Segundo reportagem do Jornal Nacional, militares escolheram empresas para reformarem prédios no Rio de Janeiro usando a pandemia como justificativa

 

Com iG

 

Com a justificativa da urgência da pandemia, militares escolheram empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro durante a gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde. O caso foi revelado em reportagem do Jornal Nacional nesta terça-feira (18), às vésperas do depoimento de Pazuello na CPI da Covid.

 

Foram identificadas pela Advocacia Geral da União dispensas de licitação a duas empresas contratadas para a reforma de galpões na Zona Norte da capital fluminense e da sede do Ministério da Saúde.

 

Ao tomar o comando do ministério, Pazuello reforçou a presença de militares na Superintendência Estadual do Ministério no RJ, nomeando o coronel da reserva George Divério para chefiar a instituição no estado.

 

Em novembro, Divério autorizou duas contratações sem licitação no valor de R$ 28,8 milhões, sendo R$ 8,9 milhões. só no preço dos galpões, em Del Castilho, na Zona Norte da cidade. A reforma dos galpões era mantido em sigilo no portal público do Ministério da Saúde.

 

As obras foram conduzidas pela Lled Soluções, empresa que já se envolveu em um escândalo em contratos com as Forças Armadas.

 

A reportagem do Jornal Nacional também encontrou outros indícios de fraudes em outra obra, no mês de novembro, na sede do Ministério da Saúde no RJ. A reforma incluiu a compra de 282 novas poltronas a R$ 2,8 mil cada uma para o auditório da pasta. Desta fez, o contrato foi firmado com a SP Serviços. Novamente, não houve licitação no investimento, que totalizou R$ 19,9 milhões.

 

A reportagem conseguiu contato com Jean Oliveira, dono e único gestor da SP Serviços, que está inscrita na prefeitura como micro-empresa e responsável pela obra citada acima.

 

 

Posted On Quarta, 19 Mai 2021 04:55 Escrito por O Paralelo 13

A intenção do presidente da Câmara é acelerar a análise do texto

 

Por Caio Sartori

 

O projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em discussão na Câmara dos Deputados, tem provocado críticas de associações do Ministério Público e polêmicas no meio jurídico. Promotores e procuradores alegam que pontos do texto podem reduzir seu poder de investigação. Já representantes dos advogados avaliam que a proposta traz avanços ao regulamentar aspectos hoje em aberto e cobram critérios fixados em lei para decidir quais investigações o MP deve fazer.

O debate no parlamento caminha para sua conclusão. Nesta terça, 18, termina o prazo de 12 sessões para que a comissão especial criada sobre o tema aprove seu relatório final. A partir daí, caberá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pautar o projeto em plenário.

 

Um artigo do projeto do novo CPP em especial incomoda as organizações ligadas aos MPs – tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) quanto as entidades estaduais. Ele prevê que os promotores e procuradores só poderão conduzir investigações criminais quando houver “fundado risco de inefica´cia da elucidac¸a~o dos fatos pela poli´cia, em raza~o de abuso do poder econômico ou poli´tico”.

Para as associações, esse trecho é nebuloso, já que, em sua opinião, é difícil avaliar se há ou não interferência nas investigações policiais.

 

“Nossa principal preocupação é a questão da investigação pelo MP porque, do jeito que está previsto, ela fica inviabilizada. O texto é subjetivo. Quem vai dizer se é de ‘fundado risco’, ou não? A situação concreta tem uma linha de subjetividade”, diz o promotor Cláudio Henrique da Cruz Viana, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).

 

Livre para investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou, no julgamento de um recurso, que os MPs podem, sim, conduzir investigações criminais. O relator do texto na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), garante que a Casa seguirá o entendimento da Corte. Esse tema chegou a ser votado pelos deputados, em 2013, e a proposta de retirar do MP o poder de investigar foi rejeitada. Os protestos da população à época (as chamadas Jornadas de Junho) ajudaram a pressionar os parlamentares para que a proposta fosse derrubada.

