Ministros participam de julgamento no plenário do STF. Maia diz que só vota reforma depois de situação de militares estar definida
Por Edson Rodrigues
A tão comemorada e festejada Operação Lava Jato, que vem “lavando a alma” do povo brasileiro, que assistiu extasiado políticos “intocáveis” milionários “inatingíveis” e operadores que, fim, eram criminosos comuns, ladrões especialistas em lavar dinheiro público, indo parar atrás das grades “como nunca antes na história desse país”, corre o sério risco de ser relegada a “página virada” na história jurídica brasileira, a depender das decisões que serão tomadas na próxima quarta-feira (13), quando os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deverão julgar se casos de crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) ligados a crimes eleitorais (como o caixa dois) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal. É na Justiça Federal onde normalmente têm tramitado os processos da Operação Lava Jato.
A Segunda Turma do Supremo tem enviado à Justiça Eleitoral casos em que crimes comuns estão ligados a delitos eleitorais. Mas procuradores da Operação Lava Jato dizem que a medida pode dificultar o andamento das investigações. Eles argumentam que a Justiça Eleitoral não está tão preparada quanto a Federal para analisar processos criminais.
A pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), a Primeira Turma do Supremo decidiu remeter a questão para julgamento pelo plenário do tribunal. O STF é composto por 11 ministros, cinco integram a Primeira Turma; outros cinco, a Segunda. O presidente do tribunal não integra nenhuma das turmas.
A diferença de composição entre as duas turmas leva o STF a emitir decisões divergentes em casos semelhantes. Este foi o principal motivo para levar ao plenário do tribunal a análise da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção.
O caso que será analisado pelos 11 ministros será o inquérito contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM-RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (MDB-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais.
A Procuradoria defende que, quando uma investigação envolver crimes eleitorais mas também outros crimes, como corrupção, o processo seja dividido e os chamados crimes comuns sejam analisados pela Justiça Federal. À Justiça Eleitoral caberia apenas analisar os delitos eleitorais ligados ao caso.
Hoje, a Segunda Turma do STF, responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, têm enviado todo o processo para à Justiça Eleitoral, incluindo o julgamento dos crimes comuns, como corrupção, ligados às irregularidades eleitorais.
Foi esse o destino dado, por exemplo, ao inquérito que investiga o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB, suspeitos de negociarem, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões em caixa dois da Odebrecht e mais R$ 4 milhões em propina ligada a obras no aeroporto do Galeão, no Rio. A investigação foi enviada pela Segunda Turma à Justiça Eleitoral de São Paulo.
Outro caso enviado à Justiça Eleitoral pela Segunda Turma foi o inquérito contra o senador José Serra (PSDBSP) por suspeitas de recebimento de caixa dois com recursos desviados das obras do Rodoanel, em São Paulo.
EFEITOS CATASTRÓFICOS
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) do Paraná, afirmou que a manutenção desse entendimento seria "catastrófica" para a operação.
Segundo ele, uma decisão do STF nessa linha anularia toda a Lava Jato, inclusive para trás, por criar o que se chama de uma nulidade absoluta. Como a competência para julgar esses casos não caberia mais à Justiça comum, todas as ações e sentenças até aqui estariam em xeque.
Também há risco às investigações em andamento: uma brincadeira recorrente nos corredores do STF e da PGR diz que o sonho de 10 em cada 10 investigados é terminar na Justiça Eleitoral.
Previdência atrelada a texto sobre militares
Após reunião de líderes com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os parlamentares decidiram que a votação para a admissibilidade da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) só terá início depois que o presidente Jair Bolsonaro enviar o texto com a reforma dos militares.
A reunião teve início pontualmente às 18h e terminou por volta das 20h. Estavam presentes, no encontro, todas as lideranças partidárias. “Foi um acordo com o presidente Rodrigo Maia. Seguimos o princípio de igualdade. É justo que a população queira conhecer os pontos da reforma também para os militares”, disse o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO). De acordo com o parlamentar, há um diálogo com os militares para que a reforma referente a eles só seja analisada após a votação do texto principal. No entanto, não está definido se eles esperarão os dois turnos de votação ou não.
