O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias.

 

Com Agências 

Foi alterada a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava a empresa a pagar o dobro do valor das férias caso o pagamento não fosse feito até dois dias antes do início do descanso.

 

Para chegar a esse entendimento, o TST levou em conta a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses desde a entrada do trabalhador.

 

Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.

 

O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.

 

A tese de Moraes foi aprovada por 7 votos a 3. No entanto, a multa segue valendo para o empregador que não respeitar as férias dentro período de 12 meses, nos termos da CLT.

 

 

Posted On Quarta, 31 Agosto 2022 13:15 Escrito por

Ação, apresentada por quatro senadores da oposição, foi encaminhada pelo ministro Alexandre de Moraes

 

Por Rafaela Vivas

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à procuradoria-geral da República, nesta 3ª feira (30.ago), um pedido de parlamentares para retirar o sigilo de mensagens trocadas entre o procurador-geral, Augusto Aras, e empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), alvos de uma operação da Polícia Federal, na última semana.

 

Moraes pediu um posicionamento do Ministério Público Federal - - o que é praxe nesse tipo de ação - - a respeito da petição apresentada pelos senadores de oposição ao governo, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). Eles pedem a retirada do sigilo das mensagens ou então que ele seja "transferido ao Senado Federal, órgão competente constitucionalmente para avaliar eventual crime de responsabilidade" de Aras.

 

O procurador-geral teria trocado mensagens com empresários que integram um grupo de WhatsApp e defenderam um possível golpe de estado, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato ao Planalto, fosse o vencedor das eleições de outubro.

 

Posted On Quarta, 31 Agosto 2022 06:02 Escrito por

Polícia Federal não fez esse pedido nem o de bloqueio de contas dos acusados; senador é coordenador da campanha de Lula

 

Por Danilo Moliternoda CNN

 

A quebra de sigilo bancário e o bloqueio de contas de empresários bolsonaristas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

A Polícia Federal (PF), no entanto, não pediu a quebra de sigilo bancário e nem o bloqueio de contas dos investigados. Após apresentar os fatos que motivavam a ação, o delegado Fábio Alvarez Shor solicitava apenas a “busca e apreensão de aparelhos celulares” dos empresários denunciados.

 

Randolfe, que é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, enviou a petição à corte no último dia 17. Ele se baseou em reportagem que denunciava empresários apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em defesa da ruptura institucional, caso o petista fosse eleito.

 

“Dessa forma, requer-se que sejam apurados os fatos noticiados no dia de hoje, 17 de agosto, na coluna de Guilherme Amado, com a imediata remessa ao Ministério Público e à Polícia Federal para a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas”, dizia o documento.

 

Dentre os pedidos do senador, apenas as “prisões preventivas” não foram realizadas. Outras petições relacionadas ao tema foram direcionadas ao Supremo. A Polícia Federal, por exemplo, protocolou uma representação.

 

Moraes divulgou na segunda-feira (29) a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão contra os empresários. O documento citava um pedido feito pela Polícia Federal.

 

“Em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia. Por tanto, em face das circunstâncias apontadas é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento de garantias, que não podem ser usadas como escudo para a prática de atividades ilícitas”.

 

Segundo o ministro, a Polícia Federal também solicitou o afastamento do sigilo telemático e bancário dos empresários e a apreensão dos aparelhos celulares.

 

Posted On Quarta, 31 Agosto 2022 06:00 Escrito por

De forma unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que o prefeito da cidade de Araguaína (TO), Wagner Rodrigues, promova o restabelecimento das progressões funcionais de servidores que haviam sido suspensas pelo Decreto Municipal nº 069/2021.

 

Com Assessoria

 

São beneficiados com a decisão, ao todo, 31 funcionários do município. Conforme os autos, em 2014, os servidores iniciaram um curso de mestrado em uma instituição credenciada no Ministério da Educação. E, com isso, se tornaram aptos a receber progressões ofertadas pelo município. A progressão chegou a ser paga regularmente, mas a gestão decidiu suspender o pagamento. A Justiça, em primeira instância, negou o pedido dos servidores.