 

“É preciso haver um critério legal para saber quando o MP pode ou não investigar. O que não pode é o MP ficar ao sabor dele. O que sou categoricamente favorável é que as hipóteses estejam definidas em lei, e quem vai decidir isso é o Parlamento”, afirmou o advogado Gustavo Badaró. Ele preside a Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e participa das discussões na Câmara. “Não pode ser o próprio MP quem decide se investiga ou não. Quando é investigação de gente famosa, (o MP) vai lá e instaura um procedimento; quando tem um caso menor, não abre. Não há um critério.”

 

A Constituição de 1988 definiu as funções do MP ligadas ao processo penal: controlar a atividade policial, oferecer a denúncia e requisitar diligências investigatórias ou de instauração de inquérito pela polícia. Com o passar do tempo, contudo, promotores e procuradores passaram a tocar as próprias investigações penais, prática que já foi endossada pelo STF. A linha de raciocínio é que, como a atividade-fim do Ministério Público envolve a promoção da ação penal – ou seja, a denúncia –, ele tem direito a exercer outras atividades que levem a ela.

 

Hoje, para dar início a uma investigação, basta que o MP tenha elementos para embasá-la e respeite direitos constitucionais e o devido processo legal, além de outros requisitos técnicos. No caso dos crimes mais ligados à classe política, por exemplo, ela pode começar com dados de órgãos como a Receita Federal, o Banco Central, a Controladoria-Geral e o Tribunal de Contas.

 

As apurações contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em torno do caso das ‘rachadinhas’, por exemplo, foram iniciadas pelo MP do Rio. Tiveram como ponto de partida um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou movimentações atípicas na conta de Fabrício Queiroz, o suposto operador do esquema.

 

Já no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, as apurações começaram com a Polícia Civil, mas tiveram participação do Ministério Público após suspeitas de que a investigação vinha sofrendo interferências.

 

Juiz de garantias

Outro ponto controverso do relatório preliminar de Campos sobre a reforma é a criação do juiz de garantias. A proposta enfrenta resistências no MP e no Judiciário. Instrutor do processo, esse magistrado seria responsável por acompanhar as investigações, mas não tomaria as decisões que poderiam tornar os acusados réus e condená-los.

 

A figura do juiz de garantias chegou a ser incluída no Pacote Anticrime de 2019. Não foi, porém, implementada, por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia já dura cerca de dois anos e cresceu após a revelação de conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato. Os contatos indicaram que o magistrado orientava o MP em ações penais, mas a legislação brasileira proíbe os magistrados de orientar as partes.

 

No texto que está na Câmara, o prazo para a implantação do juiz de garantias é de cinco anos, ampliando a previsão original.

 

Advogados veem esse instituto como necessário para evitar que os magistrados, ao tomar decisões condenatórias, sejam influenciados pelo que decidiram na instrução do processo. Com o novo mecanismo, atuariam dois juízes em cada investigação criminal: um para instruí-la, outro para julgá-la.

 

“Depois de tudo que se avançou na psicologia cognitiva, de tudo o que foi demonstrado do que os vieses causam em qualquer ser humano, o MP e a magistratura serem contra o juiz de garantias, negarem que possa ter um viés nos processos, é um absurdo”, alega o representante da OAB.

 

Já os investigadores e alas do Judiciário consideram o juiz de garantias incompatível com a realidade do Brasil. Lembram a dimensão territorial e a ausência de juízes em grotões do País.

 

“Não tem como pensarmos só nas capitais. Na maioria dos locais, há falta de juízes, então você traz uma figura que, sob o ponto de vista prático, é de difícil aplicação”, aponta o presidente da Amperj.

 

Em resposta a esse problema, o relator diz que as discussões do projeto têm buscado adaptar o juiz de garantias à situação brasileira.“Os principais argumentos utilizados na decisão do ministro Fux foram a questão orçamentária e o prazo para implementação”, afirma Campos. “Estamos dando um prazo de cinco anos para adequar o orçamento, ajustar as leis de organização judiciária dos Estados.”

 

Para Badaró, a digitalização dos processos - já em curso – e uma adaptação nas varas tornariam a criação do juiz de garantias algo menos complicado do que parece.

