Outro benefício que o Governo do Estado apresentou na Medida Provisória é a possibilidade da jornada reduzida
Por Jesuino Santana
O Governo do Tocantins anunciou nesta quarta-feira, 27, a publicação da Medida Provisória que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro. Os benefícios são destinados aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta. Além disso, o Governo também anunciou o pagamento da última parcela da data-base de 5.5658% na folha de setembro.
A proposta apresentada pelo Governo do Tocantins reproduz o teor da Medida Provisória 792, de 26 de julho de 2017, editada em âmbito federal, tendo promovido apenas alterações necessárias para adequação quanto à legislação. Conforme explicou o secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, as medidas têm o objetivo de conter os gastos do governo e desonerar a folha de pagamento.
Quem aderir ao PDV receberá 1.25 de salário por ano de trabalho, além de valores como férias e gratificação natalina. O cálculo da indenização será efetuado com base na remuneração a que o servidor fizer jus na data em que for publicado o ato de exoneração. “O governo irá fixar os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor”, explicou Geferson Barros.
De acordo com a MP, não podem requerer a adesão ao PDV, os militares, servidores públicos que estejam em estágio probatório; que já tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria; que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável; que estejam habilitados em concurso para ingresso em cargo público estadual, dentro das vagas oferecidas no certame; que tenham sido condenados a perda do cargo em decisão judicial; ou que estejam afastados por motivos de prisão ou em virtude de licença por acidentes em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doenças graves, contagiosa ou incurável.
De acordo com o secretário Geferson Barros, a previsão do Governo é de reduzir em média 3% do que o Executivo gasta atualmente com a folha de pagamento dos servidores efetivos, o que geraria uma economia em torno de R$ 6 a 7 milhões mensais. “Todo o calendário e as normas regulatórias adicionais à Medida Provisória do Governo serão feitos após aprovação da matéria na Assembleia Legislativa. O Programa de Desligamento Voluntário entrará em vigor somente em 2018, já a jornada reduzida e a Licença Incentivada devem iniciar ainda neste ano”, frisou.
Segundo Geferson Barros, o Executivo possui atualmente cerca de 50 mil servidores públicos, sendo a maioria destes, mais de 32 mil, ocupantes de cargos efetivos. “Hoje, a folha de pagamento está estável em R$ 310 milhões. Com o implemento da data-base, que a gente vai fazer agora em outubro, ela vai para R$ 320 milhões”, disse.
O secretário garantiu ainda que a Secretaria de Estado da Administração (Secad) irá disponibilizar, em breve, um local específico no site do órgão com todas as informações sobre a Medida Provisória. O servidor terá acesso também a uma calculadora virtual na qual poderá fazer a simulação dos valores conforme proposto no PDV.
Jornada Reduzida Outro benefício que o Governo do Estado apresentou na Medida Provisória é a possibilidade da jornada reduzida. De acordo com o secretário Geferson Barros, a inovação se dá no sentido de que o servidor, havendo compatibilidade de horário com o exercício do cargo, estará autorizado a exercer outra atividade, pública ou privada, bem assim a participação em gerência, administração ou conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples.
Neste caso, os servidores poderão solicitar redução da jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas diárias, com remuneração proporcional calculada sobre o total recebido. A prioridade será dada a servidores que tenham filhos de até seis anos de idade; a quem é cuidador de idosos, pessoa inválida, doente ou com deficiência grave intelectual ou mental. “Ao servidor que optar pela redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme ato do Governo, que estabelecerá o período do pagamento adicional”, garantiu Geferson Barros.
Licença Incentivada A licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em dinheiro, conferirá ao servidor público efetivo a oportunidade de buscar outras rotinas para a vida, a bem de seu interesse, recebendo, para tanto, um incentivo em dinheiro correspondente a três vezes a remuneração a que fizer jus, à época em que lhe for concedida tal licença. O benefício terá duração de até três anos prorrogáveis por igual período, autorizando o servidor público a, inclusive, exercer atividades privadas.
Não podem requerer a concessão da licença incentivada os servidores que forem acusados em sindicância ou processo administrativo; que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário; ou que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou aqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares.
O secretário Geferson Barros esclareceu que o servidor licenciado não poderá, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exercer cargo comissionado ou em função de confiança; ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado; ou ser contratado temporariamente.
“As medidas que estamos anunciando mostram o compromisso do Executivo Estadual quanto à redução das despesas com pessoal, mas que, exclusivamente, têm em sua origem a dedicação de alcançar apenas aqueles servidores públicos que manifestarem o absoluto interesse em assim concordarem”, pontuou o governador Marcelo Miranda.
Data-Base Os servidores do Estado receberão na folha de pagamento do mês de setembro, a ser paga em outubro, a última parcela da data-base de 2016. O índice definido para a revisão geral anual na ocasião foi de 9,8307%, com parcelamento da correção em três vezes: 2% pagos em janeiro de 2017; 2% em maio de 2017; e 5,5658%, em setembro de 2017.
“Esta é mais uma prova do compromisso que estamos tendo com o servidor público do Estado. O Governo vem cumprindo com seus acordos e mantendo a responsabilidade com o equilíbrio das contas, adotando um modelo de gestão comprometida com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou o governador Marcelo Miranda.
Ministros também determinaram que senador do PSDB entregue passaporte. Pedido da PGR tem por base delação da JBS. Parlamentar é acusado de receber dinheiro ilegalmente. Ele nega
Por Felipe Pontes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência. “Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa”, disse.
“Muito o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.