 

“Há de se reconhecer que assiste razão aos agravantes, eis que os requisitos para a concessão da medida liminar se encontram presentes, na medida em que a suspensão do pagamento das progressões ora defendidas não se alicerçou em elementos robustos e claros de convicção aferidos a partir do necessário cotejo com o contraditório e a ampla defesa, notadamente porque os procedimentos administrativos instaurados não revelaram tonicidade suficiente à supressão dos incrementos remuneratórios que vinham sendo pagos há cinco anos”, diz, em seu voto, o relator do agravo de instrumento nº 0013074-16.2021.8.27.2700/TO, o desembargador Adolfo Amaro Mendes.

 

Fonte de renda

 

Ainda conforme o processo, a suspensão “se deu após indícios de irregularidades detectadas na instituição de ensino superior emissora dos diplomas de mestrado que propiciaram suas ascensões funcionais”, cita o desembargador no voto. “O perigo da demora ressoa clarividente na medida em que os danos suportados pelos agravantes com a mitigação salarial ressoam autojustificáveis, conquanto a incorporação salarial de cinco anos na renda familiar, por si só, evidencia a dificuldade a ser suportada a trabalhadores assalariados, que em tese, não possuem outra fonte de renda, que venham a sofrer redução remuneratória”, citou o magistrado, ainda em seu voto.

 

Progressões concedidas

 

Acompanharam o seu voto o desembargador Marco Villas Boas e a juíza Silvana Maria Parfieniuka. “O fato de haver processo administrativo de instauração de sindicância disciplinar para apuração de supostas inconsistências cometidas na mudança de nível e as responsabilidades dos servidores públicos municipais, não pode implicar na suspensão das progressões outrora concedidas, sobretudo, quando não antecedida pelo devido contraditório e ampla defesa”, consta no acórdão da decisão.

 

 

Posted On Quarta, 31 Agosto 2022 05:55 Escrito por

Objetivo é a criação do documento a fim de regularizar as ações realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual

 

Por Mariana Ferreira

 

A implantação de um Código Sanitário Estadual foi tema de reunião na terça-feira, 30, na Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO). O titular da Pasta, Afonso Piva, recebeu as promotoras de Justiça Araína D’Alessandro e Isabelle Figueiredo, para tratar sobre o tema e a viabilidade da criação do documento, a fim de regularizar as ações realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual (VISA).

 

O titular da Saúde, Afonso Piva, destacou a importância do diálogo, para que o documento possa ser elaborado possuindo regras contundentes. “Estamos cientes da necessidade dessa implantação, e construiremos um documento eficaz, dentro da lei, com regras que vão reger as ações da VISA. Tudo isso com diálogo e eficácia”, ponderou.

 

Também estiveram presentes na reunião o secretário-executivo da Casa Civil, Sebastião Neuzin, o diretor jurídico da Casa Civil, Antônio Bandeira, além do procurador geral do Estado, Klédson de Moura. “É fundamental convergirmos o documento estadual com os municipais para que tenhamos um processo célere. A Casa Civil tem total interesse na implantação do documento”, frisou Sebastião Neuzin.

 

O procurador-geral enfatizou que, “é importante alinhar estratégias. O Ministério Público faz a fiscalização dos municípios e percebeu esse vácuo legislativo. Precisamos construir o melhor instrumento necessário para que os comerciantes tenham segurança jurídica e o Estado possa fiscalizá-los, com regras”, disse Klédson.

 

Já a promotora de Justiça, Araína D’Alessandro, destacou a necessidade do cronograma para que haja melhor fiscalização. “As vigilâncias municipais já possuem este documento, e o Estado não mostra resistência para a implantação. Estamos aguardando este cronograma e nos colocamos à disposição para ajudar no que for necessário”.

 

Para a promotora e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid), Isabelle Figueiredo, “o documento permite a avaliação de pontos fracos e permite evitar que o comércio tenha prejuízos”, finalizou.

 

 

Posted On Quarta, 31 Agosto 2022 05:53 Escrito por
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