 

Outros pontos provocam embates entre MPs e a advocacia. Entre eles está a possibilidade de haver a chamada investigação defensiva por parte de advogados de defesa, em contraponto às apurações policiais ou de promotores e procuradores. O texto também pode proibir a condenação baseada em indícios e determinar que juízes só aceitem ou não uma denúncia após uma primeira resposta do acusado.

 

MP e advocacia convergem na preocupação com o fim da primeira fase do Tribunal do Júri, na qual o juiz decide se há a necessidade de levar o caso a júri popular. Há outro aspecto de concordância entre promotores, procuradores e advogados. Apesar de a proposta de revisão do CPP estar em pauta no Congresso há mais de dez anos, ambas as partes acreditam que o texto está avançando rápido demais em meio à pandemia, sem uma ampla discussão na sociedade. Na definição de Badaró, a reforma passou por “longos tempos de inação” e, agora, entrou em “hiperaceleração para terminar logo”.

 

Principais controvérsias

 

Pontos que opõem advogados e promotores

 

Criação do juiz de garantias num prazo de cinco anos

Proibição, para o MP, de abrir investigação criminal sem que haja ‘fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia

Proibição da condenação com base em ‘indícios’

Permissão para a chamada ‘investigação defensiva’ por parte de advogados

Proibição de aceitação de denúncia pela Justiça sem que o acusado tenha sido ouvido

 

 

Posted On Terça, 18 Mai 2021 15:52 Escrito por O Paralelo 13

O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro prestou depoimento em processo aberto a partir das investigações da Operação Spoofing

 

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

 

O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e a ex-candidata à vice-presidente Manuela D'Ávila (PCdoB) prestaram novos depoimentos nesta segunda-feira, 17, no processo aberto a partir das investigações da Operação Spoofing, que mirou a ação de hackers para a invasão e roubo de mensagens de celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Ambos foram ouvidos por videoconferência pelo juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília.

 

Moro, que quando ainda era juiz federal ficou responsável pelos casos relacionados à Operação Lava Jato, foi um dos alvos do ataque cibernético e teve conversas com procuradores da força-tarefa vazadas. As mensagens foram exploradas no processo movido pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) para declarar o ex-juiz suspeito no processo do triplex do Guarujá, o que ocorreu em abril.

 

"Tudo o que foi feito na Operação Lava Jato foi feito conforme a interpretação da lei", disse em depoimento na tarde de hoje. "Todas essas mensagens foram utilizadas de uma maneira sensacionalista para buscar interromper investigações contra crimes de corrupção e anular condenações", prosseguiu (assista).

 

No interrogatório, Moro voltou a negar interferência na investigação do ataque hacker enquanto ocupou o Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro. O inquérito foi aberto a partir de uma comunicação do então ministro, quando ele percebeu que o celular havia sido invadido.

 

"Diversas autoridades públicas começaram a informar que também estavam sendo atacadas, como o presidente da Câmara, alguns deputados federais, acho que até ministros do Poder Judiciário. Isso gerou uma questão de Segurança Nacional, demandou um acompanhamento mais próximo do ministro da Justiça, mas sem jamais afetar a autonomia, tanto de investigação como de valoração dos fatos, da parte do delegado responsável pelo caso", afirmou. "A função do ministro é uma função mais estrutural. A Polícia [Federal] me informava por cima como estavam indo essas investigações, sem entrar em detalhes. Não cabia a mim coordenar a operação ou coisa parecida", acrescentou.

 

O ex-ministro também afirmou novamente que jamais houve qualquer determinação administrativa para que o material colhido com os hackers, quando eles foram presos pela Polícia Federal, fosse destruído.

 

A ex-deputada, por sua vez, foi ouvida por ter sido procurada por um dos hackers e intermediado o contato dele com o jornalista Glenn Greenwald, do portal The Intercept Brasil, que revelou o material interceptado na série de reportagens conhecida como 'Vaza-Jato'. O depoimento girou novamente em torno do contato feito por Walter Delgatti Netto, o 'Vermelho', apontado como líder do ataque cibernético.

 

"Acredito que não só eu entenda [que o Walter Delgatti fez um favor ao País], mas a ampla maioria da sociedade brasileira, inclusive setores importantes que representam as instituições do nosso País, como vimos recentemente nos comentários dos ministros do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

 

Posted On Terça, 18 Mai 2021 06:49 Escrito por O Paralelo 13

O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, é endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) e manda inquéritos contra governos de SP, MG, Amazonas, Bahia e Pará

 

Com CNN

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à CPI da Pandemia investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a eventuais irregularidades no combate à Covid-19. São citados os governadores do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Pará, Helder Barbalho (MDB); e de São Paulo, João Doria (PSDB).

 

O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). Nele, Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”.

 

Aras também diz que “o compartilhamento de documentos e informações entre autoridades em esforços apuratórios são muito úteis para o progresso de suas respectivas linhas investigativas, preservando-as nos casos sigilosos de sua exposição”.

 

No ofício, fica demonstrado que quem remeteu os processos a Aras foi a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo. Ela escreve que “nesses casos, o acesso aos autos da investigação dependem de prévia autorização do ministro relator (do STJ)” e encaminha também um link para que a CPI possa acessá-los.

 

Sobre o governador do Amazonas, Wilson Lima, foram encaminhados dois inquéritos: um sobre aquisição de respiradores e outro sobre irregularidades sobre hospital de campanha. Além disso, quatro notícias de fato, que são investigações preliminares.

 

Sobre Rui Costa, da Bahia, há um inquérito aberto investigando a compra de respiradores.

 

A PGR também informou que há uma investigação preliminar sobre o hospital de campanha em Minas Gerais.

 

Há dois inquéritos abertos contra Helder Barbalho, do Pará: um sobre aquisição de 1.600 unidades de bomba de infusão e outro de aquisição de 400 ventiladores.

 

Em relação ao governador Joao Doria, de São Paulo, há quatro investigações preliminares. Uma sobre aquisição de doses da Coronavac, e outra sobre compra de respiradores.

 

Todos os governadores investigados foram procurados pela CNN.

 

O governo de São Paulo disse que “causa espanto que a PGR gaste recursos públicos e dedique seu tempo a apurar ações de quem agiu para combater a pandemia e não do governo federal, que se omitiu e negligenciou a maior crise sanitária dos últimos 100 anos. Não se tem notícia, por exemplo, de que o órgão esteja apurando por que o Ministério da Saúde esnobou 130 milhões de doses no ano passado”.

 

Segundo a nota, “o governo do estado não fugiu à sua responsabilidade e segue a legislação vigente durante a pandemia para, com a celeridade necessária para salvar vidas, adquirir as 100 milhões de doses da vacina do Butantan que possibilitaram o início da vacinação no país em 17 de janeiro e os 4 mil respiradores para que a rede pública tenha capacidade de atender os casos graves da doença”.

 

“Todas as ações e compras de combate à pandemia foram realizadas de acordo com a Lei Federal da Covid e decretos estaduais e nacional de calamidade pública. E todas as informações são prestadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.”

 

O governo do Amazonas afirmou, em nota, que "tem contribuído para o esclarecimento dos fatos relacionados aos procedimentos em curso, o que também será feito no âmbito da CPI do Senado. O governador Wilson Lima reafirma que, desde o início da pandemia de Covid-19, a determinação é que os gestores estaduais empreguem todos os esforços para salvar vidas, obedecendo à legalidade e com toda a transparência necessária. O governador afirma, ainda, que nunca se provou, nem nunca se provará qualquer benefício, direito ou indireto, recebido por ele em função dos seus atos como chefe do Executivo, e destaca que confia que a Justiça vai comprovar a lisura da sua gestão".

 

O governo da Bahia afirma que "o ofício encaminhado pelo Procurador Geral da República à CPI da COVID refere-se à compra realizada pelo Consórcio do Nordeste, em que se constatou procedimento fraudulento pela empresa contratada, que pretendia substituir os respiradores comprados por um outro equipamento de fabricação nacional e sem registro na ANVISA".

