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo, com várias dimensões”, afirmou o ministro. “O sentimento é bom, é de que o Congresso fez um bom trabalho”, completou, classificando o desempenho do Senado como “excepcional”.
O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19, um placar mais favorável do que o registrado no primeiro turno no Senado, que foi de 56 a 19.
Apesar da comemoração, Guedes ressaltou que o ideal é que o Congresso aprove o texto paralelo da reforma da Previdência para incluir Estados e municípios nas mudanças. “Não adianta resolver o federal (na Previdência) e Estados e municípios não”, disse.
Em relação às próximas reformas, que incluem o pacto federativo e as reformas administrativa e tributária, afirmou que serão os presidentes da Câmara e do Senado que farão o “processamento político” das propostas, isto é, a decisão de quem começa a discutir o quê. Quando questionado sobre o pacto federativo, o ministro afirmou que “semana que vem vocês (jornalistas) estarão com tudo”.
Os cinco respondem a ação penal sob a acusação de integrar organização criminosa para desviar dinheiro público. Pedido será avaliado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
Por Mariana Oliveira, TV Globo
O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de "quadrilhão do PT".
Os cinco respondem na Justiça Federal em Brasília pelo crime de organização criminosa por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
O pedido de arquivamento terá que ser analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo.
Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal prosseguir com o caso.
A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.
Ao se manifestar sobre o caso, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que não se verificam "os elementos configuradores da dita organização criminosa".
"Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada", disse a procuradora.
Ela destacou, no entanto, que há diversos indícios de crimes que estão sendo apurados em outros procedimentos.
"Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder", escreveu a procuradora.
No pedido de arquivamento, a procuradora menciona ainda que não há elementos de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre os supostos crimes.
"Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas. "
Conforme Márcia Brandão Zollinger, os autos não indicam, entre os acusados, elementos de vontade livre e consciente de organizarem-se enquanto grupo estruturado e com divisão de tarefas, como apontou a denúncia.
Ela afirmou que não se pode negar a ocorrência de outros crimes e citou ao menos dez procedimentos que estão em andamento no Judiciário.
"Embora não se negue a ocorrência de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, não há nenhuma indicação de união de desígnios em constituir e participar de uma organização criminosa cuja finalidade consistiria em obter vantagem (ilícitas) mediante a prática de crimes."
Em derrota para Bolsonaro, Delegado Waldir continua líder do PSL na Câmara. Decisão da Secretaria-Geral da Câmara se deu após análise das três listas protocoladas por deputados do partido, que está rachado
Com Agância Câmara
A Secretaria-Geral da Mesa confirmou há pouco o Delegado Waldir (GO) como líder do PSL na Câmara dos Deputados. A lista de assinaturas apresentada ontem pelo líder, às 22h18, continha 31 assinaturas e 29 foram confirmadas.
O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou duas listas para assumir a liderança do partido, a primeira às 21h50 e a segunda às 22h27. Ambas continham 27 assinaturas, mas só 26 foram confirmadas na primeira lista, e 24, na segunda.
Em entrevista coletiva, Delegado Waldir afirmou que quer pacificar o PSL. “Houve um grande embate, muito desgaste”, reconheceu. Mas ele informou que não haverá retaliações nem expulsão de deputados do partido. “Somos 98% fiéis ao governo. Vamos continuar votando com o governo.”
Delegado Waldir ainda ameaçou recorrer ao conselho de ética do PSL e da Câmara dos Deputados por causa da disseminação de notícias falsas em redes sociais. “Nenhum parlamentar está traindo o presidente”, desmentiu.
“Continuamos sendo de direita. Continuamos defendendo as bandeiras pelas quais fomos eleitos. Apoiamos integralmente a Lava Jato. Somos defensores intransigentes do combate à corrupção, em qualquer esfera. Nada mudou.”
Ele ainda informou que haverá uma nova eleição para liderança do PSL em fevereiro.
Nova regra pode beneficiar 1,9 milhão de devedores. Veja perguntas e respostas. Tire dúvidas sobre a MP que permite a negociação de dívidas com a União. Na cobrança da dívida ativa, MP prevê descontos de até 70% do total do débito para pessoa física e micro ou pequena empresa, com parcelamento em até cem meses.
Por Guilherme Mazui e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo
O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores, a fim de quitar dívidas tributárias.
A “MP do Contribuinte Legal”, como o governo a batizou, regulamentou a “transação tributária”. No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.
A MP valerá como lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que está previsto para esta quinta (17). A medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.
Perguntas e respostas
O que é transação tributária?
A MP regulamenta a "transação tributária", prevista no Código Tributário Nacional. Segundo o artigo 171 do código, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária.
Quem poderá participar da negociação?
Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
Já é possível fechar acordos?
Ainda não. A MP assinada por Bolsonaro autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
Qual a intenção do governo?
O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
Como funcionará a transação tributária?
A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.
Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso. O Ministério da Fazenda e a PGFN ainda definirão parâmetros para permitir as negociações.
Quanto o governo pretende arrecadar?
Segundo o Ministério da Economia, em uma estimativa “conservadora”, a transação tributária poderá arrecadar cerca de R$ 15 bilhões em três anos, menos de 1% do total devido.
R$ 5,5 bilhões em 2020
R$ 5 bilhões em 2021
R$ 4,4 bilhões em 2022
O que é dívida ativa da União?
O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.
Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).
Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.
Qual o perfil do devedor para negociação da cobrança da dívida ativa?
O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).
Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
O governo informou que os acordos poderão auxiliar na regularização das dívidas de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União superam R$ 1,4 trilhão.
Qual o desconto máximo na negociação da dívida?
A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.
Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.
No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.
Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.
Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento da dívida ativa?
O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.
O que é contencioso tributário?
O "contencioso tributário" se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.
Qual o público para negociação de contencioso tributário?
As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.
O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.
Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento do acordo de contencioso?
Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.