O ministro Roberto Barroso foi o primeiro a divergir do relator, Marco Aurélio, e de Alexandre de Moraes, que abriram o julgamento afastando qualquer medida cautelar contra o senador.
“O fato é que há indícios bastante suficientes, a meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”, afirmou Barroso, que fez um longo discurso contra a cultura de corrupção que, segundo ele, superfatura todos os contratos públicos no país.
Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto, se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com elas”, afirmou.
Votos vencidos
Logo no início do julgamento, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, negou uma questão de ordem suscitada pela defesa para que o caso fosse julgado no plenário do STF, e não na Primeira Turma, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.
Em seguida, Marco Aurélio, primeiro a votar por ser o relator, repetiu os mesmos argumentos com os quais havia devolvido, em julho, no último dia do recesso de meio de ano do Judiciário, o direito de Aécio exercer seu mandato de senador, que havia sido suspenso em maio por Fachin, relator anterior do processo.
Marco Aurélio repetiu as críticas que fez a Aécio na decisão de julho, pelos quais disse ter pago “um preço incrível”. O ministro leu em plenário o currículo político do senador, dados considerados por ele para rejeitar qualquer medida cautelar contra o senador. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Denúncia
Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado por Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado, em ação controlada pela Polícia Federal, em conversas suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.
O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora Vale. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.
Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos investigados.
A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.
Defesa
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
O advogado Alberto Toron disse que entrará com um pedido de reconsideração, anexando novas provas ao processo. “Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve crime cometido pelo senador”, disse o representante de Aécio.
“Essa é uma decisão que pode ser revista por ocasião de recebimento da denúncia, e a qualquer momento, quando novas provas surgirem. Tenho absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal, em face de novas provas, saberá rever essa decisão”, acrescentou o representante de Aécio.
Toron afirmou que Aécio está afastado somente da atividade legislativa, podendo manter contato com outras lideranças políticas. “Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 1964. Ele pode falar sobre política, ele pode conversar com lideranças”, afirmou.
Por Elmiro de Deus
O governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), realiza nesta semana, 26 a 29, a 9ª turma do curso de inseminação artificial em bovinos, no Centro Agrotecnológico de Palmas, saída para Porto Nacional. Este será o penúltimo curso de 2017, o último está previsto para o período de 25 a 28 de outubro. A ação é uma parceria da Seagro com a empresa Alta Genetcs e segue padrão da Associação Brasileira de Inseminação Artificial (ASBIA).
O curso com aulas práticas e teóricas é direcionado a capacitar técnicos, estudantes, criadores e pessoas interessadas, tornando-a qualificada para incentivar o melhoramento genético nos rebanhos de bovinos, através das técnicas de Inseminação Artificial de Tempo Fixo (IATF).
A tecnologia de inseminação artificial é uma ferramenta da biotecnologia que proporciona o melhoramento de raças para que os animais tenham melhor qualidade na carne e precocidade. O gerente de Políticas Públicas para Pecuária, Alan Oliveira da Seagro, explica ainda algumas vantagens da inseminação artificial. “O animal passa menos tempo se alimentando de pastagens, é abatido mais cedo e com maior peso, com isso o produtor poderá ter uma renda melhor num prazo mais curto”, argumentou.
Inscrição
Os interessados em participar do último curso de 2017 deve ligar ou procurar a Diretoria de Políticas para Pecuária na Seagro no endereço: Quadra 112 Norte, Avenida NS-10, ou pelo telefone: 32818-2121, para efetuar cadastro, inscrição e valor, e garantir a vaga.
Advogados do ex-presidente anexaram recibos para comprovar pagamento de aluguel de apartamento no mesmo prédio em que o petista mora. Defesa diz que erros não invalidam prova.
Com Agência Brasil
Dos 26 recibos apresentados à Justiça Federal pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento vizinho ao imóvel em que mora o petista, dois têm datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
Os documentos foram protocolados ontem (25) pelos advogados Lula na ação penal em que o ex-presidente é acusado de ter recebido propina paga pela Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Com os recibos, a defesa de Lula quer comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja para acobertar propriedade do imóvel.
O imóvel foi alugado ainda na presidência de Lula, por iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional. Depois da presidência, Lula decidiu assumir o aluguel do imóvel.
Explicação
Em nota, a defesa de Lula alega que houve “erro material” em relação às datas de vencimento dos aluguéis e que isso não tem “relevância probatória”. “Pela lei, bastaria à defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados”, diz a nota.
“Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos, isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos”, acrescenta a defesa de Lula.
Todos os recibos estão em nome da ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, e que aparece como locatária do imóvel. “A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, afirma a defesa.
Desembargadores elevaram em quase 10 anos a pena à qual o ex-ministro foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo juiz Sérgio Moro.
Com Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu na apelação criminal da Lava Jato que envolve a empresa Engevix. Com a decisão, a pena de Dirceu sobe de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
No julgamento,concluído na manhã de hoje (26), os desembargadores absolveram o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado a nove anos em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Engevix foi uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005. A empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).
Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O relator da 8ª Turma do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
"Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável", disse Gebran.
O relator também votou pela condenação de Vaccari, mas foi vencido pelos votos dos desembargadores Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Eles entenderam que há insuficiência de provas do envolvimento do ex-tesoureiro nos crimes citados na denúncia do MPF.
Nesta apelação, a 18ª fase da Lava Jato no TRF4, também foram confirmadas as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a pena aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses; e do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, cuja pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção.
Defesa
Em nota, a defesa de Vaccari diz "que a Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação. Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial".