Nesta semana, em última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comandada pelo ministro Dias Toffoli, foi aprovado mais um benefício que aumenta em até um terço o salário dos juízes. Segundo dados do próprio CNJ, a média de gasto com um juiz no país é de R$ 51 mil reais por mês. Enquanto isso, a população se vê espremida entre as milhares de mortes pela covid-19 e o crescente desemprego, e sofrendo com salários de fome e redução do auxílio emergencial.
Por Andre Coelho
Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo benefício para os juízes. O juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, irá receber o adicional de acervo, isto é, um tipo de recompensa para aqueles que têm mais processos para decidir. O juiz que receber este novo benefício irá receber um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara.
Isto já ocorre na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, e foi a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em uma sugestão levada pelo próprio presidente da CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli, que tal adicional foi aprovado como uma recomendação para que os tribunais paguem o novo benefício a todos os juízes do país.
Segundo Toffoli, todos os juízes têm o mesmo direito, portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício e os magistrados do CNJ não. Argumentou ainda que os juízes estão vivendo um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”, sendo merecido o adicional.
Nesta quinta-feira (10) é quando o ministro Dias Toffoli deixa a presidência do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo este benefício o último aprovado em sessão comandada pelo ministro.
O contexto atual é de cortes no funcionalismo público, em que através de inúmeros ataques federais e estaduais, os governadores buscam cortar direitos, salários e benefícios mínimos de professores, servidores públicos, metroviários, trabalhadores dos Correios - que estão já há quase um mês em greve nacional. Vemos o desemprego crescendo, assim como o trabalho precário e informal. O governo Bolsonaro já reduziu o valor do auxílio emergencial, muitas categorias não veem reajuste salarial há anos e a imensa maioria do país sobrevive com salários de fome.
Enquanto isso, os juízes, que não foram eleitos por ninguém, recebem salários altíssimos, tendo benefícios e privilégios aprovados a todo momento. Só o auxílio-moradia de um juiz (sem contar com seu supersalário) é R$ 4,3 mil.
Nós do Esquerda Diário e do Movimento Revolucionário de Trabalhadores (MRT) defendemos que os juízes devem ser eleitos, que tanto estes como os políticos devem ter cargos revogáveis pela população, e que recebam o mesmo salário que uma professora, referenciando-se no mínimo do Dieese (R$4.366,51), combatendo os super salários e privilégios.
De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro
Com Estadão Conteúdo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do STF não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados - o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.
Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas ao presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro. "A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado", escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.
O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.
Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.
"Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum", disse o presidente, na ocasião.
Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.
A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.
Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.
Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. "Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal", disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.
Inquérito
O inquérito apura as declarações de Moro sobre "interferências políticas" do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.
Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém "f**** a minha família toda" e que já havia tentado "trocar gente da segurança no Rio". A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.
A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar "um nome com mais afinidade comigo".
O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.
Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu. O espaço está aberto para as manifestações.
TSE havia definido que regra só valeria a partir de 2022; decisão liminar (provisória) atende a pedido do PSOL
Com G1
Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (10) que valerá, já nas eleições deste ano, a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.
Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV - mas entendeu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.
A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.
A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.
"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.
O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.
"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal", diz o ministro.
"[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos", ponderou.
Ministro assumiu presidência do STF no lugar de Toffoli. Fux também disse que Judiciário 'não hesitará' em tomar decisões a favor da democracia, das minorias e da liberdade
Por Rafael Moraes Moura
Temas polêmicos como Operação Lava Jato, salários da magistratura e o combate às fake news, além de questões jurídicas delicadas, como a criação do juiz de garantias e a pauta de costumes. Esses são os principais desafios do ministro Luiz Fux, que toma posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, às 16h, em substituição ao ministro Dias Toffoli.
Abaixo, como estão essas pautas na Corte – e o papel de Fux em cada uma delas - pelos próximos dois anos.
Lava Jato e desdobramentos
No comando do tribunal, Fux terá o poder de controlar a pauta das sessões plenárias e definir o que será julgado pelos 11 integrantes da Corte. Durante a presidência de Toffoli, o STF impôs uma série de reveses à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, como derrubar a condução coercitiva de investigados e a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Fux, por outro lado, é considerado um aliado da Lava Jato. Um dos principais temas pendentes de análise é a delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que será examinada pelo plenário. O STF também precisa resolver as “pontas soltas” do foro privilegiado, com impacto direto no futuro de investigações.
Salários da magistratura
A reforma administrativa elaborada pelo governo Bolsonaro deixou de fora juízes, reacendendo o debate sobre os privilégios da magistratura. Conforme informou o Estadão, a folha de salários de servidores e integrantes do Judiciário e do Ministério Público da União, assim como de militares e empregados de empresas públicas, estão entre as que mais cresceram entre 2010 e 2019. Em maio de 2012, um pedido de vista de Fux suspendeu julgamento sobre lei que prevê uma série de penduricalhos e benefícios para a magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Até hoje a discussão não foi concluída pelo plenário.
