O jornal O Estado de São Paulo em editorial fala das repercussões do projeto de Lei apresentado pelo deputado do Tocantins Eli Borges. Resolução que muda o regimento interno para limitar as ferramentas que a oposição pode usar para criar obstáculos em votações
Com Estadão Conteúdo
Logo após a eleição de Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara dos Deputados, parlamentares alinhados ao governo de Jair Bolsonaro começaram a articular mudanças no regimento interno da Casa com vista a limitar a atuação da oposição. A articulação, com o apoio ostensivo de Lira e do próprio Palácio do Planalto, frutificou. No dia 12 passado, a Câmara aprovou, por 337 votos a 110, o Projeto de Resolução 84/2019, de autoria do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), que muda as regras de funcionamento das sessões legislativas e, na prática, reduz as ferramentas que compõem o chamado “kit obstrução”. A alteração regimental já está em vigor.
Para o bem do livre debate no Parlamento, atributo primordial em qualquer democracia saudável, o texto promulgado foi menos gravoso do que poderia ter sido caso prevalecesse o teor da proposta original dos deputados bolsonaristas, muito mais restritiva à atuação de parlamentares que hoje estão na oposição. É sempre bom lembrar que os assentos da situação e da oposição em um Parlamento são mutáveis. As regras para a atuação parlamentar, no entanto, devem ser perenes, além de privilegiar a livre manifestação de todos os representantes da sociedade. Afinal, não é outra a natureza de uma Câmara Baixa.
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi incumbido por Lira de negociar um texto consensual, ao final aprovado, entre seus colegas alinhados ao governo e os da oposição. Assim, chegou-se a uma solução mais equilibrada, ainda que, ao fim e ao cabo, a atuação das minorias tenha, de fato, sido limitada.
Pelo novo texto regimental, não há mais limite de tempo para uma sessão legislativa. É prerrogativa do presidente da sessão estendê-la sempre que julgar necessário. Até então, cada sessão de votação tinha duração máxima de seis horas. Expirado este prazo, uma nova sessão tinha de ser aberta, dando reinício a todo o rito parlamentar – verificação de quórum, abertura de tempo para articulações, orientação de bancadas pelos seus líderes, entre outras medidas. Não raro, os parlamentares que pretendiam retardar a aprovação de determinado projeto que julgavam ser prejudicial aos seus interesses ou aos de seus constituintes se ausentavam do plenário e, assim, impediam a deliberação por falta de quórum.
Após a mediação de Ramos, ficou acertado que uma sessão legislativa só poderá ser suspensa uma vez pelo prazo máximo de uma hora, após o qual será encerrada automaticamente e só poderá ser convocada para outro dia. Parlamentares da oposição receavam que as sessões pudessem ser retomadas a qualquer tempo, a depender da vontade do presidente da sessão.
“A modernização do regimento interno vai qualificar o debate e aumentar – ao invés de diminuir – o tempo de discussão das matérias. Mas, simultaneamente, irá impedir a banalização da obstrução, um legítimo direito das minorias”, escreveu Arthur Lira no Twitter. De fato, uma coisa é “modernizar” as regras das sessões legislativas; outra, muito distinta, é cercear a livre manifestação da oposição. As obstruções são um instrumento indispensável para que as minorias parlamentares tenham voz no debate democrático e, afinal, na alternância no poder.
Outra mudança aprovada – e ponto mais controvertido do Projeto de Resolução – é o fim dos requerimentos de retirada de pauta em uma mesma sessão, ou de adiamento dos debates, quando o plenário aprovar a urgência de determinado projeto. Parlamentares da oposição, como Ivan Valente (PSOL-SP), viram na medida uma ação para silenciar opiniões contrárias aos interesses do Palácio do Planalto. “Em vinte anos de mandato, este é o maior golpe (que vejo) contra a minoria parlamentar, um atentado contra a democracia interna (da Câmara)”, disse o parlamentar.
Projeto aprovado na Câmara segue agora para o Senado. Texto foi duramente criticado por instituições, ex-ministros e ONGs, enquanto defensores pedem menos burocracia para a liberação de empreendimentos
Com Estadão Conteúdo
Na quinta-feira passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que institui a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. O texto-base, aprovado por 300 votos a 122, foi um substitutivo apresentado pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Todos os destaques foram rejeitados. O projeto foi encaminhado ao Senado.