 

"Após tomar conhecimento da fraude, o Consórcio do Nordeste, na época presidido pelo Governador Rui Costa, apresentou notícia crime à Polícia Civil do Estado da Bahia. No curso das investigações, a Polícia baiana solicitou medidas cautelares, que resultaram na prisão temporária de pessoas envolvidas no crime. O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor da causa, considerou que o inquérito deveria ser encaminhado para Ministério público federal. Além do procedimento criminal iniciado por determinação do então Presidente do Consórcio, foi ajuizada ação cível com vistas à recuperação dos valores, em curso na Justiça baiana que visa garantir o ressarcimento ao erário de valores que foram locupletado por fraudadores", prossegue a nota.

 

"O Governador Rui Costa declara ser o maior interessado no aprofundamento das investigações com a exemplar punição dos envolvidos e a recuperação dos valores despendidos pelo Consórcio Nordeste", conclui.

 

O governo do Pará afirma que "como é de conhecimento público, o próprio Governo do Estado denunciou o mau funcionamento do equipamento e conseguiu o ressarcimento de todo o dinheiro adiantado. As bombas de infusão citadas estão em perfeito uso há mais de um ano, sem qualquer questionamento, com preços absolutamente normais. O próprio Ministério Público do Pará, em segunda instância, se mostrou favorável aos créditos para a fornecedora."

 

O governo de Minas Gerais afirma "que não houve contratação de organização social por parte do Estado para a gestão do Hospital de Campanha. O Estado esclarece ainda que disponibiliza todos os documentos relativos a contratações e gastos relacionados ao combate à Covid-19 aos órgãos de controle, o que permite a análise dos mesmos pelo Ministério Público Estadual".

 

"Em relação ao Protege Minas, o programa possibilitou que municípios mineiros e hospitais filantrópicos com dificuldades na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pudessem obter os equipamentos a preço de custo. Por meio de recursos próprios do Estado de Minas Gerais, foi constituído um estoque de EPIs, com materiais como máscaras descartáveis, luvas de procedimento, toucas e aventais, que foram fornecidos aos beneficiários", prossegue a nota.

 

"Todas as compras realizadas observaram os menores preços praticados no mercado no momento das aquisições e que todos os processos são públicos e abertos aos órgãos de controle. O Governo de Minas esclarece que não recebeu pedido de informação por parte da Procuradoria-Geral da República e desconhece investigação com verificação de sobrepreços no Protege Minas. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou auditoria em processos de compras que compuseram o Protege Minas e não foram apontados indícios de irregularidades", conclui.

 

A seguir a lista das investigações:

Amazonas

INQ 1306:
Aquisição de respiradores pelo Governo do Amazonas (público)

 

INQ 1391:
Aluguel de espaço e contratos para instalação do hospital de campanha Nilton Lins, bem como eventos de janeiro de 2021, relativos à falta de oxigênio.

 

NF-PGR 1.13.000.000351/2021-40:
Trata-se de representação firmada sob sigilo, solicitando investigação da conduta e eventual responsabilização do governador Wilson Miranda Lima e do secretário de saúde Marcellus Campêlo, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio em unidades de saúde do Estado do Amazonas, que culminou no óbito de dezenas de pacientes acometidos de COVID-19. Será juntado no INQ 1391. O objeto já é investigado no INQ 1391.

 

NF-PGR 1.13.000.000286/2021-52:
Cuida-se de representação formulada pelos Deputados Estaduais Maurício Wilker de Azevedo Barreto e Dermilson Carvalho das Chagas, em face do Governador Wilson Milranda Lima, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio para uso medicinal, nas unidades de saúde de Manaus e do interior do Estado, que acarretou a morte de dezenas de pessoas acometidas da COVID-19. O objeto já é investigado no INQ 1391.

 

NF-PGR – 1.00.000.015100/2020-37:
“Dossiê contendo materiais extraídos da internet. Supostas irregularidades envolvendo, em tese, o Governo do Estado do Amazonas.” - Serão juntados em expediente em trâmite junto ao STJ.
NF-PGR – 1.00.000.014539/2020-42: Trata-se de cópia do PP - 1.13.000.001696/2020-30, na qual relata organização social suspeita de envolvimento em esquema ilícito no Rio de Janeiro, que teria sido habilitada para atuar no Estado do Amazonas. Não consta notícias de que a OS tenha sido contratada pelo Governo do Estado do Amazonas.