Combate às fake news
O controverso inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes do STF e seus familiares foi aberto em março do ano passado por determinação do então presidente da Corte, Dias Toffoli. A apuração já fechou o cerco sobre o chamado "gabinete do ódio", grupo de assessores do Palácio do Planalto comandado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo. Em julho, o relator do inquérito, Alexandre de Moraes, decidiu prorrogar a investigação por mais 180 dias, avançando sobre a presidência de Fux. O caso é acompanhado com apreensão pelo governo.
Juiz de garantias
A implantação do juiz de garantias foi barrada por decisão individual do próprio Fux. O ministro marcou audiências públicas para discutir o assunto, mas cancelou a programação por causa do avanço da pandemia. Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (STJ) preparou uma proposta para regulamentar a divisão entre dois juízes da análise de investigações criminais, mas, para entrar em vigor, o texto ainda depende de uma decisão do STF e da disposição de Fux de levar o tema ao plenário.
Pauta de costumes
À frente do STF, o ministro quer evitar temas polêmicos, como a descriminalização do aborto e da maconha para uso pessoal. Uma das principais questões referentes à comunidade LGBTQIA+, o uso de banheiro por transexuais, começou a ser discutida pelo Supremo em 2015, quando um pedido de vista (mais tempo para análise) de Fux suspendeu a análise do tema. “Sobre essa questão há um profundo desacordo moral na sociedade. Me sinto no dever de ofício de pedir vista porque entendo que essa solução vai ter uma repercussão muito importante”, afirmou Fux à época. Quase cinco anos depois, até hoje o ministro não devolveu a vista e liberou o caso para julgamento.
Decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio
Com Estadao Conteudo
A Promotoria cobrava que, como o ex-deputado não tinha mais cargo público, a aposentadoria estadual paga pela Assembleia Legislativa fosse cortada.© José Cruz/Agência Brasil A Promotoria cobrava que, como o ex-deputado não tinha mais cargo público, a aposentadoria estadual paga pela Assembleia Legislativa fosse cortada.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou, por unanimidade, a aposentadoria estadual paga ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB). A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa que apurava suposto enriquecimento ilícito do ex-parlamentar entre os anos de 2001 e 2002, quando foi deputado estadual na Assembleia Legislativa fluminense.
A cassação atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio, que recorreu de sentença que havia condenado Cunha no caso em primeira instância. A Promotoria cobrava que, como o ex-deputado não tinha mais cargo público, a aposentadoria estadual paga pela Assembleia Legislativa fosse cortada.
Cunha foi denunciado por suposto enriquecimento ilícito durante o período que foi deputado estadual. Transações financeiras apontam que em 2001 e 2002, o ex-parlamentar movimentou R$ 353 mil e R$ 892 mil, respectivamente. À época, Cunha comprou uma casa na Barra da Tijuca, zona nobre do Rio, por R$ 301 mil - um perito da Receita Federal ouvido na investigação afirmou que a aquisição do bem era "incompatível com os rendimentos declarados" por Cunha.
A defesa do ex-deputado alegou que o imóvel foi comprado em um leilão público no dia 04 de junho de 2000, mas, segundo o desembargador Mauricio Caldas Lopes, relator do caso, Cunha não apresentou nenhuma prova da origem da quantia paga em 2001 pela casa.
"Do conjunto probatório acostado aos autos, se recolhe que, de fato, o demandado realizou, nos anos-calendário de 2001 e 2002, despesas a descoberto e sem lastro na renda por ele auferida, a evidenciarem, portanto, que sua evolução patrimonial, naqueles anos, fora incompatível com a renda oficial obtida, em ordem a configurar enriquecimento ilícito,", apontou o magistrado.
Segundo Lopes, a cassação da aposentadoria se justifica como medida que suspenderia o vínculo entre Cunha e a Assembleia de forma semelhante à cassação de perda de função. A lei de improbidade não previa perda de aposentadoria.
"A alteração da situação jurídica do agente - de ativo para inativo - não elimina a essência da pena, fundada na exclusão do agente ímprobo e inapto para o desempenho da função, dos quadros da administração pública", apontou o relator.
Lava Jato
Cunha foi condenado pela segunda vez na Lava Jato nesta quarta, 9, em decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-presidente da Câmara foi acusado de pedir e receber US$ 5 milhões em propinas em contratos de construção de navios-sonda da Petrobrás. A pena imposta foi de 15 anos e 11 meses de prisão.
Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram que o processo contra Cunha foi "sem provas" e atribuíram a ele "crimes que foram praticados por delatores". A defesa afirmou que irá recorrer.
"O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida. O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime", apontam. "Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política".
A nova condenação se soma à de outra ação penal, que apura propinas de US$ 1,5 milhão na compra de campo petrolífero na África. Em primeira instância, Moro impôs a Cunha 15 anos e quatro meses de prisão - a pena foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para 14 anos e seis meses de reclusão.
O ex-presidente da Câmara cumpre prisão domiciliar desde março, quando obteve uma liminar após passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Devido à suspeita de contágio, Cunha passou a usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares durante a pandemia.