Causa estranheza, no mínimo, que um projeto extremamente importante para o País, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista ambiental, e que há quase 17 anos estava em discussão na Casa, de repente tenha sua tramitação se acelerado a ponto de ser aprovado praticamente de um dia para outro e sem a realização de audiências públicas. O substitutivo do deputado Geller – que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bloco que conta com 241 deputados e 39 senadores – foi apresentado no dia 10 deste mês. No dia 13 estava aprovado.
Nada haveria de estranho nessa celeridade caso o texto fosse fruto de um amplo consenso sobre a matéria na sociedade. Mas este não parece ter sido o caso, a julgar pelas manifestações dos deputados e organizações da sociedade que se opuseram ao teor do projeto e, não menos importante, por uma carta assinada por nove ex-ministros do Meio Ambiente, dos mais variados partidos e matizes ideológicos, apontando para os riscos que as mudanças trazidas pela nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental representam para a preservação do meio ambiente.
De acordo com o novo marco legal, não haverá mais necessidade de licenciamento ambiental para uma série de atividades agropecuárias, descritas no texto de forma inespecífica, como “cultivo de espécies de interesse agrícola” ou “pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte”, o que, obviamente, abre perigoso espaço para toda sorte de interpretações. Também não será mais necessária licença ambiental para projetos de manutenção em estradas e portos, obras de saneamento básico, projetos de distribuição de energia com baixa tensão, entre outros.
A nova lei também dispensa a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) quando há estudos prévios para empreendimentos similares. “No caso do Rodoanel, em São Paulo, que teve um estudo por trecho construído e, mesmo assim, houve problemas no Trecho Norte, bastaria um estudo de impacto (de acordo com a nova lei)”, disse ao Estado a diretora de políticas públicas da organização SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro. Ou seja, riscos não desprezíveis ficariam fora do radar das autoridades de controle ambiental.
Uma das inovações mais controvertidas é a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), por meio da qual os responsáveis por empreendimentos de “baixo ou médio risco ambiental” simplesmente declaram que cumprirão as leis ambientais do País. Um projeto como a barragem de Brumadinho, por exemplo, seria considerado de “médio risco” pelos termos da nova lei e, portanto, estaria isento de análise prévia pelos órgãos de proteção ambiental. O rompimento da barragem matou ao menos 270 pessoas e deixou um rastro de destruição cujo impacto ambiental futuro ainda está por ser plenamente avaliado.
Os ex-ministros do Meio Ambiente manifestaram “forte apreensão e rejeição” ao projeto, enumerando na carta-manifesto os riscos de 12 dispositivos da nova lei. “O licenciamento ambiental existe não para impedir as atividades econômicas”, escreveram eles, “mas sim para orientar e decidir as condições de viabilidade dos empreendimentos com segurança ambiental e adoção das melhores tecnologias disponíveis para minimizar e mitigar os impactos.” É o que o País precisa. E é o que a Constituição determina em seu artigo 225.
O Senado agora terá a oportunidade de deliberar sobre o projeto com mais vagar, inclusive abrindo espaço para as audiências públicas. O que se espera, ao final, é uma lei que não trave o desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, não elimine mecanismos de proteção ambiental quando o mundo se depara com o maior desafio global depois da pandemia de covid-19: as mudanças climáticas.
Ex-governador do Rio de Janeiro afirmou que ministro Dias Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses
Com iG
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta sexta-feira (14) que a Polícia Federal (PF) abra investigações com base na delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral . A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo .
"[Determino] que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado", escreveu Fachin em seu despacho.
Na terça-feira (11), a PF encaminhou ao STF um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli.
Em delação, Cabral disse que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro nega ter recebido qualquer recurso.
Votação, a distância, está prevista para terminar ainda nesta sexta-feira (14/5). Relator queria forçar realização do levantamento em 2021
Por Júlia Portela
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigação de que o governo federal promova a realização do Censo. O plenário, no entanto, definiu que a pesquisa seja feita somente em 2022, para que o governo tenha tempo de levantar todos os dados.
Até o momento, Marco Aurélio Mello, decano do STF, e Edson Fachin foram os únicos dos oito membros que já se manifestaram, votando pela adoção de medidas para que o Censo seja efetuado em 2021.
Já Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso discordaram e votaram pela obrigatoriedade do Censo para 2022. Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou contra o pedido para obrigar o governo federal a realizar o levantamento ainda em 2021.
Grupo subtraiu mais de R$ 70 milhões referentes a uma premiação da Lotofácil
Com Assessoria
Após ação penal proposta pelo Ministério Publico Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína, a Justiça Federal condenou seis pessoas por subtraírem R$ 73.094.415,90 da Caixa Econômica Federal, após cometerem fraude contra a conta contábil mantida para pagamento de prêmios de loteria.
Em 2014, Alberto Nunes Tugeiro Filho, Ernesto Vieira de Carvalho Neto, Márcio Xavier de Lima, Robson Pereira do Nascimento, Thalles Henrique de Freitas Cardoso, Antônio Rodrigues Filho e Paulo André Pinto Tugeiro foram denunciados por falsificação de documento público e uso de documento falso, lavagem de bens e valores, peculato e formação de organização criminosa.
Em sentença proferida no fim do último mês, a Justiça condenou Alberto Nunes Tugeiro Filho, Antônio Rodrigues Filho, Ernesto Vieira de Carvalho Neto, Márcio Xavier de Lima, Robson Pereira do Nascimento, Talles Henrique de Freitas Cardoso a penas que variam de 5 a 13 anos de prisão e multas. Para a Justiça não há provas suficientes para a condenação de Paulo André Pinto Tugeiro.
Alberto Nunes, Ernesto Neto, Márcio de Lima e Robson do Nascimento foram condenados por peculato e lavagem de capitais. Já Antônio Filho e Talles Cardoso foram condenados por lavagem de capitais.
Recurso - Para o MPF, a sentença deve ser revista no que se refere a absolvição de Paulo Tageiro do crime de lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.613/1998 ) e de Alberto Tugeiro, Ernesto Neto, Márcio de Lima e Talles Cardoso e Robson do Nascimento pelo crime de formação de organização criminosa (art artigo 2º, da Lei 12.850/2013 ). O recurso nesse sentido foi apresentado à Justiça Federal na última quarta-feira (12).
Dinâmica da fraude - Os autos da ação penal apontam que os crimes começaram a ser arquitetados em outubro de 2013, com diversas reuniões e encontros entre os integrantes da organização. Em novembro de 2013, Robson, na condição de gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal, recebeu a proposta para pagamento indevido de um prêmio de loteria. O grupo criminoso apresentaria uma Declaração de Acréscimo Patrimonial (DAPLoto), documento emitido pela Caixa em razão do pagamento de bilhete de loteria premiado.
Em 5 de dezembro de 2013, Márcio Xavier de Lima dirigiu-se à agência de Tocantinópolis, onde foi atendido por Robson do Nascimento, que mesmo estando de férias, utilizou suas senhas para acessar os sistemas do banco. O então gerente recebeu um envelope contendo uma DAPLoto em nome de Márcio Xavier Gomes de Souza referente ao concurso 0952 da Lotofácil, validada em 5 de dezembro de 2013 com pagamento para a mesma data do valor líquido de R$ 73.094.415,90.
Márcio Xavier de Lima portava uma carteira de identidade falsificada em nome de Márcio Xavier Gomes de Souza, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará a partir de uma certidão de nascimento também falsa, obtida com ajuda dos demais comparsas. Iniciando o processo fraudulento, Robson do Nascimento abriu a conta em nome de Márcio Xavier Gomes de Souza com uso de comprovante de residência em nome de uma ex-funcionária de Ernesto Neto.
Após realizada a transferência para a conta aberta em nome do falso Márcio Xavier Gomes de Souza, Robson iniciou a desvinculação do dinheiro de sua origem criminosa realizando 15 transferências para outras nove contas. A maior parte, R$ 42 milhões, foi transferida para a conta da pessoa jurídica Phama Transportes, administrada por Alberto Tugeiro e que tem como pessoa de confiança Antônio Rodrigues Filho. Destes, R$ 32 milhões foram depois transferidos para a conta de Talles Henrique e pulverizado para diversas outras contas em operações de menor vulto. Antônio Rodrigues também adquiriu sete veículos novos, todos emplacados em São Paulo. Ernesto adquiriu uma aeronave.