 

Bahia

Inquérito judicial 1.426/DF (2020/0176038-9)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Og Fernandes
Apuração: Aquisição fraudada de Respiradores pelo Governador Rui Costa

 

Minas Gerais

NF 1.00.000.011094/2020-49:
Notícia de irregularidades na instalação do Hospital de Campanha no Expominas, bem como na execução do programa “Protege Minas”. Sigiloso. Com base em duas notas técnicas elaboradas pela CGU, obteve-se informações sobre possíveis irregularidades na contratação de organização social para funcionamento do Hospital de Campanha em Minas Gerais. Segundo a própria nota técnica, o processo de contratação estava eivado de irregularidades, que indicavam o direcionamento para a contratação de uma determinada associação. Todavia, após a elaboração da nota técnica e atuação do MPMG, a contratação não se efetivou. Quanto ao programa “Protege Minas”, identificou-se possível ocorrência de sobrepreço nas contratações.

 

Pará

Inquérito Judicial 1.428/DF (2020/0196407-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 1.600 (UM MIL E SEISCENTAS) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO pelo Governo do Estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do Governador do Estado, NO CONTEXTO de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

 

Inquérito judicial 1.362/DF (2020/0110654-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 400 (quatrocentas) unidades de ventiladores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do Governador do Estado, no contexto de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

 

São Paulo

SD 791:
Irregularidades na aquisição de respiradores pelo Governador João Doria.

 

NF-PGR – 1.00.000.001499/2021-50:
Trata-se de representação formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA - INAD em desfavor do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, em razão da suposta prática de "crime contra a humanidade e segurança nacional". Apurar as circunstâncias de aquisição de doses da vacina CORONAVAC pelo governo paulista, dada a notícia de possível ocorrência de sobrepreço.

 

NF-PGR – 1.00.000.000837/2021-36:
Representação em face à declaração do Governador de São Paulo em que explana que a vacina, reconhecida como "coronavac", poderá ser aplicada no Brasil "mesmo sem o aval da Anvisa".

 

NF-PGR – 1.00.000.018655/2020-31:
“Possível prática de atos de improbidade administrativa do Governador do Estado de São Paulo, previstos no Código Penal e na Lei 8.429/92.”

 

NF-PGR 1.00.000.009849/2020-45:
“Supostas irregularidade envolvendo, em tese, o Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DACOSTA DÓRIA JUNIOR ("JOÃO DÓRIA"), em aquisições de equipamentos respiradores (ventiladores pulmonares), para viabilizar atendimento a pacientes contaminados pelo Coronavírus (COVID-19)” – Será juntada na SD 791.

 

Posted On Terça, 18 Mai 2021 06:46 Escrito por O Paralelo 13

A autorização foi para usar dados de duas operações relacionadas à Operação Lava Jato do Rio de Janeiro

 

Com Folha de São Paulo

 

Edson Fachin, ministro do Superior Tribunal Federal (STF), permitiu que a Polícia Federal utilize os dados de duas operações da Lava Jato do Rio de Janeiro na apuração de supostas vendas de decisões judiciais por parte de Dias Toffoli. As informações são do jornal A Folha de S.Paulo.

 

A PF alega que precisa apurar o inquérito contra o ministro Toffoli e que necessita destas informações para embasar seu relatório.

 

Anteriormente, a decisão do juiz Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi de não autorizar as buscas por provas por envolver pessoas com foro. Augusto Aras, procurador-geral da República, manifestou-se de maneira contrária, pois a Polícia Federal não indicou quem seriam os investigados.

 

Fachin foi ao encontro da tese da Polícia Federal de que a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, de que as informações repassadas poderiam ser utilizadas para outras investigações.

 

O relatório produzido pela Polícia Federal, para colicitas a coleta das informações contra Toffoli , corrobora a acusação do ex-governador do Rio de que o minstro da Suprema Corte teria recebido R$ 3 milhões para conceder uma decisão judicial favorável a Antônio Francisco Neto (MDB), então prefeito de Volta Redonda.

Posted On Segunda, 17 Mai 2021 07:21 Escrito por O Paralelo 13
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