Senador tentava paralisar investigações de 'rachadinha', mas ministro do STJ negou recurso por "fortes indícios de materialidade e autoria de crimes"
Por Agência O Globo
Ao negar o recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, na decisão obtida pelo jornal O Globo , que a quebra de sigilo fiscal e bancária do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”. Na última sexta-feira, Fischer rejeitou o pedido da defesa de Flávio, que pretendia parar a investigação.
“Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes ; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o ministro, relator do caso no STJ.
O pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro foi feito no início de março deste ano. Os advogados do senador tinham feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.
O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.
Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Flávio Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz - o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017. Esse relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95 pessoas e empresas.
Um dos argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro é que teriam ocorrido comunicações informais entre MP do Rio e o Coaf para obter os relatórios. A afirmação foi rejeitada por Fischer. “No que tange especificamente à suposta ausência de formalidade nas comunicações entre o d. Ministério Público e o Coaf, o v. acórdão recorrido também foi expresso ao confirmar as alegações ministeriais de que a troca de e-mail não ultrapassou o próprio âmbito do Ministério Público e de que as comunicações entre este e o COAF respeitaram o decidido pelo col. Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Outro ponto levado pela defesa de Flávio Bolsonaro ao STJ é que as informações no relatório do Coaf seriam minuciosas demais e teriam constituído uma “devassa” nas contas do senador. Fischer concordou com o que foi decidido pelo TJ do Rio e citou um trecho da decisão da 3ª Câmara Criminal fluminense.
“O acórdão rechaçou a tese defensiva com a simples exposição do caso concreto: “Ao contrário do que diz a Impetrante, não houve qualquer devassa indiscriminada na conta do ora Paciente, cuja análise se limitou ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de Deputado Estadual; não há a indicação de quem seriam os depositantes do referido numerário, nem muito menos, de maneira geral, para quem o Paciente teria feito as transferências (grifei)”, escreveu o ministro.
Fischer disse ainda que a defesa não apresentou provas da “devassa” e destacou não ter observado nos autos “abuso de poder” ou “ilegalidade flagrante”. “Na ausência de apontamento pela d. Defesa de uma prova concreta sequer de que tal afirmação não fosse consistente, convém observar que, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório é incompatível com esta via estreita, que nem mesmo admite a dilação probatória”, apontou.
Na última sexta-feira, o advogado Frederick Wassef, que atua na defesa do senador Flávio Bolsonaro, afirmou que "a defesa nunca tentou impedir a investigação das chamadas 'rachadinhas' apenas age contra irregularidades praticadas no processo. A ação de hoje trata-se de uma decisão monocrática e a defesa vai interpor um agravo no STJ contra essa decisão após ser comunicada oficialmente". A defesa disse que não pode comentar o mérito pois o processo está em segredo de justiça.Obtidas pelo
O Globo , as contrarrazões do MP-RJ, que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação jurídica dotada de razoabilidade”.
O MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso, os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema eletrônico”.
Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro , “não houve qualquer solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.
A participação do presidente Jair Bolsonaro em manifestação convocada por apoiadores em favor de uma intervenção militar neste domingo (19) gerou revolta na oposição e alarmou lideranças de movimentos sociais, governadores e parlamentares.
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
Ao discursas na carroceria de um veículo militar, Bolsonaro incorporou a truculência que marcou a vigência do AI-5 e fez uma aposta arriscada entre sua popularidade e a reação do Legislativo e do povo brasileiro.
Desmoralizado diante da opinião pública, o clã Bolsonaro parece preparar terreno para uma escalada autoritária. O ex-capitão insuflou os seguidores em aceno a uma escalada autoritária durante manifestação convocada em razão do Dia do Exército que pediu uma intervenção militar no país.
“Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil. Nós não queremos negociar nada, nós queremos é ação pelo Brasil. Nós temos um novo Brasil pela frente. Todos, sem exceção, têm que ser patriotas e acreditar, fazer sua parte, para colocar o Brasil num lugar de destaque e liderança”, afirmou.
MASSA DE MANOBRA?
Apesar da maioria dos votos que elegeram Bolsonaro terem vindo das classes sociais mais baixas, são os direitistas de elite que mantém seus sonhos ufanistas de um recrudescimento militar. Quem estava em Brasília, durante seu discurso, hoje, chegou em carros de luxo ou por meios próprios. Não fizeram parte do povo que sofreu com a ditadura militar, do proletariado brasileiro, descendem dos “coronéis”, que dominavam a indústria e o comércio na época da ditadura e que sonham com a concretização doa suas aspirações de voltar a conviver com o poder, sob as benesses dos militares.
Dezenas de simpatizantes se aglomeraram para ouvir o presidente, contrariando as orientações da de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a propagação do coronavírus. Durante o discurso, Bolsonaro tossiu algumas vezes, sem usar a parte interna do cotovelo, conforme orientação das autoridades sanitárias.