Os integrantes das siglas que fazem parte do bloco que apoiou Maia nas eleições já foram escolhidos e, agora, a oposição fará suas indicações. A expectativa é que os nomes sejam revelados nesta terça-feira (12/3).
"Foi uma conquista da oposição. Se não enviar, não será votada a admissibilidade. O prazo era 20 de março até o envio. Se o governo não enviar o projeto, a pec da previdência não terá admissibilidade apreciado pela CCJ", afirmou Alessandro Molon (PSB-RJ).
Comissão
A aprovação de uma PEC na Câmara depende de um mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados em votação nominal em dois turnos, ou seja, 3/5 dos parlamentares da Casa. Significa que, ainda que o governo consiga apoio de todos os deputados do PSL, faltariam, pelo menos, 254 votos.
A batalha da Previdência na CCJ se inicia com a definição do presidente da CCJ. Como é de praxe que o maior partido do bloco vencedor das eleições na Câmara fique com o colegiado, a presidência estará a cargo de algum parlamentar do PSL. O nome mais cotado é do deputado Felipe Francischini (PR). O presidente da CCJ escolherá o relator do texto, processo que pode ser feito no mesmo dia da instalação do colegiado.
A CCJ é composta por 66 titulares e 66 suplentes. Para aprovar a reforma, será necessária maioria simples. Aprovada, a matéria será encaminhada para a Comissão Especial da reforma.
É na comissão seguinte que a Câmara avaliará o mérito do texto. A CCJ analisa somente se a matéria fere dispositivos previstos na Constituição: abolição da forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
A Associação Brasileira de Imprensa condena com veemência a postura do Presidente Jair Bolsonaro em compartilhar vídeos pornográficos de integrantes de um bloco carnavalesco de São Paulo através de sua conta pessoal no Twitter. Ao exibir cenas deploráveis por intermédio dessa plataforma, com o objetivo de criticá-las, Sua Excelência acabou por viraliza-las ainda mais pelas redes sociais, produzindo repercussão oposta ao que preconiza o bom senso.
Esse episódio esdrúxulo, que permite diferentes leituras, revela que o Presidente continua pautando-se mais pelo fígado do que pela razão e a lucidez. No momento em que postou esse vídeos, Jair Bolsonaro violou regras estabelecidas pelo Twitter sobre política de privacidade e os termos que regem o comportamento dos seus usuários, além de afrontar a legislação em vigor.
Não pode um Presidente da República manifestar-se também de forma preconceituosa contra o Carnaval, demonizando a maior festa popular do País, através de um ato libidinoso isolado. Ao reagir de forma biliosa, como fez Sua Excelência, poderá ser punido pelo próprio Twitter.
Jair Bolsonaro, corre o risco de ser ainda responsabilizado por improbidade administrativa como define a Lei 1079 da Constituição Federal. Ela estabelece, entre outros crimes contra a administração, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
O exercício da Presidência da República exige acima de tudo equilíbrio, sensibilidade, moderação de linguagem, majestade e altivez.
Os auxiliares mais próximos de Sua Excelência devem convencê-lo a descer de vez do palanque, informando-o que campanha eleitoral já terminou. Esperamos também que o alertem, para o bem da Nação, de que twittar não é o mesmo que governar.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI
Da Redação
O vice-presidente Hamilton Mourão evitou comentar o controverso vídeo publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no Twitter na terça-feira (5/3). Questionado pela imprensa, limitou-se a afirmar que não deseja ser o “ventríloquo” do titular da Presidência da República. Esquivou-se, também, de comentar se cabe a ele aconselhar o capitão reformado do Exército sobre o caso. O Planalto, entretanto, reagiu e se posicionou no início da noite.
A posição do governo é que Bolsonaro não quis criticar o carnaval. A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência defende, ainda, que o vídeo configura um crime. "Tipificado na legislação brasileira, que violenta os valores familiares e as tradições culturais do carnaval", comunicou
O governo garante que não houve intenção de o presidente criticar o carnaval de forma genérica. “Mas, sim, caracterizar uma distorção clara do espírito momesco, que simboliza a descontração, a ironia, a crítica saudável e a criatividade da nossa maior e mais democrática festa popular”, informou a Secretaria de Comunicação.
