O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias.
Com Agências
Foi alterada a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava a empresa a pagar o dobro do valor das férias caso o pagamento não fosse feito até dois dias antes do início do descanso.
Para chegar a esse entendimento, o TST levou em conta a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses desde a entrada do trabalhador.
Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.
O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.
A tese de Moraes foi aprovada por 7 votos a 3. No entanto, a multa segue valendo para o empregador que não respeitar as férias dentro período de 12 meses, nos termos da CLT.
Ação, apresentada por quatro senadores da oposição, foi encaminhada pelo ministro Alexandre de Moraes
Por Rafaela Vivas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à procuradoria-geral da República, nesta 3ª feira (30.ago), um pedido de parlamentares para retirar o sigilo de mensagens trocadas entre o procurador-geral, Augusto Aras, e empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), alvos de uma operação da Polícia Federal, na última semana.
Moraes pediu um posicionamento do Ministério Público Federal - - o que é praxe nesse tipo de ação - - a respeito da petição apresentada pelos senadores de oposição ao governo, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). Eles pedem a retirada do sigilo das mensagens ou então que ele seja "transferido ao Senado Federal, órgão competente constitucionalmente para avaliar eventual crime de responsabilidade" de Aras.
O procurador-geral teria trocado mensagens com empresários que integram um grupo de WhatsApp e defenderam um possível golpe de estado, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato ao Planalto, fosse o vencedor das eleições de outubro.
Polícia Federal não fez esse pedido nem o de bloqueio de contas dos acusados; senador é coordenador da campanha de Lula
Por Danilo Moliternoda CNN
A quebra de sigilo bancário e o bloqueio de contas de empresários bolsonaristas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A Polícia Federal (PF), no entanto, não pediu a quebra de sigilo bancário e nem o bloqueio de contas dos investigados. Após apresentar os fatos que motivavam a ação, o delegado Fábio Alvarez Shor solicitava apenas a “busca e apreensão de aparelhos celulares” dos empresários denunciados.
Randolfe, que é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, enviou a petição à corte no último dia 17. Ele se baseou em reportagem que denunciava empresários apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em defesa da ruptura institucional, caso o petista fosse eleito.
“Dessa forma, requer-se que sejam apurados os fatos noticiados no dia de hoje, 17 de agosto, na coluna de Guilherme Amado, com a imediata remessa ao Ministério Público e à Polícia Federal para a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas”, dizia o documento.
Dentre os pedidos do senador, apenas as “prisões preventivas” não foram realizadas. Outras petições relacionadas ao tema foram direcionadas ao Supremo. A Polícia Federal, por exemplo, protocolou uma representação.
Moraes divulgou na segunda-feira (29) a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão contra os empresários. O documento citava um pedido feito pela Polícia Federal.
“Em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia. Por tanto, em face das circunstâncias apontadas é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento de garantias, que não podem ser usadas como escudo para a prática de atividades ilícitas”.
Segundo o ministro, a Polícia Federal também solicitou o afastamento do sigilo telemático e bancário dos empresários e a apreensão dos aparelhos celulares.
De forma unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que o prefeito da cidade de Araguaína (TO), Wagner Rodrigues, promova o restabelecimento das progressões funcionais de servidores que haviam sido suspensas pelo Decreto Municipal nº 069/2021.
Com Assessoria
São beneficiados com a decisão, ao todo, 31 funcionários do município. Conforme os autos, em 2014, os servidores iniciaram um curso de mestrado em uma instituição credenciada no Ministério da Educação. E, com isso, se tornaram aptos a receber progressões ofertadas pelo município. A progressão chegou a ser paga regularmente, mas a gestão decidiu suspender o pagamento. A Justiça, em primeira instância, negou o pedido dos servidores.
“Há de se reconhecer que assiste razão aos agravantes, eis que os requisitos para a concessão da medida liminar se encontram presentes, na medida em que a suspensão do pagamento das progressões ora defendidas não se alicerçou em elementos robustos e claros de convicção aferidos a partir do necessário cotejo com o contraditório e a ampla defesa, notadamente porque os procedimentos administrativos instaurados não revelaram tonicidade suficiente à supressão dos incrementos remuneratórios que vinham sendo pagos há cinco anos”, diz, em seu voto, o relator do agravo de instrumento nº 0013074-16.2021.8.27.2700/TO, o desembargador Adolfo Amaro Mendes.
Fonte de renda
Ainda conforme o processo, a suspensão “se deu após indícios de irregularidades detectadas na instituição de ensino superior emissora dos diplomas de mestrado que propiciaram suas ascensões funcionais”, cita o desembargador no voto. “O perigo da demora ressoa clarividente na medida em que os danos suportados pelos agravantes com a mitigação salarial ressoam autojustificáveis, conquanto a incorporação salarial de cinco anos na renda familiar, por si só, evidencia a dificuldade a ser suportada a trabalhadores assalariados, que em tese, não possuem outra fonte de renda, que venham a sofrer redução remuneratória”, citou o magistrado, ainda em seu voto.
Progressões concedidas
Acompanharam o seu voto o desembargador Marco Villas Boas e a juíza Silvana Maria Parfieniuka. “O fato de haver processo administrativo de instauração de sindicância disciplinar para apuração de supostas inconsistências cometidas na mudança de nível e as responsabilidades dos servidores públicos municipais, não pode implicar na suspensão das progressões outrora concedidas, sobretudo, quando não antecedida pelo devido contraditório e ampla defesa”, consta no acórdão da decisão.
Objetivo é a criação do documento a fim de regularizar as ações realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual
Por Mariana Ferreira
A implantação de um Código Sanitário Estadual foi tema de reunião na terça-feira, 30, na Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO). O titular da Pasta, Afonso Piva, recebeu as promotoras de Justiça Araína D’Alessandro e Isabelle Figueiredo, para tratar sobre o tema e a viabilidade da criação do documento, a fim de regularizar as ações realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual (VISA).
O titular da Saúde, Afonso Piva, destacou a importância do diálogo, para que o documento possa ser elaborado possuindo regras contundentes. “Estamos cientes da necessidade dessa implantação, e construiremos um documento eficaz, dentro da lei, com regras que vão reger as ações da VISA. Tudo isso com diálogo e eficácia”, ponderou.
Também estiveram presentes na reunião o secretário-executivo da Casa Civil, Sebastião Neuzin, o diretor jurídico da Casa Civil, Antônio Bandeira, além do procurador geral do Estado, Klédson de Moura. “É fundamental convergirmos o documento estadual com os municipais para que tenhamos um processo célere. A Casa Civil tem total interesse na implantação do documento”, frisou Sebastião Neuzin.
O procurador-geral enfatizou que, “é importante alinhar estratégias. O Ministério Público faz a fiscalização dos municípios e percebeu esse vácuo legislativo. Precisamos construir o melhor instrumento necessário para que os comerciantes tenham segurança jurídica e o Estado possa fiscalizá-los, com regras”, disse Klédson.
Já a promotora de Justiça, Araína D’Alessandro, destacou a necessidade do cronograma para que haja melhor fiscalização. “As vigilâncias municipais já possuem este documento, e o Estado não mostra resistência para a implantação. Estamos aguardando este cronograma e nos colocamos à disposição para ajudar no que for necessário”.
Para a promotora e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid), Isabelle Figueiredo, “o documento permite a avaliação de pontos fracos e permite evitar que o comércio tenha prejuízos”, finalizou.