Do alto de uma caminhonete, Bolsonaro disse que ele e seus apoiadores não querem negociar nada e voltou a criticar o que chamou de "velha política".
"Nós não queremos negociar nada. Nós queremos é ação pelo Brasil. O que tinha de velho ficou para trás. Nós temos um novo Brasil pela frente. Todos, sem exceção, têm que ser patriotas e acreditar e fazer a sua parte para que nós possamos colocar o Brasil no lugar de destaque que ele merece. Acabou a época da patifaria. É agora o povo no poder."
Foi a maior aglomeração provocada por Bolsonaro desde o início da adoção de medidas contra a pandemia no Brasil. Na véspera, ele já havia falado para manifestantes que se concentraram em frente ao Palácio do Planalto.
Antes da fala de Bolsonaro, manifestantes gritavam "Fora, Maia", "AI-5", "Fecha o Congresso", "Fecha o STF", palavras de ordem ilegais, inconstitucionais e contrárias à democracia. O Ato Institucional número 5 (AI-5) vigorou durante dez anos (de 1968 a 1978), no período da ditadura militar, e foi usado para punir opositores ao regime e cassar parlamentares.
O presidente fez o discurso em frente ao Quartel-General do Exército e na data em que é celebrado o Dia do Exército. Os manifestantes também pediam o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O QUE FOI O AI-5
O AI-5 foi uma norma legal editada e emitida pela Ditadura Militar durante o governo de Artur da Costa e Silva. Com essa medida, os militares aumentaram consideravelmente a repressão e o autoritarismo do regime, dando a esses elementos legalidade jurídica. O AI-5 estabeleceu o fechamento do regime, algo que os militares desejavam realizar desde 1964.
O anúncio desse ato institucional foi realizado pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, em cadeia nacional de rádio. Ao todo, o AI-5 possuía 12 artigos que, como mencionado, estabeleciam um aparato jurídico para que os militares ampliassem o autoritarismo no país sob a falsa justificativa de realizar a salvaguarda de sua democracia.
O AI-5 decretou a permissão ao presidente para ordenar: o fechamento do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; a intervenção federal em estados e municípios; a cassação de mandatos políticos e a suspensão de direitos políticos; o estado de sítio; e a apreensão de bens materiais de cidadãos, entre outras medidas.
Essas medidas eram possibilidades dadas ao presidente, o que representou uma grande concentração de poder nas mãos dele. O AI-5 também proibia que habeas corpus fosse concedido para todos os “acusados” de “crimes políticos”, e, com base nele, os militares ausentavam-se da responsabilidade de justificar qualquer ação realizada.
O QUÊ ACONTECEU
O Congresso foi fechado, e presidente Juscelino Kubitschek, levado para um quartel em Niterói (RJ), onde permaneceu preso por vários dias. O governador Carlos Lacerda foi detido no dia seguinte pela PM da Guanabara (RJ). Após uma semana em greve de fome, conseguiu ser libertado.
Nos primeiros anos após a decretação do AI-5, foram presas ao menos 1.390 brasileiros, em diversos setores e diferentes escalões da vida pública no país. Durante o período, surgiram diversas formas de resistência à ação repressora do regime militar nos planos político, sindical e cultural.
Em 30 de dezembro saiu a primeira lista de cassações, com 11 deputados federais. A segunda lista saiu em janeiro de 1969, com dois senadores e 35 deputados federais, três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e um ministro do STM (Superior Tribunal Militar).
Ao todo, 333 políticos tiveram seus direitos políticos suspensos em 1969 (dos quais 78 deputados federais, cinco senadores, 151 deputados estaduais, 22 prefeitos e 23 vereadores). O Congresso permaneceu fechado até outubro de 1969, quando foi reaberto para eleger Medici.
FIGURA MENOR
Ao insuflar sua massa de seguidores – que diminui a cada ato tresloucado – Jair Bolsonaro mostra o quão despreparado é para estar na Presidência do País e que sua tentativa patética de entrar para a história jamais se concretizará.
Afinal, ele concorre com nomes como os de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, Severo Gomes, Leonel Brizola e Djalma Marinho, entre outros, e perde para todos, sendo, efetivamente, uma figura menor, que, no máximo, dará um parágrafo de referência histórica quando a história política do Brasil for contada, daqui a algumas décadas.
APESAR DOS PESARES
Apesar dos pesares, Bolsonaro, porém, não pode se deixar ser refém da grande mídia, muito menos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, a quem desferiu seus impropérios. Mas, este é um caso que se resolve com habilidade política, muita conversa e concessões de todos os lados.