A Presidência da República também acusa o vídeo de ter escandalizado boa parte da população. No entendimento do governo, as filmagens contêm cenas que escandalizaram não apenas o próprio presidente, bem como “grande parte da sociedade”. O conteúdo foi replicado mais de 10 mil vezes, e foi comentado por 49 mil pessoas.
O vídeo, publicado no Twitter de Bolsonaro nesta terça-feira (5/3) é definido pelo jornal americano The New York Times como uma "revolta" do presidente brasileiro diante da cena. O jornal norte-americano ressalta que o post tinha o objetivo de criticar o carnaval e que "muitos conservadores da maior nação latino-americana detestam" as festividades da época, vistas por eles como "pagãs".
A gravação mostra um homem urinando na cabeça de outro, entre outras imagens consideradas eróticas. "É isto que tem virado muitos blocos de rua no carnaval brasileiro", escreveu o presidente.
Com informações do Correio Braziliense.
Apontado como operador do PSDB foi condenado pela segunda vez por obras do Rodoanel; ex-diretor da Dersa completa 70 anos na quinta-feira (7)
Com Agências
O ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido com Paulo Preto, foi condenado nesta quarta-feira (6) a 145 anos e oito meses de prisão por peculato (desvio de dinheiro público), formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema público nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo. Essa é a segunda vez em menos de uma semana que ele é condenado na Lava Jato.
A sentença dada pela juíza federal Maria Isabel do Prado contra Paulo Preto ocorre um dia antes dele completar 70 anos. Se não tivesse sido condenado, o tempo para as acusações caducarem reduziria pela metade. A Justiça Federal também decretou a perda dos bens de Vieira e indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres públicos, solidariamente junto a outros condenados.
A juíza condenou ainda a filha do ex-diretor da Dersa Tatiana Arana a 24 anos e três meses de prisão. Eles podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF).
Na ação, o ex-diretor da Dersa é investigado por desvios de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
Os procuradores do Ministério Público Federal apontam três supostos fatos criminosos envolvendo políticas da Dersa . O primeiro evento se deu entre 2009 e 2011 e trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.
Segundo o MPF , essas funcionárias receberam apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época. O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.
O terceiro e último fato envolve Souza, José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da estatal, e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1.773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.
Esta é a segunda sentença da Justiça Federal em ações penais da Lava Jato em São Paulo. Na última quinta-feira (28), o ex-diretor da Dersa foi condenado a pena de 27 anos e oito dias de prisão por ter ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.
Paulo Preto está preso desde fevereiro, quando foi deflagrada a 60ª fase da Operação Lava Jato. De acordo com o MPF, a operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada com a Odebrecht. O ex-diretor da Dersa é apontado como operador de esquemas envolvendo o PSDB em São Paulo. Pelos cálculos da procuradoria, as transações investigadas superam R$ 130 milhões. A defesa de Paulo Vieira disse que não irá se manifestar sobre a decisão de hoje.
O acordo tem como objetivo recuperação antecipada de recursos aos cofres públicos e a obtenção de provas de pagamento de propina relacionada a contratos de concessão rodoviária
Com Assessoria da MPF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná firmou acordo de leniência com a Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) -, o Ministério dos Transportes e a concessionária. O termo de leniência ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, à Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF).
Entre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. Pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o fim da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante: 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato vigente.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.
Benefício retorna diretamente ao cidadão – De forma inédita, o acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via. São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo. Nesse âmbito, o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, destaca: “pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha para uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em 20 anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”.
Recuperação de valores e provas – A Operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 11 acordos de leniência. O celebrado com a Rodonorte é um dos maiores em termos de valores: R$ 750 milhões. Para além dos valores recuperados para os cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no estado do Paraná.
Importante destacar que o acordo prevê a obrigação de a empresa e seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações. Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.
Corrupção não é crime eleitoral – Conforme visto recorrentemente na Operação Lava Jato, o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos. Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral.
A definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal (STF). Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato. Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a R$ 100 milhões. Nesse sentido, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, enfatiza: “Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir é preciso que o julgamento de 13 de março reforce o sistema anticorrupção em vez de destrui-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”.