Não será com uma reedição do AI-5 que Bolsonaro conseguirá resolver seus problemas, muito menos enfrentando de forma truculenta aos seus adversários. Jair Bolsonaro tem que lembrar que as Forças Armadas não têm o mesmo efetivo de antigamente, muito menos coaduno totalmente com suas ideias, afinal, ele foi punido pelo próprio exército por suas ideias divergentes à ordem da caserna.
Olhando pelo lado popular, a grande maioria das classes política, empresarial, religiosa e popular jamais apoiaria uma iniciativa de um novo AI- “seja lá qual for o número”, afinal, ninguém defenderia o fim da liberdade de imprensa, de expressão, de ir e vir, de pensamento. Sem contar que, com uma ditadura em vigor, Bosonaro se afastaria dos ditames de seu “melhor amigo do momento”, Donald Trump, presidente americano, o que colocaria a saúde de nossa economia em perigo iminente, já que é de lá que estão vindo os avais e “garantias” para que o Brasil continue operando no “mercado dos ricos”.
TÁBUA DE SALVAÇÃO
Bolsonaro deve se agarrar á única tábua de salvação, que foi a sua capacidade de mobilização popular para tirar o Brasil dos anos de roubalheira do PT e restabilizar a política brasileira, dando voz aos demais partidos e desfazendo o aparelhamento que o Partido dos Trabalhadores instituiu nas repartições públicas Brasil afora e, principalmente, fazendo valer sua grande “bandeira” eleitoral que era a guerra contra a corrupção, fortalecendo as instituições fiscalizadoras e dando-lhes condições para fazer a “limpa’ que o país – e seus eleitores – tanto quer.
Manter suas bandeiras eleitorais intocadas e em desenvolvimento é tudo o que justifica a permanência de Jair Bolsonaro no poder.
Inflamar sua militância “cega” a favor de um ato inconstitucional, que afronta as maiores instituições democráticas reconquistadas com a volta da democracia é o primeiro passo para fazer levantar uma massa de brasileiros que apenas o suportam como presidente e dar ao Congresso Nacional motivos para, primeiro, vê-lo como despreparado e, segundo, para vê-lo longe do comando.
Se há duas coisas que o Brasil, como País sério, não precisa, é de outra ditadura ou de outro impeachment, e quem só quem pode resolver isso, é o próprio Bolsonaro!
Tribunal manteve MP do governo que permite redução de jornada e salário
Com Agências
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.
Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões.
“Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.
Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.
Os Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta
Da redação
Na semana passada, O Paralelo 13 publicou uma matéria sobre os muitos pré-candidatos às eleições de outubro vindouro, entre eles ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais, que teriam contas a serem julgadas no TCE, já com pareceres dos relatores pela rejeição, avisando que essas pessoas precisavam “botar as barbas de molho” e que seus partidos não “contassem com o ovo ainda no interior da galinha”.
Prédio da sede da Câmara Municipal de Palmas
Esse tipo de julgamento é técnico, constitucional e baseado fortemente em documentos apresentados pelos próprios julgados. Muitas vezes, não houve a má intenção da prática do ato ilícito, mas a inocência de acreditar em terceiros ou o simples desconhecimento da Lei. Mesmo assim, conta rejeitada é conta rejeitada.
Voltamos a afirmar que, até as convenções partidárias, várias sessões de julgamento de contas serão realizadas e muita gente pode ficar inelegível já para as eleições de outubro. E nesta conta entram desde ex e atuais prefeitos, ex e atuais presidentes de Câmaras Municipais, ex e atuais secretários municipais e todos os que já foram ou ainda são ordenadores de despesas nos 139 municípios do Tocantins.
Aos que são pré-candidatos, recomendamos que mantenham a vigilância e o acompanhamento dos processos que os envolvem, para não serem pegos de surpresa.
Repetimos: todo cuidado é pouco!
EXEMPLO AMASTHA
Caso a decisão colegiada do Pleno do TCE seja por seguir o voto do relator, a decisão vai para análise na Câmara Municipal e, se mantida pela maioria dos vereadores de Palmas, o ex-prefeito da Capital, Carlos Amastha será o exemplo claro e efetivo do que afirmamos acima, tornando-se inelegível por cinco anos, ou seja, nem candidato a vereador este ano e definitivamente fora da disputa eleitoral majoritária de 2022, correndo, ainda, o risco de perder o cargo de presidente estadual do PSB, por conta do fato de ser o gestor e ordenador do Fundo Partidário da legenda no Tocantins.
Como a decisão pela rejeição de suas contas foi em colegiado, caso os vereadores de Palmas mantenham a análise do TCE, Amastha perde sua bandeira e seu discurso político, além de parceiros e “amigos”, não podendo nem ser candidato a vereador.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Palmas....
Ministros julgaram ação contra medida de Bolsonaro, que pretendia centralizar decisões
Com Assessoria do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
Polícia sanitária
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020 na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.
Competência concorrente
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.
O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.